tag:blogger.com,1999:blog-74420197140355750802024-02-19T08:10:34.477-03:00Segurança Pública por quem faz!É um espaço para a divulgação de idéias e ideais por um sistema de segurança pública eficaz, feitas por quem tem mais de duas décadas no ramo, por quem foi chefiado e hoje chefia, por quem conhece a realidade de mais de uma Unidade da Federação, por quem atuou em entidade de classe, enfim, por quem tem polícia na veia, tem história, por quem respeita e é respeitado!Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.comBlogger20125tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-14057345971829443202013-06-26T13:30:00.002-03:002013-06-26T13:30:31.145-03:00Projeto de Lei 5776, o PL da inquisição<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Apesar
de ter defendido a aprovação da PEC 37, por entender que, em um Estado
Democrático de Direito, quem investiga não acusa e quem acusa não investiga,
não havia mais clima para se discutir as suas propostas, graças à eficaz
propaganda maciça da mídia que, não se sabe exatamente como, entrou na pauta de
reivindicações nas ruas. Devia mesmo ter sido rejeitado, para a garantia e a
manutenção da ordem pública.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Porém,
outras PECs deveriam ter sido incluídas nessa pauta, como a PEC 130/2007, que
põe fim à prerrogativa de foro no Brasil, ou seja, que não permite determinadas
autoridades serem investigadas pela Polícia e julgadas por um juiz, como
qualquer do povo, a PEC 75/2011, que põe
fim a vitaliciedade no Ministério Público, ou mesmo a PEC 505/2010, que estende
o fim dessa vitaliciedade aos membros da magistratura.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Agora
vem aí o Projeto de Lei (PL) 5776/2013 que pretende "regulamentar" a
investigação criminal no Brasil, como se ela já não fosse regulamentada pelo
nosso Código de Processo Penal, a partir do seu artigo 4º.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Esse
PL, na verdade, quer conceder poderes de investigação ao Ministério Público e
criar a figura do "inquérito penal", presidido por promotores e procuradores
do Ministério Público, enquanto o inquérito policial continuará a cargo dos
delegados de polícia.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> O PL
5776, de autoria da deputada Marina Sant'Anna , do PT, foi integralmente
redigido pelas associações de classe dos membros do Ministério Público
brasileiro e é prova viva de que, no seu íntimo, o próprio Ministério Público
reconhece que não dispõe de qualquer dispositivo de lei atualmente para poder
investigar, pois o seu último artigo prevê a revogação do Capítulo do Código de
Processo Penal que trata da investigação dos crimes em nosso ordenamento
jurídico. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Esse
Projeto de Lei (PL) promove uma grande balbúrdia e instabilidade na segurança
jurídica do cidadão a partir do momento em que um mesmo crime poderá ser alvo
de investigações tanto no "inquérito penal" quanto no inquérito
policial, ou seja, o promotor e o delegado investigando a mesma coisa, sem que
um saiba do outro e um atrapalhando o outro, apesar de seu artigo 6º prever a
"possibilidade" de atuação conjunta.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Na
prática, o PL 5776, quando prevê apenas a "possibilidade" de atuação
conjunta, permitirá que, se preferirem, promotores e delegados realizarão
investigações paralelas sobre o mesmo crime e isso resultará, exclusivamente,
em IMPUNIDADE!</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Ora,
não aprenderam sequer com a sabedoria da repartição de atribuições da função
policial, onde a Polícia Militar patrulha as ruas, previne a prática do crime,
e a Polícia Civil atua na investigação dos crimes, reprimindo-o. A duplicidade
de Instituições policiais atuando num mesmo território só é possível se a competência
entre elas for distinta. O mesmo ocorre, por exemplo, com a Polícia Rodoviária
Federal, cuja atuação se dá nas rodovias mantidas pela União, onde lá a PM não
atua.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Igualmente,
quando a Constituição estabeleceu a competência de investigar da Polícia
Federal e das Polícias Civis o disse em que casos cada uma atuaria. Não é o que
acontece com esse PL 5776.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Se
queremos mesmo (sociedade) conceder ao Ministério Público o poder de realizar
investigações diretas, sem a participação da Polícia Judiciária, temos que
considerar a investigação criminal como um "bolo" e repartir sua
responsabilidade entre essas Instituições, sob pena de um determinado crime
ficar impune porque nem o MP e nem a Polícia o investigou, com um apontando o
outro como a responsável pela inércia do Estado, num verdadeiro "jogo de
empurra".</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> O PL
5776 nasce com esse grande pecado.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Fora
isso, esse Projeto de Lei instituiu uma gigantesca independência ao Ministério
Público, enumerando o seguinte:</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 1) O
inquérito policial pode ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia ou
por requisição (determinação, ordem) do Ministério Público ou de um juiz, ou a
pedido da vítima, ofendido, porém nem o delegado de polícia, ou o juiz podem
requisitar pela instauração do "inquérito penal" presidido pelo
promotor ou procurador;</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 2) Como
"dono" da ação penal, ou seja, o único que pode oferecer a denúncia
(processar) alguém pela prática de um crime, o Ministério Público pode, durante
o curso da sua investigação ou a da do delegado de polícia, propor acordos de
imunidade ao investigado, delação premiada (quando um investigado denuncia seus
cúmplices) e sobrestar (paralisar) a propositura da ação penal (não denunciar o investigado), tudo sem a
participação e a concordância do delegado de polícia, que nos casos em que
estiver investigando poderá, apenas, sugerir tais medidas ao Ministério Público;</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 3) Toda
e qualquer medida que dependa de ordem judicial para ser executada, como quebra
de sigilos, mandados de busca e de prisão, o delegado de polícia deve encaminhar
sua representação ao Ministério Público antes do juiz decidir, enquanto o
promotor ou o procurador, no "inquérito penal", se reporta
diretamente ao juiz; bem, se o caso investigado pelo delegado for rumoroso, o
que impede o Ministério Público decidir instaurar o seu "inquérito
penal" para "roubar" a investigação da Polícia?;</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 4) O Ministério Público, e só ele, poderá
realizar vistorias ou inspeções, durante o curso do seu "inquérito
penal", substituindo Órgãos como a vigilância sanitária, Receitas, defesa
do meio ambiente, conselhos profissionais, etc. e etc;</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 5) O
Ministério Público poderá requisitar (ordenar, determinar) a qualquer Órgão
público ou privado, incluindo empresas telefônicas, instituições financeiras, serviços de
proteção ao crédito, provedores de internet, concessionárias ou permissionárias
de serviço público e administradoras de cartão de crédito, informações,
documentos, perícias e dados cadastrais, bem como "acesso incondicional a
qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância
pública, inclusive on line"; enquanto o delegado de polícia só poderá
obtê-los mediante ordem judicial e com a aquiescência do Ministério Público, ou
pedi-los ao próprio Ministério Público; enfim, o "inquérito penal" é
bem mais "poderoso" que o inquérito policial e mais uma vez, aí, o
promotor ou o procurador poderá "roubar" a investigação do delegado
de polícia;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 6) O artigo 23 desse Projeto de
Lei confere ao Ministério Público, além dos poderes referidos no item anterior,
outros tantos durante o "inquérito penal" que não foram igualmente
concedidos aos delegados de polícia durante o inquérito policial, limitando a
sua eficácia;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 7) Enquanto o inquérito policial
continuará tramitando entre o delegado de polícia e o Ministério Público, o "inquérito
penal" tramitará internamente no Ministério Público, e em nenhum dos casos
o juiz poderá intervir durante o curso deles; mais uma vez, aí, se o promotor
ou o procurador quiser "roubar" a investigação do delegado bastará
apenas que ele tire cópias de tudo e instaure o seu próprio "inquérito
penal";<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 8) Enquanto o delegado de
polícia tem 30 dias para concluir as suas investigações, o promotor ou
procurador tem 90 dias! Caso o delegado necessite de mais prazo, deverá solicitá-lo
ao Ministério Público;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 9) O inquérito policial tem que
ser concluído no prazo máximo de 90 dias e a sua prorrogação só poderá ser concedida pelo Ministério
Público mediante justificativa do delegado de polícia, enquanto o
"inquérito penal" poderá ser prorrogado por igual período e
sucessivamente (indefinidamente), mediante autorização do próprio Ministério
Público; significa dizer que o "inquérito penal" não tem prazo para
acabar;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> 10) Enquanto o delegado de
polícia não dispõe de prerrogativas para investigar e a Polícia continuará
subordinada aos governantes, o promotor e o procurador gozam de direitos como
inamovibilidade, independência e vitaliciedade no cargo, além de que o Ministério
Público é uma Instituição independente do poder Executivo, quase um outro Poder
da República;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Vê-se que as investigações do
Ministério Público poderão tudo enquanto às da Polícia Judiciária poderão caso
o Ministério Público concorde. É a máxima que vimos nascer nesses dias de que
"a investigação da Polícia não exclui o Ministério Público, mas a do
Ministério Público exclui a Polícia".<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Por mais de uma vez vimos que o
Projeto de Lei 5776/2013 promove apenas a insegurança jurídica e coloca a Polícia
Judiciária e o Ministério Público numa rota definitiva de colisão entre essas
importantes Instituições, ao invés de garantir um trabalho conjunto e de
cooperação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> O inquérito policial, mesmo que
a Constituição não tenha determinado essa providência, passou a tramitar entre
as Delegacias e as promotorias, excluindo o juiz do controle de legalidade das
investigações, o que ocasionou que o Ministério Público passasse, ele mesmo, a
ouvir pessoas em seus gabinetes e realizar diligências policiais, requisitando
policiais militares e civis e diminuindo, ainda mais, o contingente policial.Até
a promulgação da Constituição, em 05/10/1988, com base na Lei 4.611/65, nos
crimes de trânsito, a ação penal tinha início ainda nas Delegacias de Polícia,
mediante uma portaria do delegado, funcionando a autoridade policial como
verdadeiro juiz de instrução, ouvindo todas as partes no sistema do
contraditório, remetendo o processo ao juiz relatado e pronto para sentença,
quando só então participava o promotor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Sob o argumento de que quem
investigava não podia acusar, as associações de classe do Ministério Público
defenderam o fim dessa lei durante a Assembleia Constituinte de 1988, colocando
no texto a expressão "privativa" no inciso I do artigo 129 quanto a
titularidade da ação penal pública, obviamente que respeitando o artigo 28 do
Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de uma ação penal
subsidiária da pública em caso de inércia do Ministério Público, e apenas nessa
hipótese.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Mas o que se percebe, agora, é
que esse argumento não tem mais nenhuma importância, e o que esse Projeto de
Lei quer é a reinstalação, a reedição, da inquisição, onde quem acusa também
investiga, agora com contornos tupiniquins.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> É óbvio que a investigação
criminal precisa ser aperfeiçoada e mais óbvio ainda que as Instituições
policiais precisam ser fortalecidas, pois há deficiências. Precisamos criar
mecanismos para que o Ministério Público possa, em determinado momento, assumir
a presidência de um inquérito policial, se as circunstâncias assim permitirem e
com a devida autorização da Justiça.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> É óbvio que o Ministério Público
pode e deve continuar a ser alimentado pelo Banco Central, as Receitas, os Tribunais
de Contas, o COAF, o IBAMA e outros tantos Órgãos que promovem a apuração de
infrações penais durante o curso de suas atividades cotidianas de fiscalizar e
defender o patrimônio público, o Tesouro, o meio ambiente, etc. Mas é claro que
o Ministério Público tem que atuar em conjunto com a Polícia Judiciária caso
seja necessária a colheita de provas contra os criminosos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> É óbvio que o Ministério Público
é uma Instituição fundamental no combate a corrupção e a impunidade, mas não
mais importante que a Polícia Judiciária nessa tarefa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> É óbvio que, além de promover a
acusação judicial, o Ministério Público tem relevantíssimas funções na defesa
dos interesses individuais e coletivos, mas não menos óbvio que a Constituição
de 1988 não conferiu ao Ministério Público a possibilidade dele relaizar
investigações diretas, sem a Polícia Judiciária.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Concluindo, o Projeto de Lei
5776/2013 beira a aberração jurídica porque para se prever a possibilidade do
Ministério Público investigar é preciso alterar os artigos 129 e 144 da
Constituição, que tratam do assunto, ou seja, não deverá, ou não deveria, ser
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Além do mais, esse tema, tão
importante para as garantias individuais dos cidadãos, merece ser amplamente
discutido e debatido pela sociedade, que precisa saber exatamente quais
direitos estão em jogo, os riscos, os perigos e suas vantagens, e não apenas
ser alvo de manipulação por setores da mídia ou por grupos de pressão, cuja
atuação esconde interesses de ordem pessoal e corporativista.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
</div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> Se a PEC 37 foi rejeitada por
ser a "PEC da impunidade", o PL 5776 deve igualmente ser rejeitado,
como está, por ser o "PL da inquisição".</span><o:p></o:p></div>
Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-59388965156958866562013-06-25T00:51:00.000-03:002013-06-25T13:43:09.615-03:00Por que você é contra a PEC 37?<div class="MsoNormal">
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">Se você não é formado em Direito, muito provavelmente
você desconhece por inteiro sobre o que é a PEC 37 e o que ela quer
regulamentar, talvez sequer saiba até mesmo o quê é uma PEC. Até mesmo muitos
estudantes e bacharéis em Direito ignoram o tema discutido na PEC 37, que trata
da fase pré-processual da Justiça Criminal, ou seja, das investigações
criminais. Não se preocupe em admitir para si mesmo que você não domina o
assunto, pois eu também ignoro vários deles que não dizem respeito à área em
que atuo, até mesmo em outros ramos do Direito. Em alguns deles mesmo, me
considero absolutamente leigo, como em Direito Comercial, por exemplo, e outros
tantos em que admito minha "fraqueza" no assunto. É assim em todas as
atividades profissionais, como nas diversas áreas da medicina, engenharia, etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Pois é
com você que eu quero conversar sobre a PEC 37, e prometo que, apesar de ser
delegado de polícia, vou afastar qualquer tipo corporativismo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> O que é
a PEC 37?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> PEC é a
abreviatura de "proposta de emenda a Constituição", ou seja, sempre
que se faz necessário modificarmos a nossa Constituição temos que fazê-lo
através de uma PEC, a qual é discutida em ambas as Casas legislativas, a Câmara
dos Deputados e o Senado Federal. Uma vez que o Congresso Nacional (Câmara e
Senado) aprova uma PEC, essa modificação na Constituição passa a valer
imediatamente sem a necessidade de aprovação (sanção) do Presidente da
República, pois são os congressistas que a aprovam (deputados e senadores).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Pois
bem, a PEC 37, que foi apresentada em 2011, portanto há dois anos, pretende
incluir um parágrafo, o décimo, ao art. 144 da Constituição introduzindo a
seguinte norma ao texto constitucional:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 35.45pt; margin-right: 35.35pt; margin-top: 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">"A apuração das infrações penais de que
tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às polícias federal e
civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente."<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> E que
"artigo" é esse citado pela PEC 37? É o artigo 144 da Constituição,
que trata da organização da Segurança Publica no Brasil, o qual vou reproduzir
integralmente abaixo, destacando os parágrafos 1º e 4º:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art143i"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - polícia federal;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art143ii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">II - polícia rodoviária federal;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144iii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">III - polícia ferroviária federal;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art143iv"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">IV - polícias civis;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art143v"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§1"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§1i"></a><a href="" name="144§1I"></a><b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei;<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="144§1II"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e
de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§1iii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras; <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§1iv"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
da União.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§2"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§3"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§4"></a><b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§5"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§6"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§7"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência
de suas atividades.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§8"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a
lei.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art144§9"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Portanto,
a PEC 37 estabelece, ou melhor, reestabelece que a apuração das infrações
penais é da competência da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a
do Distrito Federal, numa grande redundância constitucional, porque ela afirma
algo que já está escrito no texto constitucional, ou não? Leia de novo os
textos grifados por mim...<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Bem, à
essa altura você deve estar se perguntando o por quê, então, dessa PEC 37 ter
sido apresentada se ela não modifica absolutamente nada na Constituição? Pois
é... Para você poder entender essa confusão toda, é preciso que você aprenda como
funciona a Justiça Criminal no Brasil. Vamos à ela.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">O funcionamento da Justiça
Criminal<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Nós
temos um Código Penal que, pelo próprio nome diz - código - reúne uma série de
normas do Direito Penal que estabelece o que é um crime, ou infração penal, em qual
momento ele fica caracterizado, ou não, quem pode responder por ele, quais as
penas mínimas e máximas desse crime, o tipo de punição, e em quanto tempo ele
prescreve (ou "caduca", se preferir) caso ele não seja apurado ou a
Justiça não tenha conseguido condenar o seu autor, etc. Além do Código Penal, há
outras infrações penais que também estão previstas em outras leis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Definido
qual conduta constitui em crime, a Justiça Criminal precisa de um instrumento
para apurá-lo (ou investigá-lo) e processar quem o praticou, estabelecendo
normas de como fazê-lo, e, para isso, existe o Código de Processo Penal, que é
um conjunto de regras que um juiz ou Tribunal tem que seguir para que ele possa
condenar ou absolver alguém que seja acusado de praticar um crime.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> Os
nossos Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e Código de Processo Penal
(Decreto-Lei nº 3.689/41) são, digamos, a "bíblia" da Justiça
Criminal desde o início dos anos 1940 e ambos esses instrumentos foram
recepcionados, ou seja, "acatados" pela Constituição Federal de 1988,
e é deles que se valem todos os envolvidos com a Justiça Criminal para basear
as suas atuações, seja para investigar, acusar, defender ou julgar alguém
suspeito de praticar uma infração penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> O termo
"polícia judiciária" aparece no artigo 4º do Código de Processo Penal
(CPP) e define o ramo da Instituição da Polícia que se encarrega de apurar as
infrações penais, estabelecendo que deve haver uma autoridade policial para
presidir, dirigir, chefiar, gerenciar, essas apurações, que no Brasil sempre
foi a figura do delegado de polícia. Aqui é importante lembrarmos que existem
vários tipos de Polícias, a Polícia Militar e a Polícia Civil, que atuam nos
Estados e no Distrito Federal; a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal
e a Polícia Ferroviária Federal, que atuam em todo o país, e a Guarda
Municipal, que atuam nos Municípios, esclarecendo que esta última também é uma
organização de natureza policial. A cada uma dessas Polícias é atribuída uma
função específica que o artigo 144 da Constituição, que eu peço para que você
possa reler novamente, estabeleceu, determinando que a Polícia Federal e as
Polícias Civis dos Estados e a do DF são
aquelas que executam a atividade de Polícia Judiciária prevista pelo CPP. Olha
o que diz o artigo 4º do Código de Processo Penal:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art. 4º A polícia
judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da
sua autoria.</span> <o:p></o:p></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a
de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">O mesmo CPP prossegue definindo normas de
atuação dessas autoridades policiais e estabelece que a apuração das infrações
penais deve ser efetuada através de um inquérito policial, que nada mais é do
que um - digamos - "caderno" que reúne todos os documentos que
compõem essa investigação, ou seja, depoimentos, inquirições, laudos periciais,
documentos públicos ou privados, informações sobre diligências efetuadas pelos
policiais, relatórios da investigação e etc. A autoridade policial tem um prazo
estabelecido pelo CPP para concluir essa apuração e ao fim dele tem que remeter
esse inquérito a um membro do Ministério Público, seja com um pedido de um novo
prazo para dar prosseguimento as investigações ou apresentando um
"relatório final" dando por encerradas as apurações, apontando quem
praticou o crime e quais as provas que colheu, conseguiu, contra o indiciado.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">De posse desse inquérito, mesmo que a
autoridade policial tenha solicitado um novo prazo para dar continuidade as
investigações, se o membro do Ministério Público entender que já há provas
suficientes para ele processar criminalmente o indiciado (oferecer a denúncia),
ele pode fazê-lo. Do mesmo modo, mesmo que a autoridade policial apresente seu
"relatório final", pode o membro do Ministério Público devolver o
inquérito a autoridade policial e requisitar, ordenar, determinar, novas diligências
(perícias, depoimentos, documentos, etc.).<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Veja o que dizem alguns artigos do Código de
Processo penal a respeito:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta
hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> <span class="apple-converted-space"> </span><a href="" name="art10§1"></a>§ 1<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span> A autoridade fará minucioso
relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
§ 2<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span> No
relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido
inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
§ 3<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span> Quando
o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade
poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que
serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-indent: 1.0cm;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">"</span></span><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">Art. 12. O
inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base
a uma ou outra."<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial, sans-serif;">"</span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à
instrução e julgamento dos processos;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo
Ministério Público;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades
judiciárias;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
IV - representar acerca da prisão preventiva."<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">"Art. 14. O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer
diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art. 16. O
Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da
denúncia.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Art. 17. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-size: 13.5pt;"> </span><a href="" name="art18"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Art. 18. Depois
de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta
de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas
pesquisas, se de outras provas tiver notícia."<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">A reprodução dos artigos acima deixa claro
que o resultado das investigações tem como destino o Ministério Público e que
seu membro só deve oferecer a denúncia (processar quem estiver sendo
investigado) se estiver convencido que ele praticou o crime e que há provas suficientes
para a sua condenação. Podemos observar igualmente, que o trabalho de
investigação realizado pela autoridade policial, além de estar submetido à essa
fiscalização e controle direto pelo Ministério Público, também sofre uma
fiscalização direta por parte do ofendido, ou vítima, e do próprio investigado,
através dos seus advogados, ou defensores públicos, ou seus representantes
legais, conforme o artigo 14.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Especificamente sobre as atribuições do
Ministério Público, o Código de Processo Penal estabelece, em suma, que cabe a ele
oferecer a denúncia contra quem é atribuída a prática de um crime, ou seja,
processar criminalmente alguém, dando início a ação penal. Essa
"denúncia" é um documento redigido pelo membro do Ministério Público
e encaminhado a um juiz ou Tribunal, onde ele faz um resumo do crime, enfim, onde
ocorreu, quando, como, por quem e por quê, quais as provas existentes e qual o
artigo da lei que prevê esse crime, requerendo que seja instaurado, iniciado,
um processo criminal - a ação penal - contra aquela pessoa para que ela possa
ser condenada, responsabilizada, pelo seu ato. Eis alguns artigos destacados do
CPP sobre o assunto:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Art. 24. Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,
mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou
de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span class="apple-converted-space"> </span><a href="" name="art24§2"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 1<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span> No caso de morte do ofendido ou
quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação
passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.</span> <o:p></o:p></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
§ 2<u><sup>o</sup></u><span class="apple-converted-space"> </span> Seja
qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da
União, Estado e Município, a ação penal será pública.</span> <o:p></o:p></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida
a denúncia.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> <span class="apple-converted-space"> </span><a href="" name="art27"></a>Art. 27. Qualquer
pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em
que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato
e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> <span class="apple-converted-space"> </span><a href="" name="art28"></a>Art. 28. Se
o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o
arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,
no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do
inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a
denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou
insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a
atender.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> <a href="" name="art29"></a><span class="apple-converted-space"> </span>Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo,
fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de
negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> <a href="" name="art30"></a><span class="apple-converted-space"> </span>Art. 30. Ao
ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação
privada.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os
juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,
remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao
oferecimento da denúncia.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando
necessário, o rol das testemunhas.</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Em resumo, é o Ministério Público o
responsável por processar aqueles que cometem uma infração penal, um crime, ou uma
contravenção, oferecendo ao juiz uma peça que se chama "denúncia", ou
requerer a esse mesmo juiz o arquivamento da investigação. Caso o juiz não
concorde com o pedido de arquivamento da investigação, ele remete o inquérito
ao Chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral, para que ele reveja esse
pedido, porém se o Procurador-Geral entender que a investigação deve mesmo ser
arquivada, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito. Ou seja, a investigação
criminal pertence ao Ministério Público, pois se ele quiser arquivá-la o juiz
estará obrigado a acatar.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Além de prever o crime, o Código Penal
estabelece se caberá ou não ao Ministério Público processar o seu autor, ou
seja, dar início a ação penal, dependendo da gravidade do crime e o interesse
do povo em ver aquela pessoa processada, por isso que o Órgão se chama de
"Ministério Público", pois alguns crimes afetam apenas uma única
pessoa, como por exemplo os crimes contra a honra, ou um dano ao patrimônio do
particular. Então temos dois tipos de ação penal, a pública e a privada, onde
nesta última cabe ao interessado processar o seu autor.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Como podemos observar, a iniciativa da ação
penal pública é exclusiva do Ministério Público, ou seja, não há outro Órgão ou
alguém que possa substituí-lo, havendo uma única exceção que é quando o
Ministério Público perde o prazo para oferecer a denúncia, daí qualquer pessoa
pode agir. Apesar disso ser possível, não tenho nenhuma notícia de um caso como
esse. <o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Existem crimes em que, apesar da ação penal
ser pública, ou seja, de competência do Ministério Público, este só poderá
atuar se houver uma "autorização" da vítima, ofendido, que se chama
"representação", como por exemplo, o crime de "ameaça".
Quando isso ocorre, dizemos que tal crime é de ação penal pública condicionada
(a representação da vítima, ofendido, ou seu representante legal). Quando o
Ministério Público não depender de autorização para agir dizemos que a ação
penal é incondicionada.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">O CPP também dá autonomia ao Ministério
Público para oferecer denúncia, nos casos de ação penal pública incondicionada,
mediante a provocação de qualquer pessoa que lhe traga informações por escrito
(portanto não pode haver anonimato) sobre um fato criminoso e sua autoria,
desde que esteja convencido dessas provas, pois caso contrário, pode
requisitar, determinar, que a autoridade policial instaure um inquérito
policial. Além de qualquer do povo, o Ministério Público pode receber de vários
Órgãos públicos, além dos magistrados, documentos tais que comprovem a prática
de um crime e quem sejam os seus autores, como por exemplo, numa inspeção de um
Tribunal de Contas, num relatório do Banco Central, da Receita Federal, de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito, e outros tantos, e se entender que há
provas, elementos, indícios suficientes para apresentar a denúncia o fará sem
precisar de um inquérito policial, pois toda a investigação sobre o fato foi
realizada pela autoridade administrativa prevista no parágrafo único do artigo
4º do CPP, como está reproduzido aí em cima.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">O Ministério Público tem poderes de investigação?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Como pudemos
observar, o Código de Processo Penal não possui nenhum dispositivo, artigo, que
dê autorização ao Ministério Público poder realizar investigações criminais.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Público pode, sim, dispensar a investigação mas nunca realizá-la. O Código de
Processo Penal o autoriza apenas a oferecer denúncias caso receba documentos de
pessoas ou autoridades administrativas com provas suficientes da existência de
um crime e quem seja o seu autor. Não há previsão legal para o Ministério
Público ouvir pessoas, colher provas, etc. Ele pode requisitar essas
providências a autoridade policial, seja determinando a instauração de um
inquérito policial ou no curso desse. Se ao receber informações ou documentos
de pessoas ou autoridades administrativas que relatem a existência de um crime
e se as provas não forem suficientes para oferecimento da denúncia, o
Ministério Público é obrigado pelo Código de Processo Penal a encaminhar essas
informações a autoridade policial e requisitar-lhe a instauração de um
inquérito.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> A Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada pela Assembleia Constituinte em
05/10/1988, em consonância, ou seja, observando as regras estabelecidas pelo
Código de Processo Penal, no que diz respeito a apuração das infrações penais,
quando tratou de organizar o Ministério Público, conferiu a esse Órgão as
atribuições previstas no artigo 129, que reproduzo abaixo:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art. 129.
São funções institucionais do Ministério Público:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="129I"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129ii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129iii"></a><a href="" name="129III"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129iv"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129v"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129vi"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma
da lei complementar respectiva;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129vii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma
da lei complementar mencionada no artigo anterior;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129viii"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129ix"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129§1"></a><a href="" name="129§1"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 1º - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas
mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129§2"></a><a href="" name="art129§2."></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 2º As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca
da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129§3."></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas
nomeações, a ordem de classificação. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129§4."></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no
art. 93. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="art129§5."></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será
imediata.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">"<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Pronto. Estão aí
as funções institucionais do Ministério Público ditadas pela Constituição do
Brasil, a nossa Lei Maior, a Carta Magna, que, diga-se de passagem, são bastante
relevantes e eleva esse Órgão a um papel na República de caráter indispensável
à defesa da cidadania e da democracia.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Mas onde está
previsto, então, onde está escrito, nesse artigo 129, que o Ministério Público
pode investigar? Realmente não está, até porque está lá no artigo 144 que essa
atribuição é da Polícia Federal e das Polícias Civis, as denominadas Polícias
Judiciárias.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Veja a harmonia
entre a Constituição e o Código de Processo Penal quando esta prevê logo no
inciso primeiro do artigo 129 que ao Ministério Público compete promover a ação
penal pública de forma privativa, ou seja, não exclusiva, na forma da lei, o
Código de Processo Penal. E por que não lhe conferiu exclusividade para
promover a ação penal pública? Por causa do artigo 29 do CPP que prevê a
possibilidade de o Ministério Público perder o prazo para oferecer a denúncia e
alguém oferecê-la em seu lugar. Somente isso, pois, na prática, a ação penal
pública é, de fato, exclusiva do Ministério Público, ou seja, só um membro do
Ministério Público, promotor ou procurador, pode processar alguém.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Continuando,
chegamos ao inciso oitavo (VIII) onde a Constituição permite que o Ministério
Público requisite, ou seja, determine, ordene, a realização de diligências
investigatórias e a instauração de inquéritos policiais, desde que ele tenha
uma fundamentação jurídica para tanto. E a quem ele dirigirá essa requisição? À
Polícia Judiciária, a quem a mesma Constituição, no artigo 144, conferiu a
atribuição de investigar.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Se o Ministério
Público pudesse investigar, por que a Constituição determinaria que ele
requisitasse as diligências investigatórias? Troque o verbo
"requisitar" pelo "realizar" no inciso VIII, que eu
reproduzo abaixo para facilitar você a acompanhar esse raciocínio:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">"VIII
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;"<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">Ora, a Constituição obriga o
Ministério Público a requisitar as diligências investigatórias, caso contrario
ela poderia ter dito "requisitar ou realizar".<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">A Assembleia Constituinte de
1988 rejeitou todas as propostas no sentido de permitir ao Ministério Público a
possibilidade de realizar investigações criminais, aprovando o sistema criminal
vigente, o do Código de Processo Penal.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">Apesar de não permitir ao
Ministério Público realizar investigações criminais, conferindo essa atribuição
às Polícias Judiciárias, no artigo 144 , a Constituição, ao mesmo tempo,
garantiu ao Ministério Público o importantíssimo papel de fiscalizar a Polícia,
em seu inciso VII:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">"VII
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior;"<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">Por fim, já foram
apresentadas três Propostas de Emenda a Constituição, as PECs 109/95, 496/2002
e 197/2003, propondo atribuir ao Ministério Público a atribuição de investigar,
e todas elas foram rejeitadas e arquivadas pelo Congresso Nacional.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Pois bem, o Ministério Público não realiza
investigações criminais, porém todas a ele são destinadas, direcionadas, e por
ele fiscalizadas e controladas. O Ministério Público não realiza investigações
criminais, porém as requisita a autoridade policial que está obrigada a
realizá-las, e as fiscaliza, e pode, inclusive, acompanhar diligências,
oitivas, perícias, etc., e estabelecer um trabalho conjunto com a autoridade
policial.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Mas por que o Ministério Público investiga?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Público vem, de fato, realizando investigações criminais, poucas, é verdade,
pois, na maioria dos casos, os juízes e Tribunais têm invalidado essas
investigações por falta de previsão legal para que promotores e procuradores
possam colher diretamente a prova sem o auxílio da Polícia Judiciária.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> É verdade que a
Polícia Judiciária brasileira é, além de mal remunerada, geralmente também mal
aparelhada, principalmente as Polícias Civis, e o Ministério Público, ao invés
de cobrar das autoridades competentes, os Governadores, melhores condições de
trabalho para esses policiais, resolveu criar grupos de investigação em seus
gabinetes, requisitando policiais militares e até policiais civis para ajudá-los,
tirando mais policiais das ruas e das Delegacias.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Para justificar
as suas investigações, o Ministério Público tem usado de todos os argumentos
possíveis. Alegam que se a investigação tem como destino o próprio Ministério
Público, ele pode realizá-la diretamente, sem a Polícia, pois "quem pode o
mais, também pode o menos". Mas como é possível afirmar que a investigação
é o "menos" no sistema criminal? Ora, sem investigação não há
denúncia, e sem esta não há julgamento. Como é possível relegar a investigação
a um papel secundário, de menos importância, no sistema criminal? Nessa lógica,
se o juiz pode julgar, condenar ou absolver, ele também pode investigar e
denunciar? Mas não!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Atualmente o
Ministério Público, pasme, quer convencer a opinião pública que a própria Constituição
lhe confere a atribuição de investigar, interpretando-a como lhe convém,
dizendo que ela não o vedou expressamente de realizar as investigações. Mas e o
inciso VIII? E o verbo "requisitar" ao invés de "realizar",
ou a conjunção de ambos, "requisitar ou realizar" que destaquei
linhas atrás?<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Publico tem se valido de uma tal "interpretação teleológica", que é a
teoria da finalidade da norma, segundo a qual o artigo 129, inciso II, prevê
que o Ministério Público deve promover as medidas necessárias para garantir os
direitos previstos na Constituição, incluindo aí a realização das
investigações:<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">"II
- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia;"</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Mas se o Ministério Público requisitar,
ordenar, determinar, a instauração do inquérito policial e acompanhar as
investigações e fiscalizá-las, não estaria ele já promovendo as medidas
necessárias previstas nesse inciso II?<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Outra alegação do Ministério Público para investigar
é que há uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que o
autoriza a realizar as investigações sem a Polícia Judiciária. Mas, prezado
leitor, resolução é lei? Essa resolução pode revogar o Código de Processo Penal
ou alterá-lo? Não. Aí embaixo eu reproduzo o artigo 130-A da Constituição que
prevê a criação e regulamenta o Conselho Nacional do Ministério Público, e você
não verá uma linha sobre poder editar normas, leis, sobre direito processual
penal:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art.
130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo: <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - o
Procurador-Geral da República, que o preside;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">II - quatro
membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma
de suas carreiras;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">III - três
membros do Ministério Público dos Estados;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">IV - dois
juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior
Tribunal de Justiça;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">V - dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">VI - dois
cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela
Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 1º Os
membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos
respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 2º Compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa
e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de
seus membros, cabendo-lhe:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - zelar
pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo
expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar
providências;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">II - zelar
pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do
Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los
ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">III - receber
e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União
ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da
competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e
aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">IV - rever,
de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do
Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">V - elaborar
relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a
situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve
integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 3º O
Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os
membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as
seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">I receber
reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do
Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">II exercer
funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">III
requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes
atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 4º O
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto
ao Conselho.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 5º Leis da
União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para
receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou
órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares,
representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Só quem pode legislar
sobre normas de direito processual penal é o Congresso Nacional, como previsto
na Constituição, no inciso I do seu artigo 22:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<a href="" name="cfart22i"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">É claro que o Conselho nacional do Ministério
Público, presidido pelo Procurador-Geral da República e composto de 2/3 (dois
terços) - 8 de 12 conselheiros - membros do Ministério Público, editará
resoluções e normas administrativas que sejam de interesses corporativistas.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Finalmente, tem o Ministério Público se
valido de entendimentos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, nas mais de
100 (cem) ações que tramitam naquela Suprema Corte. Composto de 11 (onze) juristas,
o "placar" favorável ao Ministério Público poder investigar sofre
alterações à cada nova composição do Supremo, porém mesmo aqueles Ministros que
se posicionaram favoráveis ao Ministério Público investigar ressalvam que o
Órgão deve fazê-lo baseado numa Lei que regulamente a matéria. O próprio
presidente atual do STF, Ministro Joaquim Barbosa, oriundo do MP, já se
posicionou contra a possibilidade de promotores e procuradores presidirem
inquéritos policiais.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A PEC 37 é a "PEC da Impunidade"?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Tão mentirosa
quanto a expressão <i>"a PEC 37 retira
os poderes de investigação do Ministério Público"</i>, em razão do
Ministério Público não ter esses "poderes", como vimos aqui, chamar a
PEC 37 de <i>"PEC da Impunidade"</i>
é outra grande mentira, ou como você já deve ter ouvido, uma grande falácia!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Público, graças às suas associações classistas, apelidou a PEC 37 de "a
PEC da impunidade" numa grande e eficaz jogada de <i>marketing</i>, para cooptar as pessoas que querem, lógico, combater a
impunidade no Brasil, mas a aprovação da PEC 37, em razão dela apenas reafirmar
o que já está escrito na Constituição, ou seja, que a atribuição de investigar
é da Polícia Judiciária, e não do Ministério Público e de outros Órgãos
Policiais, não traz nenhum prejuízo as atribuições previstas no artigo 129 da
Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Público continuará a receber as informações e os documentos de qualquer pessoa
e de autoridades administrativas, como o Banco Central, a Receita Federal, os
Tribunais de Contas, etc., e poderá denunciar eventuais criminosos sem a
necessidade de inquérito policial, caso essas informações e documentos forem
suficientes para a formação do convencimento da existência do crime e sua
autoria por parte do Ministério Público.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O Ministério
Público, assim como a magistratura brasileira, teme, na verdade, que a PEC 37
possa acabar determinando também que a Polícia passe a investigar também os membros
do Ministério Público e os juízes, pois hoje só o MP pode investigar o MP assim
como só um juiz pode investigar outro juiz.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O caso
"Demóstenes Torres" é o mais atual de todos.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O ex-senador da
República Demóstenes Torres, membro do Ministério Público de Goiás, chegou ao
cargo de Procurador de Justiça e chefiou o Ministério Público goiano, além de
ter sido secretário de segurança daquele Estado. Elegeu-se senador e foi
cassado em dezembro de 2012, após investigações da Polícia Federal que descobriu
o "esquema Carlinhos Cachoeira", um dos maiores contraventores do
Brasil, e de quem Demóstenes desfrutava da amizade e de "negócios".<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> As investigações
contra Demóstenes estavam sendo realizadas pelo Ministério Público Federal, na
Procuradoria Geral da República, e foram remetidas para o Ministério Público de
Goiás após a sua cassação, e desde então estão paradas, há seis meses, tendo o
Tribunal de Justiça de Goiás sido obrigado a oficiar o atual Procurador Geral
de Justiça de lá para cobrar o andamento das investigações. Um escândalo!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Se o Ministério
Público é tão importante no combate a corrupção e a impunidade, porque a
principal reivindicação dos recentes protestos é justamente contra a corrupção
e a impunidade? A Constituição de 1988 completará 25 anos e concedeu ao
Ministério Público todos os poderes para combater a corrupção e, no entanto, só
vimos a corrupção se agigantar nesse período.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A PEC 37 torna a investigação monopólio da Polícia Judiciária?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Não!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Vamos reproduzir
o texto da PEC 37 novamente:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 35.45pt; margin-right: 35.35pt; margin-top: 0cm; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">"A apuração das
infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incubem
privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal,
respectivamente."<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> O texto deixa
claro que o ato de investigar, de apurar as infrações penais, é privativo das
Polícias Judiciárias, as quais são dirigidas por delegados de polícia, que são
as autoridades policiais que presidem os inquéritos policiais, como previsto e
em perfeita harmonia com o artigo 4º do Código de Processo Penal, que em seu
parágrafo único prevê que outras autoridades administrativas poderão
investigar, desde que haja previsão legal.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Assim, baseado na
legislação brasileira, autoridades do Banco Central, da Receita Federal, dos
Tribunais de Contas, etc., podem apurar, numa inspeção ou num relatório financeiro,
tributário, administrativo ou semelhante, dentro da sua área de atuação, que um
cidadão, um empresário, um governante, ao gerir mal um recurso público ou numa
declaração de renda, possa ter cometido um crime contra o patrimônio ou o
Tesouro, sonegado tributos ou efetuado uma "lavagem de dinheiro".<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Portanto, a
própria PEC, junto com o Código de Processo Penal, garante o poder de
investigação conferido pela legislação brasileira a autoridades
administrativas, ao contrário do que vem sendo equivocadamente alardeado (claro
que de propósito).<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Além das
autoridades administrativas, a PEC 37 não mexe em uma vírgula sequer no poder
de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito, as chamadas
"CPI", até porque esse poder emana da própria Constituição Federal,
como previsto no parágrafo 3º do artigo 58:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Art. 58. O
Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,
constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar sua criação.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-left: 35.45pt; text-align: justify;">
<a href="" name="art58§1"></a><a href="" name="58§3"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;">....................................................................................................................<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">§ 3º - As
comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova
a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="" name="58§4"></a><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> E veja você que
tem muitos promotores e procuradores pelas redes sociais divulgando, descarada
e mentirosamente, que a PEC 37 afeta o poder de investigação das CPIs..<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Como você pode
ver, a Constituição - como o faz a todo momento - destina o resultado das
investigações das CPIs ao Ministério Público <b><i><u>"...para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores"</u></i></b>, ou seja
ofereça ações nas áreas cível e criminal (denúncia), mas em nenhum momento
permitindo que ele realize mais investigações caso o relatório da CPI não o
convença da prática de crime ou quem seja o seu autor.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Veja você,
prezado leitor, que teve paciência de me ler até aqui, que andam até divulgando
que os jornalistas não vão mais poder fazer o chamado "jornalismo
investigativo"!!! O que tem a ver a atividade de jornalista com
Constituição??? Onde fica a liberdade de imprensa, baseada no direito de
informar previsto na própria Constituição??? Um jornalista não toma depoimentos
ou faz inquirições e interrogatórios, não tem o poder de requisitar documentos
ou perícias. Uma reportagem de jornal, de rádio ou televisão tem o mesmo peso
de alguém que vai à Polícia ou ao Ministério Público para fazer uma denúncia
contra alguém. Só faltou dizerem por aí que a PEC 37 vai proibir os detetives
particulares de trabalharem...<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A PEC 37 interfere na atuação do Brasil na "Conveção de
Palermo"?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Mas uma das
"falácias" da propaganda contra a PEC 37.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> A "Convenção
de Palermo" é um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, ou
seja, faz parte, e que foi aprovado pelo Decreto nº 5.015, de 12/03/2004, cujo
nome oficial é "Convenção das Nações Unidas Contra O Crime Organizado
Transnacional", ao qual o convido para ler seguindo o link </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm</a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">, onde você não verá nenhum
dispositivo, artigo, inciso ou alínea que estabeleça que as investigações dos
crimes ali tratados são da competência do Ministério Público.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Sequer o texto desse tratado se
refere ao Órgão "Ministério Público", apenas a função dos promotores,
e num único artigo, olha só...<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1.0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">"Artigo 29</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">Formação e assistência
técnica</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">1. Cada Estado Parte
estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das necessidades, programas
de formação específicos destinados ao pessoal das <b><i><u>autoridades competentes para a
aplicação da lei, incluindo promotores públicos, juizes de instrução e
funcionários aduaneiros</u></i></b>, bem como outro pessoal que tenha por
função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente
Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de
pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o
permita, nos seguintes aspectos:</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">a) Métodos utilizados para
prevenir, detectar e combater as infrações previstas na presente Convenção;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">b) Rotas e técnicas
utilizadas pelas pessoas suspeitas de implicação em infrações previstas na
presente Convenção, incluindo nos Estados de trânsito, e medidas adequadas de
combate;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">c) Vigilância das
movimentações dos produtos de contrabando;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">d) Detecção e vigilância
das movimentações do produto do crime, de bens, equipamentos ou outros
instrumentos, de métodos de transferência, dissimulação ou disfarce destes
produtos, bens, equipamentos ou outros instrumentos, bem como métodos de luta
contra a lavagem de dinheiro e outras infrações financeiras;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">e) Coleta de provas;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">f) Técnicas de controle
nas zonas francas e nos portos francos;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">g) Equipamentos e técnicas
modernas de detecção e de repressão, incluindo a vigilância eletrônica, as
entregas vigiadas e as operações de infiltração;</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">h) Métodos utilizados para
combater o crime organizado transnacional cometido por meio de computadores, de
redes de telecomunicações ou outras tecnologias modernas; e</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-left: 35.45pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;">i) Métodos utilizados para
a proteção das vítimas e das testemunhas."</span><span style="font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> É óbvio que deve
haver cooperação entre as nações para qualificar e aprimorar o trabalho de
todos os "atores" envolvidos no combate aos crimes transnacionais, ou
seja, aqueles que podem se iniciar num país e ter prosseguimento em outros,
especialmente no que diz respeito a "lavagem de dinheiro", incluindo,
além dos investigadores (Polícia Federal), os promotores (Ministério Público
Federal), os juízes (Justiça Federal), os agentes aduaneiros (Receita Federal).<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Enfim, não há
nada na "Convenção de Palermo" que exija que as investigações sejam
conduzidas por promotores públicos, até porque os promotores pertencem aos
Ministérios Públicos estaduais. O tratado, obviamente, entende que cada país
tem o seu próprio sistema de investigação e acusação e jamais interferiria na
soberania alheia. O que as Nações Unidas querem é que esses crimes sejam
investigados por quem de Direito em cada um dos países signatários do Acordo.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Mas o modelo de investigação no Brasil é ultrapassado?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Você deve ter
lido que só no Brasil e em países como Uganda, Nigéria, Moçambique, sei lá,
enfim, países subdesenvolvidos, que o Ministério Público não pode investigar ou
que a Polícia não seja diretamente subordinada a ele.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Outra mentira!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Em países como a
Inglaterra, a Irlanda, Irlanda do Norte, País de Gales, Canadá, Austrália, e
outros tantos, mais ou menos importantes, é a Polícia quem investiga, e não o
Ministério Público. Em alguns desses, como na Inglaterra, por exemplo, a
Polícia investiga e também oferece a denúncia, cabendo ao membro do Ministério
Público dar continuidade a acusação.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Aliás, falando em
Ministério Público lá fora, promotores ou procuradores, que seja, sequer tem as
mesmas prerrogativas que os daqui, como vitaliciedade, inamovibilidade e independência funcional,
administrativa e financeira, ou seja, conferindo a Instituição do Ministério
Público brasileiro verdadeira autonomia do Poder Executivo, como se fosse um
quarto Poder da república.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Nesses países, e
mesmo nos Estados Unidos, os promotores e procuradores são subordinados ao
equivalente do nosso Ministério da Justiça, assim como a Polícia, e todos podem
ser demitidos a qualquer tempo, ao contrário da vitaliciedade brasileira.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Cada povo, nação,
sociedade, constrói suas Instituições de acordo com a sua cultura, convicções e
organização política, e nenhuma é melhor ou pior que a outra, ou mais
democrática.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><i><u><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Então por que você é contra a PEC 37?<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> 1) Você é contra
a PEC 37 por que entende que quanto mais Instituições podendo investigar crimes
é melhor?<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"> Bom argumento.
Porém, seria preciso que repartíssemos atribuições para que não houvesse
duplicidade de investigações, com uma atrapalhando a outra, ou uma Instituição
querendo "aparecer" mais que a outra, ou que nenhuma das duas
investigasse nada. Como ocorre hoje com a repartição dos poderes de
investigação da Polícia Federal e das Polícias Civis, onde a primeira investiga
<span class="apple-converted-space"><span style="background: white;"> </span></span><span style="background: white;">as infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas,<span class="apple-converted-space"> etc., e as
Polícias Civis investigam nos demais casos, exceto em se tratando de crimes
militares, que compete às Forças Armadas e às Polícias e Corpos de Bombeiros
Militares, cada um relativo ao seu pessoal.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Mas, mesmo assim, me preocuparia em
conceder parcela dessa atribuição ao Ministério Público por entender que essa
medida acarretaria em mais custos e desperdício de dinheiro público, pois o
Ministério Público criaria um quadro próprio de investigadores, agentes,
auxiliares e peritos e gastaria com equipamentos, estrutura, armamento,
viaturas, etc. e etc., além de que, certamente, haveria uma enorme rivalidade
com as outras Polícias, desprovidas das mesmas prerrogativas garantidas aos
membros do Ministério Público.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> 2) Você é contra a PEC 37 por que a
polícia não dá conta de investigar todos os crimes?<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Bem, todos sabem que a Polícia
Judiciária brasileira, principalmente as Polícias Civis, mesmo nos principais
Estados, carecem de recursos e de um planejamento contínuo de investimentos em
formação e qualificação de pessoal, aquisição de equipamentos e instalações
adequadas para poderem trabalhar.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Veja você que mesmo após quase 25
anos de promulgada a nossa Constituição, o Congresso Nacional elaborou e
aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, tal qual, em 1993, apenas cinco
anos depois, aprovou a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Só na Cidade do Rio de Janeiro, por
exemplo, as 39 Delegacias Distritais, registram aproximadamente 800
(oitocentas) ocorrências policias por dia, ou cerca de 24000 boletins de
ocorrências por mês, sendo que em 1983 foi editada uma Lei 699, que previa que
até o fim daquela década a Polícia Civil deveria ter mais de 20.000 policiais
civis em seus quadros, e atualmente conta com metade desse contingente.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> 3) Você é contra a PEC 37 por que a
Polícia é subordinada aos Governantes?<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Bom argumento, novamente.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> A recente edição da Lei 12.830/2013,
sancionada dias atrás, agora garante que uma investigação policial só poderá
sair das mãos de um delegado de polícia se houver um despacho fundamentado do
Chefe de Polícia, e que, também, os delegados de polícia só poderão ser
removidos de uma delegacia para outra se igualmente houver um despacho
fundamentado do Chefe de Polícia, confere uma maior autonomia e segurança aos
delegados de polícia na condução das investigações que estiver presidindo,
mesmo aquelas que venham a afetar interesses de superiores ou de políticos.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Melhor seria se o Congresso Nacional
apreciasse e aprovasse a Lei Orgânica Nacional da Polícia Judiciária e
garantisse aos seus integrantes a autonomia plena e definitiva dos governos, a
exemplo do Ministério Público, permitindo a organização dos seus quadros
funcionais e a progressão dos agentes policiais à carreira de delegados de
polícia, valorizando a experiência desses policiais, entre outras inúmeras
melhorias e vantagens.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> 4) Você é contra a PEC 37 por que a
Polícia é corrupta?<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Ora, a Polícia é composta de homens
e mulheres como qualquer outra Instituição, que optaram por ser policiais pelas
mais diversas situações ou por pura vocação. Ninguém é mais honesto, mais
inteligente, mais competente, que o outro em razão da função que exerce ou do
cargo que ocupa. Você não ingressa na Polícia, por exemplo, e recebe uma capa
de super-herói, ou entra numa repartição do Ministério Público e se sente
inatingível pela ganância do poder e do dinheiro.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Dê à Polícia as mesmas garantias e
prerrogativas concedidas ao Ministério Público para que seus integrantes possam
realizar sua missão Constitucional com firmeza e determinação!<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Você, a sociedade, precisa conhecer
melhor como funciona as suas Instituições e cobrar que elas sejam aperfeiçoadas
e disponha dos instrumentos legais para exercer o papel que a Constituição e as
lei lhes conferiram. É preciso que esses servidores públicos sejam valorizados.
É preciso, acima de tudo, que haja fiscalização por parte da sociedade sobre o
que cada Instituição faz e produz no seu dia-a-dia.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Considero a investigação criminal o
elo mais importante na cadeia de ações que o Estado promove para punir quem
transgride as normas penais, por isso ele prevê que o trabalho da Polícia Judiciária
tem que ser acompanhado, controlado e fiscalizado pelo Ministério Público,
pelos seus órgãos corregedores interno e externo, pelas ouvidorias, pela
vítima, pelo investigado, pela sociedade (Conselhos Comunitários) e pelo Poder
Judiciário.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> A sociedade construiu seu modelo de
Justiça Criminal onde quem investiga não acusa e quem acusa não investiga,
garantindo à defesa dos investigados a isenção do investigador. Igualmente
determinou que a autoridade policial seja obrigada a investigar todos os crimes
de que tiver notícia, e não somente aqueles que ela entender que deva
investigar. Determinou, por fim, que a autoridade policial jamais poderá
arquivar uma investigação policial, cabendo essa função a um juiz, mediante uma
representação do Ministério Público.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Lidas essas minhas considerações,
peço que você formule seu próprio juízo a respeito da PEC 37, e não aqueles que
a mídia vem maciçamente divulgando como "PEC da Impunidade" ou a
"PEC que retira o poder de investigação do Ministério Público",
porque nada disso, como vimos, é verdade.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Desconfie de todo texto publicado
que contenha tais expressões ou afirmações.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> Essa mesma mídia que se posiciona
contrária à PEC 37 é a que se nutre de informações sobre investigações
ilegalmente conduzidas por setores do Ministério Público que investiga o que
quer e contra quem quer, com um único propósito de rivalizar com a Polícia
Judiciária, em particular a Polícia Federal, recentemente escolhida como a
Instituição pública de maior confiabilidade no Brasil, alimentando as páginas
de jornais e revistas e os noticiários dos canais de TV e seus programas
vespertinos e domingueiros.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> É a mesma mídia que se alimenta de
milhões e milhões de reias todos os anos oriundos das propagandas oficiais dos
governos Federal e Estaduais, e das nossas Estatais e Empresas Públicas.<o:p></o:p></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;"> O tema "investigação
criminal" quanto mais polêmica tiver, melhor para os interesses das
elites.<o:p></o:p></span></span></div>
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;"> Pense, reflita, analise, discuta,
debata e tire suas próprias conclusões.</span></span><br />
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;"><br /></span></span>
<span class="apple-converted-space"><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;">*atualizado às 13:40 h, 25/06/2013</span></span></div>
Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-9665166746476317622013-01-26T12:13:00.000-02:002013-01-26T12:13:41.539-02:00NUNCA RESPONDI A NENHUM PROCESSO POR AGRESSÃO<br />
<div class="MsoNormal">
</div>
<div class="MsoNormal">
Em 2007, um corretor de imóveis estava sendo acusado de
estelionato por uma cliente que dizia que ele havia embolsado o dinheiro do sinal
há três meses de um apartamento que estava todo irregular. Houve uma discussão
e a cliente e seu irmão, policial civil, disseram que iriam registrar o caso na
DP da área (41ª DP). A filha desse corretor, também policial civil, lotada na
32ª DP, no dia do seu plantão, pegou a senha de um outro colega, sem o
conhecimento dele, e fez um RO de "ameaça" em favor de seu pai,
colocando a cliente e seu irmão policial como autores, sem o conhecimento do
delegado de plantão e pertencente a área de outra Delegacia. Ela expediu uma
intimação pra ambos, e o policial e sua irmã me procuraram na 32ª DP, relatando
os fatos. Chamei o policial e ele confirmou que a colega havia feito o RO sem a
sua autorização. Convoquei a policial e, claro, a adverti pela fraude. Ela se
desesperou, se insubordinou e abandonou o plantão, recorrendo a uma DEAM me
acusando de tê-la agredido. Encaminhei tudo para que fosse apurado pela
Corregedoria, que arquivou a sindicância, pois ficou comprovado que não
encostei um dedo nela. O laudo do IML apontou uma escoriação ínfima, típica de uma
unhada, e ela dizia que eu a havia segurado pelo braço. Faça um teste: segure
alguém pelo braço e veja se é possível deixar apenas uma marca de unha? Certamente
uma autolesão pra me incriminar. No JECRIM do Centro, essa acusação de agressão
não prosperou e o termo circunstanciado foi arquivado de plano, sem haver
sequer processo. O caso do RO foi pro JECRIM de Jacarepaguá e a policial e seu
pai tiveram que fazer "transação penal" para não serem incriminados
pelas fraudes.</div>
<div class="MsoNormal">
Imaginem, se essa agressão realmente houvesse ocorrido, se a
policial não recorreria à mídia para me denunciar? Imaginem se a Corregedoria e
o Ministério Público não tomariam as devidas providências? Imaginem se a minha
carreira iria continuar progredindo até hoje?</div>
<div class="MsoNormal">
Bem, essa é a verdade sobre mais essa covardia contra a
minha imagem. Virei alvo dessa revista e, em particular, desse jornalista, que
mais uma vez alega não ter inicialmente me localizado pra que eu pudesse dar a
minha versão dos fatos, porém, ele conseguiu falar com a policial, que se
aproveitou, óbvio, para aparecer. Tive que recorrer à nossa competente
Assessoria de Comunicação da Polícia Civil (ASCOM) para poder falar com esse
jornalista. Na minha resposta à revista, vejam que sequer publicaram as
derrotas obtidas pela policial e seu pai. Quando consegui conversar pelo telefone
com esse jornalista, ele alegou que não houve tempo para fazer uma apuração
mais detalhada. É proposital, é direcionado.</div>
<div class="MsoNormal">
Agora, todos os meus inimigos, acumulados nesses 27 anos de
carreira, inclusive atuando como presidente de um Sindicato, se aproveitarão
para me atirar pedras. Alguns policiais a quem não agradei como chefe, também
estão aplaudindo esse momento. Tenho mesmo "fama" de
"rigoroso" dentro da Polícia com alguns policiais que insistem em não
cumprir suas funções como servidor público. Paciência. "Ossos do
ofício".</div>
<div class="MsoNormal">
Estou longe de ser perfeito, tenho inúmeros defeitos, mas
quem me conhece se orgulha das minhas qualidades, entre elas o caráter, a honra
e a coragem. Talvez meus maiores defeitos sejam a ingenuidade e a sinceridade,
mas se tudo isso servir para que a sociedade discuta a melhoria do serviço
público em geral e o verdadeiro papel da imprensa numa democracia, não me importarei
de passar por toda essa humilhação.</div>
<br />
Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com8tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-12612686121707595872012-06-27T13:20:00.000-03:002013-03-05T23:16:40.963-03:00POR QUE SOU A FAVOR DA PEC 37?<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Porque sou delegado de polícia, corporativista e "farinha pro meu pirão
primeiro"? Essa seria a resposta imediata dos que dizem "não" à
PEC 37, ou como a batizaram os membros do Ministério Público, a "PEC da
impunidade".<o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Não é
nada disso. A PEC 37, ou Proposta de Emenda Constitucional nº 37-A, de 2011, de
autoria do deputado federal pelo Maranhão, Lourival Mendes, que é delegado de
polícia naquele Estado, simplesmente pretende acrescentar um parágrafo ao
artigo 144 da Constituição Federal (e por isso, Emenda à Constituição), que
trata da organização da Segurança Pública no Brasil, que deixe bastante claro que a missão
de investigar crimes é da Polícia judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das
Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal, aliás, entendimento esse
que já vem sendo manifestado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em recente
julgamento noticiado amplamente, onde o Ministro Cezar Peluso, em seu voto,
afirma "no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga
não promove ação penal e a que promove, não investiga”.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O acréscimo
do § 10 ao art. 144 proposto pela PEC 37 tem o seguinte texto:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 35.35pt 6pt 35.45pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;">"A apuração das infrações penais de que
tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às polícias federal e
civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente."<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Portanto, o que se pretende é deixar claro, o que ainda é
nebuloso, a qual, ou quais, Instituições competem a apuração da infrações
penais, a fim de que essa função possa ser regulamentada sem que o Poder
Judiciário, a todo o momento, seja instado a se pronunciar sobre a ilegalidade
de investigações promovidas por outras Instituições.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É uma mera questão de ordenamento jurídico que visa dar
garantias à cidadania. Quantas vezes cidadãos, até mesmo advogados, peticionam
ao Ministério Público requerendo a propositura de uma ação penal e este
encaminha a representação para a Delegacia de Polícia, a fim de que o delegado
de polícia instaure o inquérito policial? Isso consome tempo, e em alguns casos
os vestígios se apagam e a impunidade se estabelece.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A PEC 37 norteia a comunidade jurídica e sinaliza aos
cidadãos o caminho a ser seguido, sem que ele perca tempo batendo em portas
erradas ao pretender ver processado alguém que tenha lesado sua integridade
física, seu patrimônio, sua honra, etc.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Outro ponto importantíssimo a se destacar, e a refutar a
maldosa ideia de que mas nenhum outro Órgão ou Instituição poderá realizar atos
investigatórios, é remetê-los ao texto da PEC 37 e ressaltar que ela confere
PRIVATIVIDADE às Polícias judiciárias, e não EXCLUSIVIDADE. O próprio texto das
razões que a justificam já destaca que as investigações criminais levadas a
efeito pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, definidas na própria
Constituição Federal, não sofrem qualquer alteração, ou seja, as CPIs ou as
CPMIs, continuarão com o poder de investigar os fatos que interessam à
República e à democracia brasileiras.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em Direito sabemos que há uma clara distinção entre o que
é privativo e o que é exclusivo, em termos de competência. A exclusividade
ocorre quando a competência é única, enfim, quando um determinado ato só pode
ser exercido por uma determinada autoridade ou Órgão, como por exemplo, a
investigação dos crimes de extorsão mediante sequestro no Rio de Janeiro, cuja
competência é exclusiva da Divisão Anti-Sequestro, ou seja, nenhuma outra
Delegacia tem atribuição para investigar esses crimes, devido a especialidade
na matéria daquela Unidade de Polícia Judiciária. Já a privatividade, como
regra inferior a exclusividade, permite que aquela competência possa ser
exercida por outra autoridade ou Órgão em determinadas situações, ou até mesmo
concorrente. É o caso das investigações dos crimes contra a Fazenda Pública
aqui também, onde a competência da Delegacia de Polícia Fazendária se dá em
razão da lesão ao patrimônio público, pois sendo de pequena monta, a
investigação corre pela Delegacia da circunscrição onde ocorreu o fato.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A própria Constituição é a grande mestre a nos ensinar o
conceito de privatividade, quando em seu artigo 22 regula a competência
privativa da União em legislar sobre direito civil, penal, processual, etc., e
lá em seu parágrafo único estabelece que os Estados poderão legislar sobre
questões específicas dessas matérias, mediante autorização contida numa Lei
Complementar, ou seja, o ato de conferir privatividade a alguém não impede que,
em casos especiais, outro pode suplementar ou complementar aquela competência.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nesse clima, a PEC 37 jamais poderia conferir
exclusividade às Polícias judiciárias quanto a competência de investigar as
infrações penais, pois a própria Constituição confere essa mesma competência a
outros Órgãos, como o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito, as
investigações levadas a efeito pelos Tribunais nos crimes comuns cometidos
pelos magistrados, e pelo Ministério Público nos casos dos seus membros, etc.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Portanto, falar em "engessar" o poder
investigatório do Ministério Público é puro "estelionato"
corporativista, eis que o Ministério Público jamais deteve esse tal
"poder". Onde está escrito, na Constituição Federal, que o Ministério
Público tem poder de investigar alguma coisa? Nesse sentido, o Constituinte de
88 conferiu ao MP apenas o poder de requisitar a realização de diligências investigatórias
e a instauração de inquéritos policiais, acompanhando o seu andamento, bem como
a ultra nobre missão de exercer o controle externo da atividade policial, não
só a da polícia judiciária como da polícia ostensiva também.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O Ministério Público já possui missões relevantes e
destacadas no combate a impunidade, as quais têm início na própria competência
de fiscalizar a atividade policial, pois o combate a impunidade começa com uma
boa investigação, uma que consiga produzir as provas necessárias ao
oferecimento da denúncia - ato exclusivo do MP - e a condenação do criminoso.
Nem mesmo quando se trata de crimes cometidos por policiais a Constituição
autoriza o MP a ele mesmo realizar as investigações, pois todas as Corporações
policiais possuem uma Corregedoria interna, cabendo ao promotor de Justiça ou
ao procurador da República, requisitar a instauração do competente inquérito
policial ao Órgão corregedor e acompanhá-la.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Outra falácia é essa balela de que apenas o Ministério
Público, por ser uma Instituição dotada de garantias e prerrogativas constitucionais,
como a independência funcional, administrativa e financeira, a inamovibilidade
e a vitaliciedade, é capaz de combater o crime organizado. Ora, a Polícia
Federal e seus delegados e agentes, sem nenhuma dessas garantias, vem fazendo
isso de forma natural e republicana, e cito apenas o mais atual e mais
comentado nos dias de hoje, que é o chamado "Esquema Carlinhos
Cachoeira". Imaginem o quanto a Polícia Federal e as Polícias Civis
avançariam se também fossem dotadas dessas prerrogativas e garantias
funcionais?<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Também não pode encontrar eco a desculpa de que alguns
países desenvolvidos conferem aos seus Ministérios Públicos a competência de investigar
e, em alguns deles, a missão de comandar diretamente as investigações. Cada
povo, sociedade, nação, encontra os mecanismos que se encaixam na sua cultura,
mas esquecem os defensores dessa tese que o Ministério Público de lá não tem
nada a ver com o nosso Ministério Público. Vejamos o caso do Ministério Público
estadunidense, onde sequer existe carreira de promotor ou procurador. Aliás, pra
começar, lá o MP é de nível municipal, assim como a Polícia e o próprio Poder
Judiciário, coisa que aqui não existe. O promotor-chefe do Ministério Público
municipal é eleito pelo povo, assim como o xerife, o Chefe da Polícia local, que
recruta advogados para auxiliá-lo na missão de denunciar os criminosos à
Justiça. Promotor nos EUA não presta concurso, não é carreira pública, mas sim
uma carreira essencialmente política.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A PEC 37 está longe de ser a PEC da insensatez ou da
impunidade, como defendem as associações de classes dos membros do nosso
Ministério Público, no qual embarcam desavisados de plantão. Eu diria que a PEC
37 está mais para a "PEC da fogueira das vaidades", ou a "PEC do
holofote", pois a mídia se interessa em publicitar e novelar crimes de
apelo popular para lucrar com propagandas, e os holofotes se direcionam para os
atores das investigações, os policiais, os delegados de polícia.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nunca vi nenhum membro do Ministério Público defender a
Polícia judiciária, lutar pelo seu fortalecimento, pelo seu aparelhamento e por
que não dizer, pela sua independência dos governantes, alegando que não lhes
adianta suas garantias e prerrogativas constitucionais de promotor ou
procurador de Justiça se aquele que tem o dever, a missão, de investigar não
desfruta das mesmas, alertando a sociedade de que os crimes de colarinho branco
ficam impunes porque a Polícia não os investiga, e não os investiga porque
delegados e agentes podem ser perseguidos e punidos pelo poder político, a que
estão subordinados. O tal "esquema Carlinhos Cachoeira" descortinou
essa promiscuidade de setores policiais, governantes e mafiosos.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Mas quem disse que a elite brasileira é a favor de uma
Polícia Republicana, independente e fortalecida? Dar "independência"
ao juiz e ao promotor e manter o delegado subordinado aos governantes é o
presente da elite brasileira a impunidade! Viram a palavra independência entre
aspas? Pois é, porque como podemos falar em independência do Ministério
Público, por exemplo, se o Chefe da Instituição é escolhido pelo Chefe do Poder
Executivo, ou seja, pelo governante? Então, já que modelos alienígenas são
exaltados, que adaptemos o nosso MP aos desses países que os adotam! Mas aí
dirão "ah, o povo brasileiro não sabe votar, não está preparado pra isso, o
MP virará uma Instituição político-partidária, etc. e etc." Mas então, se
o modelo de MP de lá não nos serve, o modelo jurídico-penal também não há de
nos servir, não é mesmo?<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A aprovação da PEC 37, inevitavelmente, exigirá a edição
de uma Lei Orgânica Nacional da Polícia, aliás, legislação essa que a sociedade
realmente lúcida deste país cobra há 24 anos dos nossos congressistas. A
legislação que organiza as diversas Polícias judiciárias brasileiras datam das
décadas de 60, 70, 80... A organização policial brasileira é uma bagunça e não
tenho dúvidas de que é proposital, para permitir que servidores policiais federais
e estaduais sejam manipuláveis. Assim age a nossa elite, sempre tratando o
policial como servidor de quinta categoria, serviçal e mão de obra barata,
jogando-o constantemente aos leões e despertando no povo humilde (eleitores,
claro) verdadeiro ódio à farda e ao distintivo. A tal elite aplaude e bajula o
Ministério Público como se seus membros fossem homens e mulheres especiais,
diferenciados, super-heróis, defensores dos fracos e oprimidos. Por trás de um
juiz, delegado ou promotor há um ser humano com vícios e virtudes. Ninguém é
mais ou menos honesto que o outro por conta da carreira que escolheu seguir,
por vocação. Vou apenas lembrá-los que nada mais, nada menos que o
ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Demóstenes Torres, então senador da
República, foi cassado pelo Senado por seu envolvimento com o
mafioso Carlinhos Cachoeira.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm -0.05pt 6pt 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Costumo dizer que as Instituições são absolutamente
perfeitas, mas infelizmente compostas por seres humanos. A organização do
sistema jurídico-penal no Brasil realiza um ciclo completo de Justiça, onde a
Polícia investiga, o Ministério Público denuncia e o Poder Judiciário julga,
com todo o processo acompanhado pelos advogados, os quais asseguram a ampla
defesa dos réus. Se falhas existem, devemos corrigi-las, mas jamais diminuir a
atuação de nenhuma dessas Instituições.<o:p></o:p></span><br />
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;"><br /></span>
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 115%;">*atualizado em 05/03/2013</span></div>
Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com45tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-28163816209664626872012-04-04T13:33:00.000-03:002012-04-04T13:33:19.389-03:00O Que Falta Às UPP's?Os acontecimentos recentes na Rocinha, os problemas que o Exército brasileiro vem enfrentando no conjunto de comunidades na Penha (Alemão) e o caso do capitão PM comandante da UPP do São Carlos preso acusado de receber propina dos “traficantes” locais, merecem que todos nós façamos uma reflexão sobre a estratégia das UPP’s no Rio de Janeiro, ou melhor, sobre o tão sonhado projeto de “pacificação” dessas comunidades, que é o que mais se pretende.<br />
<br />
<br />
A ocupação desses territórios e a sua re-inserção ao conjunto da cidadania vai muito mais além do que uma mera ação policial-militar. Ela carece de outras iniciativas, públicas e privadas, para se consolidar a presença do Governo Estatal, através do Município, do Estado e da União.<br />
<br />
Não podemos permitir que a Polícia Militar, por exemplo, seja o único Órgão público a marcar presença nessas comunidades, começando por lembrarmos que a PM é apenas uma das duas Instituições responsáveis pela Segurança Pública, sendo a Polícia Civil a outra. Ainda para ficarmos apenas no campo da Justiça, além das corporações Policiais, temos também a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário que poderia ter alguma espécie de atuação. E a Defesa Civil, tão necessária para atuar pró-ativamente nos casos de acidentes, como desmoronamentos de encostas ou desabamento de construções, que sabemos precárias em nossas favelas?<br />
<br />
Mas no que depende apenas dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança fluminense, vejo a ausência da Polícia Civil nas comunidades “pacificadas” como uma espécie de campo fértil para que policiais militares mal intencionados possam, em curto prazo, se desviarem dos seus reais objetivos, assim como, do contrário, fossem os policiais civis responsáveis pelas ocupações e a PM ficasse de “fora”.<br />
<br />
O que eu quero dizer com isso, que é o que defendo, é que se as UPP’s atuassem cada uma como uma espécie de “mini” secretaria de segurança, policiais militares e policiais civis acabariam fiscalizando-se reciprocamente, num verdadeiro sistema de freios e contrapesos. Nessas horas, a existência de duas polícias estaduais, cada uma exercendo o seu papel constitucional, cai com uma luva para esse tipo de estratégia, pois, do contrário, estaremos proporcionando que os policiais militares se sintam “donos” dessas comunidades, resolvendo eles mesmos os pequenos e médios conflitos comunitários, que podem tranquilamente levá-los à prática de desmandos, sob o manto da farda.<br />
<br />
A Bahia e o Paraná já desenvolveram suas próprias “upp’s” e, até onde eu sei, em ambos os Estados, a Polícia Civil atua em conjunto com a Polícia Militar.<br />
<br />
Aqui no Rio de Janeiro temos a figura dos comissários de polícia, que são oficiais de cartório (antigos escrivães) e inspetores que chegam ao topo de suas carreiras de agentes e passam a ser assim denominados, que poderiam ficar a frente de Comissariados de Polícia instalados nas comunidades para atuarem, principalmente, na identificação dos traficantes que ali atuavam e reprimir, com imediatas investigações, a tentativa de restabelecimento de “bocas-de-fumo”, além de atuarem efetuando os boletins de ocorrência e na investigação dos crimes de menor potencial ofensivo.<br />
<br />
Entregar a uma única instituição essa missão fundamental de verdadeira pacificação de nossas favelas, na nossa humilde avaliação, é um erro não só com a própria Polícia Militar fluminense, mas com todo um projeto maior de segurança pública para a Cidade e o Estado.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-65927258166925022942011-12-08T17:21:00.000-02:002011-12-08T17:21:43.452-02:00Carta de um suicida“Mamily,<br />
<br />
<br />
Perdão por você ter me encontrado assim, mas a dor interna era tamanha que não conseguiria viver sequer 1 dia mais...<br />
<br />
Já vinha planejando isso há um bom tempo, tanto que comprei a churrasqueira há meses atrás... Escolhi o método de intoxicação por monóxido de carbono porque é relativamente “limpo” e deixa o corpo intacto. Espero que vocês me encontrem rápido...<br />
<br />
Novamente peço perdão mas tinha que ser assim, pensem bem, a vida continua e se vocês não fossem meus pais e minha irmã nem saberiam o que aconteceu, vidas vão e vem todo dia...<br />
<br />
Mãezinha, você que é religiosa por favor reze muito por minha alma, pois a essa hora já devo estar rondando pelo “vale dos suicidas”, e acho que o lugar não é nada bom... Estou com medo mas preciso ir adiante...<br />
<br />
Dedeba, perdão mas espero que entenda, a depressão chegou ao ponto que viver dói demais, sempre fui muito bom em disfarçar meus sentimentos por isso acho que vocês não notaram o que estava para acontecer.<br />
<br />
Não gosto muito de despedidas então serei breve, sei que a gente vai se encontrar de novo e por favor não se importem com a roupa que estou vestindo, precisei de algo grande e molhado para suportar o calor e só o que tinha era essa capa, não é nenhum “pacto” ou “bruxaria”...<br />
<br />
Além disso, há segredos sobe mim que não vem a calhar no momento, vamos preservar uma lembrança boa, o que vocês descobrirem depois é lucro!!!<br />
<br />
Dedeba, seguem minhas senhas e contas de internet para que você possa preservar minhas memórias e avisar aos amigos:<br />
<br />
ORKUT<br />
<br />
FACEBOOK<br />
<br />
HOTMAIL<br />
<br />
CAIXA<br />
<br />
PROGRAMA SMILES<br />
<br />
TAM FIDELIDADE<br />
<br />
Dedeba, use minhas milhas e quando fizer umas viagens legais lembre de mim. Te amo tanto... Espero que com o tempo você entenda o que eu fiz e porque precisei fazer. Não deixe de ler o livro “Nosso lar”, o filme está na minha estante, pode ficar para você... Além disso, por favor leia “Diários de um suicida” que está gravado em “documentos” e depois “downloads” no meu laptop.<br />
<br />
Novamente peço perdão mas só quem entende o que está passando por dentro sou eu... Já procurei tratamento, vocês sabem disso, mas acho que os psiquiatras são mais perturbados que eu...<br />
<br />
<br />
AMO TODOS VOCÊS ALÉM DO QUE PALAVRAS PODEM DESCREVER MAMILY, DEDEBA E PAPAI!!!<br />
<br />
<br />
PS: Por favor, liguem para meu amigo Marcos que mora na Barra e devolvam o tênis preto dele, o número é 00000000.<br />
<br />
Ah e desculpem a vodka no chão, tive que beber um pouco para criar coragem de fazer isso”<br />
<br />
<br />
“ I’VE BEEN TOO FOND OF THE STARS TO BE FEARFUL OF THE NIGHT”<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
MCSJ, era servidor público federal e se matou às vésperas de completar 30 anos de idade, sozinho, em seu apartamento, e sua família só descobriu que ele era portador do vírus HIV e usuário de drogas com a sua morte.<br />
MCSJ escreveu essa carta em duas folhas de papel de caderno, com tinta preta, tendo sido respeitados, nesta reprodução, a grafia, a pontuação, parágrafos e espaçamento, exceto a sua emoção...<br />
Os nomes próprios foram propositalmente alterados.<br />
<br />
Resolvi publicar essa carta para dividir a emoção que ela carrega, e dar a oportunidade aqueles que nunca tiveram essa experiência, não a de ter um ente querido ou pessoa próxima que já tenha cometido o suicídio, mas a minha experiência, de investigador, de viver o drama do cotidiano da nossa sociedade.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-12725607263570138612011-08-02T15:51:00.000-03:002011-08-02T15:51:44.244-03:00Repressão aos Furtos de Veículos – Uma Meta AtingidaNa segunda quinzena de maio último, a Chefe da Polícia Civil, Drª Martha Rocha, iniciou uma série de reuniões setoriais com delegados titulares para estabelecer, entre outras coisas, metas de repressão a um determinado tipo de delito na respectiva circunscrição. Coube a nós, na 9ª DP – Catete, a missão de reduzir os índices de furtos de veículos prometido na casa dos 50%, o que já foi considerado pelos demais colegas como bastante ousada.<br />
<br />
<br />
A 10ª DP – Botafogo, cuja circunscrição em muito se assemelha à da 9ª DP, havia desarticulado uma quadrilha que agia na fronteira dos bairros de Botafogo e Flamengo no mês de março, inclusive rendendo uma denúncia de abuso de autoridade e tortura contra os policiais daquela Unidade e que custou a exoneração do então delegado titular, Dr. José Alberto Pires Lage, ainda sob investigação, e no mês de maio foi a nossa vez de desarticular outra que agia na mesma região, com uma prisão em flagrante espetacular depois de muito trabalho de inteligência e perseverança. Por fim, numa noite, ainda em maio, numa dessas coincidências absolutamente extremas, nosso segundo alvo, após escapar de um cerco policial da 9ª DP, acabou indo agir na circunscrição da 10ª DP e, eis a coincidência, furtou o veículo da esposa do nosso delegado assistente, Dr. Rodrigo Martiniano, estacionado na Rua Muniz Barreto, próximo à faculdade FACHA, onde a mesma estuda, a qual ainda chegou a testemunhar a ação, pedindo socorro imediato ao seu marido. Alertados, policiais militares que patrulham a região em motocicletas conseguiram efetuar a prisão em flagrante desse indivíduo e recuperar o veículo.<br />
<br />
Cada Unidade Policial da mesma Área Integrada de Segurança Pública – AISP, as 9ª e 10ª Delegacias Policiais e o 2º Batalhão de Polícia Militar, haviam dado sua contribuição para os impressionantes números de redução dos casos de furtos de veículos que abrangem bairros significativos da Zona Sul carioca: Cosme Velho, Laranjeiras, Glória, Catete, Largo do Machado, Flamengo, Botafogo, Urca e Humaitá, e eu havia superado, em muito, as metas prometidas por mim à Chefia da Polícia Civil, como podemos acompanhar no quadro abaixo:<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXKrnhzL9ttiiJVRGSbEtfCK8JduBthDMl96CVV2W3gUHdTmy8PaxklVHRjvkwXnI2eBRgKfpgal97dpeZMvmFg9UGYFyHsMeq1Upb-Md_lGyryeUT-jZEb3bg1PJ8PKNoLORO_k6plmw/s1600/tabela+de+furtos+de+ve%25C3%25ADculos.bmp" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXKrnhzL9ttiiJVRGSbEtfCK8JduBthDMl96CVV2W3gUHdTmy8PaxklVHRjvkwXnI2eBRgKfpgal97dpeZMvmFg9UGYFyHsMeq1Upb-Md_lGyryeUT-jZEb3bg1PJ8PKNoLORO_k6plmw/s1600/tabela+de+furtos+de+ve%25C3%25ADculos.bmp" t$="true" /></a></div><br />
O ano de 2011 já apresentava uma tendência de queda nos índices desse tipo de delito, porém é nítido, a partir de maio, quando fizemos aquela prisão em flagrante seguida pela prisão em flagrante realizada pelo cerco efetuado pelos motociclistas do 2º BPM, o acentuamento vertiginoso dessa queda nos meses de junho e julho, quando, neste último, fechamos com apenas quatro veículos subtraídos em nossas ruas.<br />
<br />
<br />
A repressão aos furtos de veículos, além do cerco que se deve efetuar aos ferros-velhos e ao comércio irregular de peças usadas de veículos, sem prejuízo da contribuição importante que a indústria automobilística pode oferecer, passa necessariamente pelo comparecimento da equipe de investigadores ao local para se verificar exato onde o mesmo ficou estacionado, a verificação de câmeras de segurança nas redondezas, o arrolamento de testemunhas e, finalmente, as operações de vigilância – conhecidas como “campana” – em pontos eleitos pelos dados estatísticos, instruídos com informações a respeito dos locais onde os veículos estão sendo recuperados (se não for o caso de “desmanche”) e o levantamento de prisões em flagrante pelos crimes de furto e receptação nos últimos anos, para se verificar se os réus encontram-se presos ou em liberdade.<br />
<br />
Investigar é uma arte que exige experiência, sabedoria, perseverança e trabalho em equipe, e todos estão de parabéns pelas metas conquistadas.<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div>Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-22496412455812486022011-07-04T11:10:00.001-03:002011-07-04T11:31:48.614-03:00O Poder Legislativo AcabouA humanidade passou por profundas transformações sociais, econômicas e políticas no século XX e certamente outras tantas virão neste século, nos noventa anos que ainda lhe restam. A revolução industrial, duas grandes guerras, a liberdade feminina, a crise nuclear, o fim do bloco comunista, a revolução tecnológica e –pasmem – o fim da inflação no Brasil.<br />
<br />
<br />
A primeira década do novo século certamente ficará marcada na história da humanidade como a libertação da opinião, como o nascimento das redes sociais na internet onde quem quisesse ser ouvido certamente poderia fazê-lo através de ferramentas como twitter, facebook e, principalmente, como essas daqui, o blog.<br />
<br />
A imprensa, por exemplo, não será mais, em pouquíssimo espaço de tempo, o principal meio de divulgação de idéias e opiniões, e muitos cidadãos comuns serão tão lidos quanto os grandes colunistas dos principais jornais do país. E o que isso significará em termos de transformação do papel da cidadania em nossas sociedades? Creio que ainda neste século minhas filhas, ou mais tardar seus filhos, meus netos, receberão seus novos títulos de eleitores, um dispositivo que identifique individualmente cada cidadão apto a votar e integrar uma espécie de Assembléia Popular, ou seja, uma Instituição onde cada indivíduo manifestará sua vontade e opinião diante de uma questão de interesse social, sem intermediários, sem representantes, sem vereadores, deputados ou senadores.<br />
<br />
Isso mesmo, amigos e amigas, prevejo o fim do Poder Legislativo em nossas sociedades.<br />
<br />
Da mesma forma como nas enquetes lançadas pela internet, o cidadão votará em enquetes que discutam a mudança ou o surgimento de novas leis que regulem a vida coletiva ou mesmo uma área específica da organização da economia, da Justiça, etc., podendo haver até mesmo enquetes especializadas em determinados assuntos cuja votação seja aberta a cidadãos com formação no mesmo, de modo a termos uma lei aprovada por pessoas que entendam a qualidade do seu voto.<br />
<br />
Identificado com absoluta segurança, de modo que seja impossível alguém votar por outro, ou mesmo votar duas vezes, como por exemplo, a identificação biométrica (íris, DNA, dactiloscopia, etc.), ao cidadão será restituído o poder de decidir, já que é dele, por ele e para ele que existe a democracia.<br />
<br />
Obrigado, senhoras e senhores vereadores, deputados e senadores, pelos serviços – nem tão brilhantes assim – prestados no século passado, mas graças ao homem e a sua brilhante capacidade evolutivo-tecnológica, não necessitamos mais de seus préstimos e de sua “elefantástica” estrutura para mantê-los apenas para nos representar nas votações. Não precisamos mais manter gabinetes, cargos e uma despesa monstruosa que suga recursos e verbas que agora serão mais bem empregadas na saúde e na educação. Também não seremos mais obrigados a assistir passivamente aos conchavos, jogadas e à corrupção desenfreada de seus mandatos com os integrantes do Poder Executivo, aos quais aproveito para advertir: estamos de olho em vocês também!Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-76334136859826011642011-06-28T17:35:00.000-03:002011-06-28T17:35:28.559-03:00Roubar Pra Quê?Entre 1999 e 2002 exerci, por dois mandatos, a presidência do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, entidade classista que ajudei a fundar em 18 de dezembro de 1998. Nesse período tiveram as eleições municipais em 2000 e a nacional em 2002, e em ambas as ocasiões eu recebi muitos convites para me candidatar a vereador e a deputado estadual, respectivamente.<br />
<br />
<br />
Nunca aceitei, apesar de já ter manifestado minha insanidade ao aceitar a presidência do sindicato por parte dos colegas, mas, apesar de louco, ainda me restava algum juízo, e muita dignidade.<br />
<br />
Dignidade porque neste país parece ser impossível o sujeito ser um político honesto, apesar de muitos ter aprendido com aquela célebre frase “À Mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta”. Muitos parecem honestos, mas quando você menos espera começa a aparecer um monte de denúncias que deixam seus eleitores perplexos.<br />
<br />
Não quis me candidatar porque primeiro eu não aceito ser financiado por esquemas e, depois, ficar comprometido com esses ou aqueles interesses, segundo porque jamais gastaria um tostão com campanha política – e nem tenho recursos para isso – e, por último, no que eu poderia ser útil estando numa Câmara de Vereadores ou numa Assembléia Legislativa? Fiscalizar o Prefeito ou o Governador? Dar nomes a logradouros públicos? Um vereador ou um deputado, sozinho, conseguiria mesmo exercer essa tal fiscalização sobre o chefe do Executivo? Sozinho – digo – porque me veria literalmente só nessa empreitada, onde todos ao meu redor estariam fechados com o “governo”.<br />
<br />
Mandato legislativo realmente não tem nada a ver comigo. Gosto de fazer, de executar, de colocar a mão na massa. Só me interessaria um mandato no Executivo, Prefeito, Governador, Presidente. Vice também não me interessa (lembro-me de um personagem do fantástico Jô Soares).<br />
<br />
Mas para alguém ser Prefeito neste país, salvo raríssimas exceções, tem que estar filiado a um partido dito “grande”, e para você ser escolhido entre os delegados desse partido como o nome da legenda para uma disputa dessas, meu amigo, minha amiga, só com muito conchavo político e depois de vários e vários anos militando.<br />
<br />
Assim se explica parte do desprezo que tenho com o sistema político-partidário e eleitoral deste país, que jamais permitirá que um candidato independente possa aparecer e ganhar uma eleição. Quem já ouviu falar no delegado Hélio Luz, que saiu da Chefia da Polícia Civil fluminense e assumiu uma cadeira na Assembléia Legislativa, talvez não saiba que ele recusou uma re-eleição certa a deputado estadual, ou até mesmo uma a deputado federal, em 2002, por ter se enojado com a política. Chegou a dizer que a Polícia Civil era uma “casa de família”, perto da ALERJ. Encerrou seu mandato e nunca mais foi visto.<br />
<br />
O sujeito pode ser honesto, íntegro e cheio de ideais, mas se ingressa na política, aos poucos ele chegará à conclusão que, das duas uma: ou se enlameia ou permanece limpo. E se permanecer limpo sabe que não terá futuro na política, porque há todo um contexto neste país absolutamente preparado para o desvio de verbas públicas, da corrupção, da prevaricação, da concussão, do peculato, e outros tantos <em>nomen juris</em> existentes no Capítulo dos Crimes Contra o Patrimônio Público existente em nosso Código Penal.<br />
<br />
No dia que assumi a titularidade da 9ª Delegacia Policial, fui apresentado a um policial que dizia ser empregado do Sr. Eike Batista, cuja sede de suas empresas está situada na Praia do Flamengo, além do Hotel Glória, adquirido pelo mesmo e que se encontra reformando, tudo na nossa circunscrição, o qual, o policial, me ofereceu a “oportunidade” de conhecer o homem mais rico do país, num tom como se parecesse querer se gabar da suposta “amizade”, ou real “vínculo empregatício”, e me dar a “chance” de conseguir alguma vantagem com aquela apresentação. Ora, óbvio que recusei e fiz questão de demonstrar ao policial que não aprovava seu convite, tanto que acabei transferindo o policial da Delegacia. Os Palácios Guanabara e Laranjeiras, sede administrativa e residência do Governador do Estado, também ficam na minha circunscrição e eu não fui lá “bater na porta” do “comandante” das Forças de segurança, portanto, meu Chefe “supremo”, imagina se eu iria à EBX perder o meu tempo e tomar o tempo de um dos homens mais rico do mundo que, certamente, tem mais o que fazer também, né?<br />
<br />
Essa minha conduta, de separar o público do privado, é verdadeiramente um ideal para mim. Se eu conseguisse chegar à Chefia do Poder Executivo, seja qual fosse eu estaria feito na vida, porque eu poderia largar a política ao fim de um mandato e gravar meu nome como um governante honesto, e só isso me credenciaria para exercer qualquer atividade privada rentável (nem que fosse como palestrante). Um salário excelente e com um Palácio ou uma Casa Oficial, durante quatro anos, morando de graça, mais alimentação e transportes igualmente gratuitos. Um mandato íntegro, austero, implacável na repressão ao desvio de dinheiro público, corte de cargos comissionados, verbas, foco na transparência e na prestação constante de contas, criatividade, eficiência e bons auxiliares – apesar de que é aí que mora o perigo – me credenciariam a qualquer cargo público ou privado neste país. Roubar pra quê?Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-66103152037786093652011-06-27T14:53:00.000-03:002011-06-27T14:53:23.286-03:00Poema PolicialNós somos da Polícia e investigamos com malícia<br />
No local do crime agimos com perícia<br />
Essa profissão é mesmo uma delícia!<br />
<br />
Nós somos investigadores<br />
Trabalhamos em silêncio, sem rumores<br />
Acima de família e amores<br />
Queremos à paz dar cores!<br />
<br />
Nós somos patrulheiros<br />
Nas ruas somos verdadeiros guerreiros<br />
Trabalhamos de sol a sol<br />
Dos cidadãos somos seus companheiros!<br />
<br />
(Poema Policial, por Pedro Paulo Pontes Pinho)Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-31532142876302289592011-06-10T15:53:00.002-03:002011-06-10T15:53:46.490-03:00Drª Márcia Beck Simões - Corrigindo uma injustiçaAbro este espaço para divulgar a decisão do X Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ e, assim, ajudar a restaurar a imagem da delegado de polícia fluminense, Drª Márcia Beck Simões, à época delegada titular da 22ª DP – Penha, injustamente atingida por ocasião da “operação guilhotina”, deflagrada pelo Departamento de Polícia Federal. Deixo para os leitores o direito de tirarem suas próprias conclusões e comentarem este post.<br />
<br />
<br />
Processo número 0060811-35.2011.8.19.0001 <br />
<br />
<br />
<br />
"D.R.A. Cuida-se de procedimento distribuído a este Juízo, que possui como envolvida a Dra. Márcia Beck Simões, que, segundo o procedimento, no dia 11/02/2011, pelo telefone, teria prevaricado ou prestado auxílio criminoso a um de seus subordinados. Os autos foram com vista ao Promotor de Justiça deste Juízo que requereu algumas diligências. É o breve relato. Decido. O presente procedimento não possui o menor ranço de tipicidade penal e demonstra o quanto é temerário os tentáculos do Estado Repressor no uso da tecnologia para a apuração criminal. Compulsando-se os autos se vê que a Autoridade Policial, então lotada na 22ª DP, foi surpreendida pela notícia de que a Polícia Federal estaria cumprindo um mandado de busca e apreensão na Delegacia da qual era titular. Preocupada, começou a manter contactos, pois evidentemente pretendia única e exclusivamente acompanhar as buscas que estavam sendo efetivadas em seu órgão de autuação, quando telefonou para o Chefe do Setor de Operações da Delegacia, que estava com o seu telefone grampeado. Ouvi atentamente o diálogo mantido. Escapa da breve conversa a surpresa da interlocutora, que, perplexa, desconhecia absolutamente o inusitado que se passava. Noutras palavras, nada sabia e somente durante o diálogo tomou conhecimento de que a Polícia Federal estava também na casa de seu interlocutor, sem sequer tomar conhecimento de que contra o <br />
<br />
Inspetor havia um mandado de prisão. Daí depreende-se: A interlocutora não sabia da existência do mandado de prisão e, menos ainda, da extensão da medida policial, ou sequer a razão dela ou, ainda, se a mesma lhe desfavorecia. Desnecessário dizer que não houve a incidência do artigo 348 do Código Penal, já que o objeto material do tipo consiste no efetivo auxílio, e não na suposta promessa de auxílio, principalmente considerando-se que a interlocutora sequer sabia que seu interlocutor estava precisando daquele auxílio. Ora, convenhamos, havia uma busca e apreensão no interior da Delegacia e a Titular não sabia as razões pelas quais a medida se materializava, e como não estava presente, aturdida ligou para o Chefe de Setor, comportamento previsível, e diante do contexto, o que foi dito ao subordinado era o esperado, até para encerrar a conversa logo que a interlocutora percebeu que seu subordinado era alvo da operação da Polícia Federal. Porém, ainda que soubesse da expedição do mandado de prisão em desfavor de seu subordinado - e isto não há nos autos - mesmo assim não haveria tipicidade em seu azarado contacto telefônico, pois a hipótese no máximo representaria atos preparatórios do futuro favorecimento, já que este somente ocorreria no instante em que ela despistasse os Federais com o falso informe das férias . Sem embargo, como o informe falso não ocorreu; no caso vertente <br />
<br />
vislumbrar-se a promessa de futuro favorecimento, para quem sequer se sabe dele necessitar, soa-me como exercício de futurologia teratológica em sede de Direito Penal. Por outro lado, o que se afirma em relação ao delito de favorecimento, serve em relação ao delito do art. 319 do Código Penal. Com efeito, em momento algum a Delegada, pelo telefonema, retardou ou deixou de praticar qualquer ato de ofício para beneficiar seu subordinado. Não sabia a extensão da medida. Desconhecia a abrangência da operação policial, não sabia porque e quem estava sendo atingido com a medida, não poderia retardar ou deixar de praticar qualquer ato para satisfação de interesse pessoal porque simplesmente não sabia o que fazer para satisfação de seu próprio interesse ou satisfação de interesse de terceiros. Estava aturdida, preocupada, e assombrada como de outro modo não poderia deixar de ser. Louva-se a evolução tecnológica, como metodologia de apuração de crimes. Sem embargo, a tecnologia que hoje autoriza a oitiva de diálogos com a quebra do sigilo telefônico exige dos operadores do Direito atenção máxima, zelo sobre-humano. Com efeito, um simples ´a tá´ pode significar uma série de coisas, dentre elas pretender encerrar uma prosa, notadamente quando se percebe que a conversa pode estar sendo bisbilhotada. Afinal, não se pode descartar que a Delegada de Polícia, ao tomar conhecimento que seu subordinado tinha em sua casa a Polícia Federal, pretendeu encurtar a conversa e não seria razoável exigir-se da atarantada Delegada, por tudo que lhe cercava, mantivesse um pormenorizado diálogo com seu subordinado, alvo da operação, solicitando-lhe maiores esclarecimentos. Não vislumbro nenhum ranço de prática delitiva a autorizar o prosseguimento do presente procedimento, motivo pelo qual, compelido sou, a indeferir o requerimento do Ministério Público de fls. 27 verso, na medida em que CONCEDO, de ofício, ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor da Dra. Márcia Beck Simões, que vem sofrendo manifesto constrangimento ilegal, TRANCANDO O CURSO DO PROCEDIMENTO. Oficie-se à Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro com cópia da presente decisão. Oficie-se ao Distribuidor. Comunique-se. Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público."Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-16475181938657300252011-06-09T16:23:00.000-03:002011-06-09T16:23:54.149-03:00A crise dos bombeiros militares do RJ era apenas salarial?Desde a saída do Corpo de Bombeiros Militar da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no governo de Anthony Garotinho, quando, juntamente com a Polícia Militar e a Polícia Civil, seu comandante-geral possuía apenas status de subsecretário de estado, os bombeiros militares ganharam uma Secretaria de Estado própria, a Secretaria de Estado de Defesa Civil, sendo o titular da pasta um coronel do Quadro de Combatentes e, ao mesmo tempo, acumulando o posto de comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar.<br />
<br />
<br />
Há quatro anos, porém, o atual governador, em seu primeiro mandato, fundiu as secretarias de saúde e defesa civil e criou a Secretaria de Estado de Saúde e de Defesa Civil, entregando a titularidade da nova pasta a um civil, o médico Sérgio Côrtes, aliás, ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro do Quadro de Saúde, ou bombeiro militar da reserva (pois não tenho informações se ele pediu demissão do posto ou se foi para a reserva – remunerada ou não) quando prestou concurso para o quadro de médicos do Ministério da Saúde.<br />
<br />
Desconfortáveis por serem agora subordinados a um ex-oficial do Quadro de Saúde, que sequer chegara ao posto máximo da hierarquia militar, os oficiais bombeiros do Quadro de Combatentes, os únicos que por lei, quando no posto de coronel, podem assumir o comando-geral da tropa, viram os oficiais do Quadro de Saúde passar a ter destaque tanto nos corredores da SESDEC quanto nos do CBMERJ, a ponto de começar a surgir questionamentos do porque eles não poderem ocupar o posto de comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar.<br />
<br />
A Saúde havia “tomado de assalto” a Defesa Civil e as principais ações da SESDEC estavam centralizadas nas UPAS, o programa-chefe na política da área do atual Governo, ou seja, o Quadro de Saúde do CBMERJ tinha ganho em relevância para a população fluminense, corroborando com o fato de antes detentores do status de secretário de estado, os coronéis combatentes teriam que se conformar com o rebaixamento a subsecretário.<br />
<br />
Essa insatisfação dos oficiais combatentes em serem subordinados a SESDEC veio a público quando o recém empossado novo comandante-geral do CBMERJ bradou que ele era o “único” canal de negociação entre os bombeiros e o Governo do Estado, omitindo a figura do secretário de estado, ficando ainda mais evidente quando o Governo do Estado, agora, recria a pasta da Defesa Civil e entrega a sua titularidade a um coronel combatente do CBMERJ, que será também a figura do seu comandante-geral.<br />
<br />
Resolvida essa importantíssima questão para a carreira dos oficiais combatentes do CBMERJ, o fim a crise dos bombeiros presos é agora uma questão de tempo, e o apoio evidente que tiveram em seus quartéis (comandados pelos combatentes) para fazerem paralisações e protestos chega ao fim, até porque, maquiavelicamente, bombeiros militares, policiais militares e civis e agentes penitenciários estão atrelados entre si numa única política remuneratória, onde o que for dado para uma categoria tem que ser dado às demais, como acabou de acontecer, enterrando qualquer pretensão de se continuar o movimento, a menos que todos se unissem definitivamente, o que jamais acontecerá.<br />
<br />
Esta minha leitura também está sendo feita no Quartel Central da PMERJ pelos seus oficiais combatentes, cujo comandante-geral possui o status de subsecretário, tal como o Chefe da Polícia Civil, em razão dessas duas Instituições serem subordinadas a atual Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), cujo titular, ainda por cima, é um delegado de polícia – mesmo que federal – o que torna plausível a ambos reivindicarem a re-criação das Secretarias de Estado de Polícia Militar e de Estado de Polícia Civil, extintas no mandato de Marcello Alencar.<br />
<br />
Imaginem se esse caldeirão ferver? Bem, para quem já leu meus artigos neste blog, sabem que é o que defendo, mas não por capricho corporativista (palavra que me causa náuseas), mas por uma questão estratégica de se termos Instituições de Estado, fortes e independentes, e não atreladas a políticas formuladas ao sabor dos transitórios Governos.<br />
<br />
Se eu fosse assessor do Governador, nessa crise, já que eles não queriam permanecer na SESDEC, defenderia a realocação do Corpo de Bombeiros Militar na SESEG, como subsecretaria, a exemplo da PMERJ e da PCERJ, sem correr o risco de acender uma nova fogueira.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-32495026010953702402010-11-29T22:44:00.000-02:002010-11-29T22:44:22.584-02:00Para Que Nossas Bandeiras Continuem TremulandoNada melhor do que aproveitar essa onda de otimismo e de súbita confiança da população na sua Polícia para dissertar sobre algo que possa vir a contribuir para a construção de uma relação sincera com o cidadão. O que nós, policiais e cidadãos, podemos esperar do atual e futuro governador do Estado e da futura presidente da República para que nossas bandeiras continuem a tremular no alto do Complexo do Alemão? Sim, porque a sociedade mandou um recado bem claro: nós vimos que é possível! Por que não fizeram antes? Mulheres e homens bravos nós temos! O que faltava? O que é preciso fazer?<br />
<br />
<br />
As imagens mostradas pela TV da “fuga em massa” dos traficantes da Vila Cruzeiro para o Alemão para nós policiais não é nenhuma novidade. Retrata bem como sempre se deram as nossas operações policiais, ou seja, em todas as favelas dominadas por traficantes nós éramos recebidos a tiros, avançávamos, dominávamos a situação, subíamos até o alto do morro e cumpríamos o nosso objetivo, geralmente um local apontado por um informante ou descoberto por outros meios de informação (que não posso, óbvio, revelar aqui) onde se supunha a existência de um paiol de armas ou um local de “endolação” (onde se prepara a droga para ser vendida aos usuários) ou mesmo o esconderijo ou a casa de um integrante da quadrilha. Sempre aproveitávamos para “bater” alguns barracos em busca de drogas, armas e suspeitos. Os traficantes jamais sustentaram suas posições para garantir domínio territorial e sempre se punham a correr e a se esconder das equipes policiais.<br />
<br />
Cumpridos os objetivos, e antes que a noite caísse, nós nos retirávamos da favela, até porque não tínhamos o objetivo de ocupação (e nem teríamos como fazê-lo), devolvendo, assim, a favela aos traficantes. Se um “gerente”, um “vapor”, um “soldado” ou um “olheiro” do tráfico era preso ou morto, já havia outro preparado para substituí-lo a fim de que a “boca” voltasse o mais rápido possível a funcionar, pois os “clientes” logo, logo iriam chegar para comprar seu vício diário, ou revendê-los nos embalos da noite carioca.<br />
<br />
Quando deixávamos a favela não éramos tomados por sentimentos de pena, pela imensa maioria de trabalhadores que deixávamos para trás, ou de frustração, por não ter cumprido nosso papel nem pela metade. Era o que estava ao nosso alcance fazê-lo e ponto.<br />
<br />
Somente nós sabíamos que eles, os traficantes, corriam da gente que nem ratos no esgoto, tal qual aconteceu na Vila Cruzeiro para todo o Brasil e o Mundo testemunhar. Esse testemunho pessoal sempre se restringiu no máximo aos Chefes da Polícia Civil e aos Comandantes Gerais da Polícia Militar. Os demais, secretários de segurança, governadores e governadoras que por aqui passaram, jamais. Quando afirmávamos a eles que precisávamos ir para o confronto sempre ouvimos como resposta que o desgaste político seria muito grande.<br />
<br />
O grau de ousadia dos traficantes dos conjuntos de favelas dos complexos do Alemão e da Penha se beneficiou da topografia e da enormidade que é aquilo, construindo um reduto inatingível pela Polícia até domingo, dia 28 de novembro de 2010. Com uma visão privilegiada de todos os acessos aos morros, dezenas e centenas de traficantes armados com fuzis, pistolas, submetralhadoras e metralhadoras, granadas e armas antiaéreas, bem como lunetas de longo alcance para tiros com precisão, garantiam o domínio territorial e a defesa de seus paióis e armazéns de drogas. Construíram seus castelos residenciais e mantinham uma frota própria de veículos e motocicletas que roubavam no asfalto. Dali gerenciavam toda a “segurança” dos comerciantes locais, a venda de gás de botija e a instalação de sinais clandestinos de tv’s por assinatura, o famoso “gatonet”, e se constituíram no que se rotulou no Rio de Janeiro de “milícia” (vide artigo sobre esse termo aqui no blog).<br />
<br />
A justiça era feita por eles mesmos, em “julgamentos” sumários e execuções das penas em “microondas”, ou seja, a pena de morte na fogueira alimentada por pneus embebedados de gasolina com a vítima ainda viva. Testemunhas? Provas? Somente a dor da família e a nossa certeza do que se passava no alto daquele e de outros tantos morros do Rio de Janeiro.<br />
<br />
Era essa a frustração que levávamos quando retornávamos para as Delegacias e Batalhões, após incursionarmos numa favela, e de lá para os nossos lares, para as nossas vidas. Conversávamos sobre o tema “segurança pública” com amigos e familiares. Discutíamos com os colegas. Aqueles que ocupavam algum cargo na cúpula da Polícia ou da Secretaria de Segurança colocavam os gestores da área a par, inclusive os próprios governantes. “Ocupação” desses territórios pela força policial do Estado sempre houve, através dos destacamentos e postos de polícia comunitária da PM. Teve a experiência do GPAE (Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais) e agora a UPP (Unidade de Polícia Pacificadora). A diferença é que os DPO’s e os PPC’s foram iniciativas da própria Polícia Militar, ou seja, havia a necessidade da corporação de se fracionar para ter presença nessas comunidades carentes. Já o GPAE e a UPP foram (é), digamos, “políticas governamentais”, enfim, que levaram o poder de gestão além-PM.<br />
<br />
Os sucessivos governos, estadual e municipal, desde sempre, permitiram a invasão dos morros, encostas, terrenos públicos e até mesmos os privados e ali iam buscar com tranqüilidade seus votos, enfraquecendo sempre os órgãos fiscalizadores e policiais para que não houvesse repressão. Os ricos, os artistas, os intelectuais, os jornalistas e os políticos (estes além de votos), obviamente que nem todos, lá iam para abastecer suas festinhas com cocaína e maconha e tava tudo muito bem. Os policiais, muito bem remunerados e treinados, com a alta estima lá em cima – ironizar é preciso – e bastante “motivados” por esse estado de coisas, além da propina do jogo do bicho, foram expandir suas atividades corruptas às bocas de fumo. Pronto, o cenário para o caos estava completo: o comércio da droga estimulado pela classe dominante e protegido pelo Estado e a formação de novos redutos eleitorais garantidos para os anos pares.<br />
<br />
A imensa maioria dos policiais que não se deixou corromper teve destino diferente, o desestímulo, e os que puderam foram buscar no “bico”, no segundo emprego, uma forma honesta de levar à sua família o mínimo de dignidade negada pelo Estado há dois séculos. Os que resistiram e lutaram nos bastidores por melhores salários encontraram na desunião da classe o obstáculo intransponível para qualquer reivindicação vitoriosa, além das constantes ameaças de sindicâncias e punições. Encontrou-se na disciplina militar da PM o instrumento perfeito para domar corações e mentes e manter a tropa sob controle. Nesse aspecto, a própria organização policial brasileira, que é o único país a dividir um mesmo território entre duas polícias com atribuições complementar uma a outra, ou seja, a PM patrulhando e prevenindo o crime e a Polícia Civil investigando e reprimindo os criminosos, é deveras conveniente para aplicar a máxima “dividir para governar”.<br />
<br />
Por fim, a sociedade, a única e legítima instância que teríamos de apoio, maltratada pelo péssimo atendimento nas delegacias e nas ruas, a descrença na honra e na dignidade dos policiais como um todo, deu de ombros para todas essas mazelas, mal sabendo que ela era a única e verdadeira vítima de tanto descaso e desídia.<br />
<br />
A súbita paixão dos cidadãos pelos seus “heróis” policiais, transformados em mocinhos das telas de cinema diretamente para as nossas televisões do nosso cotidiano, ainda no rastro do sucesso de bilheteria de “Tropa de Elite 2”, será tão efêmera quanto a duração do salário no bolso do trabalhador brasileiro, porque somente se está prometendo resolver a questão da retomada dos territórios hoje dominados por traficantes e “milicianos”, mas não se discute a re-organização do sistema policial brasileiro, a reforma do sistema penitenciário, a dignificação e a valorização do servidor policial e penal (agentes penitenciários), isso só para ficarmos no campo da segurança pública.<br />
<br />
O aumento concedido para os policiais, agentes penitenciários e bombeiros militares há cerca de quatro meses atrás pelo atual governo, teria sido fantástico se não viesse parcelado mensalmente até 2014. A cada mês a inflação corroerá um pouco dessas parcelas. Queríamos o aumento para ontem e em uma única parcela. Ou seja, a classe policial ainda não recebeu efetivamente o tratamento que espera do governo para se libertar dos grilhões do seu verdadeiro patrão, o “bico”, seja da atividade lícita ou a ilícita. O policial quando se corrompe não para prá pensar no quanto pode estar perdendo se for pego, o quanto está em jogo, comparando o ganho ilícito com seu contracheque. Numa cidade onde a ilegalidade impera, com toda sorte de pequenos delitos, camelôs, produtos piratas ou contrabandeados, contravenção, exploração da prostituição, infrações de trânsito, transporte irregular, enfim, numa terra onde o ilegal e a tolerância se fazem com o jeitinho brasileiro e a famosa “Lei de Gérson”, o convite para a corrupção é a porta de entrada de nossas Academias de Polícia.<br />
<br />
Há poucos dias a Polícia Civil prendeu várias pessoas, entre as quais idosos e mulheres, acusados de tráfico de drogas em plena Cidade de Deus pacificada, ou seja, onde há uma UPP funcionando há pelo menos um ano e meio. É para isso que estamos caminhando, ou seja, pacificarmos as comunidades carentes, retomarmos o controle do território e acabarmos apenas com a guerra urbana diária? O único crime que de fato estaremos extirpando será o de contrabando e o comércio de armas de fogo, mas e o tráfico de drogas? Esse rentável negócio obviamente não deixará de existir, aliás, nunca, é verdade. Certamente nossos traficantes não serão mais os jovens favelados, analfabetos e violentos, mas sim mentes criminosas mais bem preparadas para arrumar um jeito de manter as plantações de cocaína da Colômbia e os pés de maconha do sertão nordestino produzindo a pleno vapor.<br />
<br />
O que a sociedade está testemunhando agora, ou seja, que os atuais traficantes não passam de meros “ratos de esgotos” correndo da Polícia, em breve assistirá o nascimento do verdadeiro crime organizado. A união das facções criminosas do Rio de Janeiro e de São Paulo gerenciadas pela Cosa Nostra, pela Camorra, pelas famiglias de mafiosos italianos, chineses, japoneses, coreanos, russos, americanos, etc.<br />
<br />
Com certeza iremos perder esta preciosíssima oportunidade de simbiose entre a sociedade e a sua polícia, até porque os futuros governadores estão indo agora a Brasília para roubar da família dos policiais o sonho pela aprovação da PEC 300 e tantas outras que poderiam re-fundar a Polícia brasileira.<br />
<br />
A sociedade agora tem conhecimento do verdadeiro valor dos seus “homens da lei”. Em cada um de nós sempre habitou um super-herói desses de quadrinhos e cinemas. Sempre esperamos pelo dia em que correríamos pelas ruas desabotoando nossos paletós revelando o uniforme debaixo dele, mas é preciso que o prefeito de Gothan City entenda que Batman é o verdadeiro mocinho, e eu espero estar redondamente enganado sobre o nosso incerto futuro.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-31582799897352067382010-11-18T14:27:00.000-02:002010-11-18T14:27:25.434-02:00VALORIZAR O POLICIAL É SEGURANÇA PÚBLICAEis a única e certamente eficaz política ou estratégia contra a violência urbana em qualquer lugar do mundo: valorizar o policial. A frase que nos dá o título deste artigo é a síntese do sentimento de qualquer profissional. Sim, porque não vimos de Marte ou somos filhos de chocadeiras, como alguns (políticos) costumam nos ver. Somos seres humanos e temos uma profissão, a de ser policial.<br />
<br />
<br />
E o que significa ser policial? É como se fôssemos um pouquinho super-heróis, pois lutamos todos os dias contra um inimigo, o criminoso. E nessa luta sabemos que não temos super-poderes e que nossas únicas armas são o destemor e a bravura, e, pior, estamos sós.<br />
<br />
Não temos o apoio que gostaríamos de ter do Estado, a começar pelos salários, da legislação arcaica e engessadora e da própria sociedade que nos trata como servidores de quinta categoria, portanto estamos sozinhos no momento em que deixamos nosso lar e nossa família para entrarmos numa viatura ou numa delegacia policial.<br />
<br />
O entendimento padrão de que basta uniformizar um homem com uma arma na sua cintura e colocá-lo numa esquina para transformá-lo em policial, levou ao caos que vivemos hoje em qualquer cidade brasileira, seja capital ou interior, com índices de violência cada vez mais assustadores. O pior dessa "política" é que esse mesmo homem, ao invés de policial, tem cada vez mais assumido o papel de bandido, ou seja, o próprio Estado tem produzido o maior dos delinqüentes.<br />
<br />
Há mais de uma década, quando criei a frase acima, então presidente do Sindicato dos Delegados, venho tentando mostrar a alguns políticos que a única estratégia eficaz para a Segurança Pública é a valorização do policial, mas em vão.<br />
<br />
A começar pela remuneração, os salários são os mais baixos possíveis nas polícias estaduais. A atenção a saúde, tanto física quanto mental, é inexistente. O acesso à cultura, à educação, ao esporte e ao lazer, zero. Políticas de recrutamento, seleção, formação, especialização e atualização profissionais completamente equivocadas. Tudo isso faz parte de um caldo que engorda as estatísticas de violência incentivadas por uma instituição cada vez mais enfraquecida perante o Estado e a sociedade.<br />
<br />
Nem de longe conseguimos vislumbrar uma mudança de abordagem do assunto, e o que existe de positivo no Congresso sobre reforma policial é fruto de iniciativas de parlamentares oriundos das polícias, que carecem de apoio dos grandes partidos e do próprio Poder Executivo. Sequer o Poder Judiciário, que em suas milhares de varas criminais pelo país afora conhece de perto o trabalho da Polícia e onde estão suas deficiências, tem feito qualquer coisa para ajudar. O Ministério Público, que poderia propor ações judiciais contra o governo, em defesa da sociedade, já que é o guardião dos direitos civis, parece ter muito mais interesse numa polícia cada vez mais de pires na mão.<br />
<br />
A imprensa se esbalda com os inúmeros e sucessivos erros e envolvimentos dos agentes da lei com o crime. A corrupção policial dá causa aos escândalos políticos, como se não bastassem os produzidos pelos próprios governos, alimenta manchetes e ajuda a vender jornais e aumentar os índices de audiência de programas jornalísticos. Mas e o debate? E o papel da mídia, que deveria discutir e propor soluções?<br />
<br />
Estamos sós, como disse. Cada dia que amanhece é a certeza de que o presente será como ontem, assim como o amanhã, no momento em que fechamos os olhos para as verdades que estão cada vez mais nas nossas caras.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-74466836457279655362010-11-11T13:53:00.002-02:002010-11-11T13:53:58.040-02:00Milícia, grupo paramilitar, parapolicial ou "polícia mineira"?A imprensa criou, caiu na boca do povo e se tornou o termo popular para se designar a organização criminosa que, tal como as quadrilhas de traficantes de drogas ilícitas, domina determinada comunidade carente pela força e violência e impõe suas normas em busca de ganhos com a exploração de atividades essenciais à mesma: milícia!<br />
<br />
<br />
Mas "milícia" seria mesmo o termo apropriado para designar essas quadrilhas? Claro que não, até porque milícia, em bom português, significa uma organização militar oficial de pequeno porte, ou seja, é uma instituição regular, hierarquizada militarmente. É como as nossas Polícias Militares estaduais. Cada Unidade da Federação possui a sua organização militar, digamos, de pequeno porte, ou milícia, se comparada ao Exército, por exemplo.<br />
<br />
Certamente em outras regiões do Brasil, como no Sul e no Nordeste, onde se fala um português mais autêntico, a associação do termo "milícia" com grupos criminosos do Rio de Janeiro não foi e não deve estar sendo muito bem compreendida até agora, em razão da sua literalidade. Aqui mesmo no Rio de Janeiro, como para mim, foi difícil digerir essa "imposição" dos nossos diretores de redação, pois sempre utilizamos o termo "miliciano" em nossos atos de polícia judiciária para nos referir a um policial militar.<br />
<br />
"Polícia mineira" seria então mais adequado? Quem não é do Rio de Janeiro mais uma vez ficaria se perguntando do por quê "mineira". O que tem a ver Minas Gerais com isso? Tudo. Esse termo surge nas décadas de 60 e 70 quando policiais militares de Minas Gerais que atuavam nos municípios fronteiriços com o Rio de Janeiro "invadiam" uma cidade fluminense atrás de um delinqüente, e a turma comentava que a "polícia mineira" tinha entrado na cidade "fazendo e acontecendo". Os policiais mineiros tinham fama de violentos entre os cidadãos fluminenses pois eles iam atrás de criminosos mesmo em território alheio, e o levavam à força de volta para Minas Gerais valendo-se da presença escassa da polícia judiciária e da própria Justiça em ambos os lados, sem contar com o próprio contexto dos anos em que se vivia: a ditadura militar.<br />
<br />
Essa designação de "polícia mineira" acabou pegando força na baixada fluminense nessa mesma época com os conhecidos "grupos de extermínio", basicamente formados por policiais a mando de comerciantes e figuras políticas, ou por vezes folclóricas, como o "homem da capa preta", que tratavam de "sumir" com ladrões e assaltantes que tiravam o sossego de moradores e do comércio local. Inicialmente vinculado à força e à violência, o termo "polícia mineira" aos poucos foi perdendo a sua "identidade" com Minas Gerais para ganhar outro significado, como a polícia que minerava, garimpava, a polícia corrupta.<br />
<br />
E "grupo paramilitar"? O termo paramilitar em nossos dicionários é designado para denominar a organização que se assemelha a uma instituição militar, ou seja, tem o formato militar, é hierarquizada e, às vezes, até mesmo com patentes, postos e graduações militares, mas não são forças regulares, oficiais ou reconhecidas pelo Estado. Geralmente são grupos rebeldes de um país, como as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), que buscam a tomada do poder estatal pela luta armada. Portanto, grupos paramilitares não têm como objetivo o lucro com a prestação ou a exploração de serviços, lícitos ou ilícitos, em uma determinada região ou comunidade, mas sim a tomada do poder do próprio Estado.<br />
<br />
Seriam então grupo "parapolicial"? Entendemos que sim.<br />
<br />
Na mesma linha do termo paramilitar, que significa a instituição não reconhecida pelo Estado que se organiza e se assemelha a um exército, um grupo parapolicial seria uma "polícia" clandestina. E se formos olhar bem, esses grupos agem dessa forma porque quase todos os serviços que exploram são lícitos de certa forma. Inicialmente esses grupos vendem "segurança" para a comunidade pois seus líderes geralmente são agentes do Estado, policiais ou bombeiros militares, membros da forças armadas, etc. Uma vez dominada a região com elementos em pontos-chaves, geralmente nas suas entradas e saídas, aglomeração comercial e residencial, passando-se por policiais, cobrando taxas pela prestação desse serviço, fica fácil estender esse monopólio para outros serviços essenciais e lícitos, como a venda de gás, transporte alternativo, tv por assinatura, ou ilícitos, como agiotagem, e etc. Esses grupos podem a vir a controlar a respectiva associação de moradores e estabelecer um "braço" nos parlamentos municipal, estadual e federal, enfim, agindo sempre no vácuo do Estado ou sob a complacência de suas autoridades e agentes, para assegurar suas atividades ilícitas e sua expansão.<br />
<br />
Portanto, na nossa opinião, nada mais adequado denominar-se como parapoliciais esses grupos de criminosos que como polícias inicialmente agem nas comunidades mais carentes, mas que tem como único objetivo o lucro através da prática de crimes até mesmo de difícil comprovação, pois não é fácil você convencer um comerciante a testemunhar e denunciar que é obrigado a pagar uma taxa de segurança, ou que o dono da distribuidora de gás paga uma espécie de pedágio para monopolizar a venda de botijões, ou que a cooperativa de transporte alternativo frauda a fiscalização com a existência de muito mais vans circulando do que as regulamentadas pelo poder público, ou que determinada vítima de homicídio devia dinheiro aos agiotas, e assim por diante.<br />
<br />
Definitivamente, milicianos ou paramilitares eles não são mesmo. Prefiro oficializar o termo "melissa", como o povão mais humilde os chamam, fazendo confusão com aquela marca de sandália feminina.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-65602232701334749642010-10-26T14:35:00.000-02:002010-10-26T14:35:23.116-02:00Aventuras de um delegado e aprendiz de poeta no twitterDesde cedo sempre gostei de escrever poemas, poesias e até letras de músicas, mas, desorganizado, nunca me preocupei em guardar meus escritos. Ao ler tweets sobre pensamentos de grandes poetas, filósofos e pensadores em geral pensei comigo "e por que não eu?".<br />
<br />
<br />
Foram dezoito tweets de pensamentos meus sobre variados temas, especialmente sobre o amor, meu preferido, claro. Vamos a eles?<br />
<br />
Em 13/10/2010<br />
<br />
Todos nós temos um deus interior. Nossa consciência nos guia por caminhos e escolhas diárias. Faça o bem sempre. Comece por você e siga adiante!<br />
Todo HOMEM merece ser amado por uma MULHER que o admira. Toda MULHER merece ser AMADA por um homem que a RESPEITE.<br />
<br />
Em 14/10/2010<br />
<br />
Bandido bom não é bandido morto. Bandido bom é bandido investigado, denunciado, condenado e preso numa prisão que possa recuperá-lo.<br />
<br />
Amor à primeira vista só mesmo o da mãe pelo filho, quando o toma nos braços logo assim que ele sai de seu ventre.<br />
<br />
A saudade é dos sentimentos o que nos trás a sensação de que poderíamos ter feito muito mais e diferente e mais intenso do que há um minuto.<br />
<br />
Ame o trabalho com a mesma satisfação que um jogador ao realizar o desejo de uma torcida apaixonada com o gol da vitória. Serás reconhecido.<br />
<br />
Em 15/10/2010<br />
<br />
Envelheça com a certeza de que sua vida serviu de inspiração a outras, especialmente àquelas que o cercou de amor, amizade e companheirismo.<br />
<br />
Mestre! Ensine-me a lidar com o vício, a iniqüidade, a ira, a ganância e a indiferença humana à virtude, Justiça, paz, generosidade e o bem.<br />
<br />
Em 18/10/2010<br />
<br />
Quando o amor bater à porta abra-a e convide-o a entrar, mas é preciso saber hospedá-lo e deixá-lo livre e feliz para que ele viva em você.<br />
<br />
A maior inquietude de um homem é seu coração vagante de amor, tempos de tédio e solidão, porém é o seu momento de descobrimento e definição.<br />
<br />
O amor pode ser a tua masmorra se te aprisionares a insensatez, ao egoísmo e ao ciúme. Viva-o a cada dia como se fosse único, intensamente.<br />
<br />
Se o brilho dos teus olhos não curar a cegueira dos sedentos por amor, é certo que eles não têm cura e sua sede é apenas para curar ressaca.<br />
<br />
Em 19/10/2010<br />
<br />
Sonhar com uma vida perfeita? Um direito. Mas nosso dever é buscar a generosidade, o amor e a compaixão para a realidade do nosso dia-a-dia.<br />
<br />
Conquistar alguém é encantá-lo todos os dias com escritos, gestos, palavras e ações que o façam sorrir, sonhar, levitar, arrepiar e desejar.<br />
<br />
Praticar o bem, ser bom, romântico e sensível é tudo de que o homem precisa para encontrar a mulher que se entregue a ele de alma e corpo.<br />
<br />
Em 21/10/2010<br />
<br />
Vista o seu amor com afeto, paz e respeito e depois dispa-o com um olhar de cobiça, derretendo-o de paixão e o deixando saudoso diariamente.<br />
<br />
Quando olhares pedindo perdão saiba que teus olhos denunciarão o quanto estás sendo sincero. A menina dos teus olhos é como a mulher: fiel!<br />
<br />
O homem denuncia sua paixão com um olhar, mas o olhar de uma mulher guarda os mais misteriosos segredos sobre si mesma e sobre o seu amor.<br />
<br />
<br />
Um beijo na alma de cada um de vocês!Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-81676204306271971922010-08-24T18:28:00.000-03:002010-08-24T18:28:17.400-03:00Fim da Secretaria de Segurança: Fortalecendo a PolíciaNo post anterior falei sobre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, (SSP) que é a pasta que coordena as políticas para a área do governo estadual, que em alguns Estados recebe o nome de Secretaria de Estado de Defesa Social, e outros. Lembrei que durante doze anos, pós-abertura política, entre 1983 e 1994, a SSP, criada no governo militar para controlar as polícias estaduais, a Polícia Militar e a Polícia Civil (doravante apenas PM e PC), esteve extinta aqui no Rio de Janeiro e em seu lugar havia três pastas a cuidar do assunto: a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), que abrigou o Corpo de Bombeiros (BM), a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPC).<br />
<br />
Leonel de Moura Brizola foi quem estabeleceu essa organização para os órgãos de segurança pública no Rio de Janeiro ao tomar posse em 15 de março de 1983, estrategicamente extinguindo a SSP dos militares e nomeando profissionais de cada órgão para comandá-los, ou seja, um coronel BM para a SEDEC, um coronel PM para a SEPM e um delegado de polícia para a SEPC. Essa disposição, inclusive, foi recepcionada pela Constituição de 1988, a “Constituição Cidadã”, que em seu art. 144, § 6º, estabeleceu que esses três Órgãos seriam subordinados diretamente aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. “Seriam”, mas não são.<br />
<br />
Durante esse período, foram os governadores Brizola (1983-1986), Moreira Franco (1987-1990), Brizola novamente (1990-1994) e Nilo Batista (março a dezembro de 1994), quem efetivamente coordenou as duas Polícias, funcionando como deveria ser, ou seja, o próprio governador do Estado funcionando como o Chefe da Polícia Estadual.<br />
<br />
O Chefe da Polícia Civil, ou Secretário de Estado de Polícia Civil, e o Comandante-Geral da Polícia Militar, ou Secretário de Estado da Polícia Militar, pertenciam ao 1º escalão do governo estadual, e eram subordinados diretamente ao Governador, como determinado pela Constituição Federal. Tinha status de Secretário de Estado. Suas instituições possuíam assento no organograma do Poder Executivo no patamar merecido em razão de suas relevantes importâncias no cenário da administração pública. São instituições que jamais descansam e a porta de entrada número um de todo e qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, que necessite de proteção à sua vida e seu patrimônio.<br />
<br />
Até então, além do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, havia apenas o de subsecretário, símbolo SS, que era ocupado na PC por outro delegado de polícia que hoje se chama subchefe de polícia, enquanto na PM era o chefe do estado-maior.<br />
<br />
O governador Marcello Alencar, equivocadamente, mesmo tendo sido advogado de presos políticos durante a ditadura, graças aos óbvios insucessos de Brizola e Moreira num país de imensa e abissal injustiça social, inflação, desemprego e crescente favelização, extinguiu as três secretarias e ressuscitou a SSP e advinha comandada por quem, pelos mesmos generais do Exército, sob a ótica míope de que apenas os militares poderiam dar jeito na segurança pública.<br />
<br />
Extinguiu-se dois cargos de secretários de estado e os converteram em três cargos de subsecretários-adjuntos, símbolo SA, que até então não existia, para substituir os de 2ª hierarquia nos três Órgãos, os subchefes, que passaram de figuras do 2º para o 3º escalão do governo, Na PC, PM e BM havia cerca de 14 (catorze) cargos em comissão de nível “departamento geral”, símbolo DG, em cada uma, que foram automaticamente reduzidos a 5 (cinco) para que pudessem ser transformados em novos cargos em comissão para suprir a estrutura da nova SSP. Igualmente, na PC as chefias de departamentos (DAS-8), divisões (DAS-7), serviços (DAS-6), seções (DAI-6) e setores (DAI-5), foram extintas e seus cargos transferidos para a SSP. Nunca mais esses cargos foram re-criados na PC, enquanto de alguns departamentos foram recuperados no atual mandato governamental.<br />
<br />
O Chefe de Polícia Civil e o Comandante-Geral da PM haviam sido rebaixados ao posto de subsecretários e a Secretaria de Segurança passou efetivamente a se constituir num terceiro Órgão policial, com uma estrutura organizacional até hoje invejável, atualmente contando com 5 (cinco) subsecretarias, sem contar a da Corregedoria Geral Unificada e a Ouvidoria de Polícia e diversos cargos ao nível de departamento-geral. Até a uns meses atrás a DRACO-IE (Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais) era subordinada a SSP (hoje tratada por SESEG), sem contar o enorme efetivo que a mesma suga da PM e da PC.<br />
<br />
O Corpo de Bombeiros se desvinculou da SSP no governo Garotinho (1999-2002) e se assentou novamente na SEDEC e seu comandante-geral foi o único a recuperar o status de Secretário de Estado, perdido no atual governo quando foi criada a Secretaria de Estado de Saúde e de Defesa Civil (SESDEC), voltando ao nível de subsecretário – diga-se de passagem, uma medida inteligente em se reunir “saúde” e “defesa civil” numa só Pasta.<br />
<br />
É uma baita estrutura que guarda correspondência nas estruturas das Polícias Civil e Militar, como são os casos das assessorias jurídicas, departamentos de administração, áreas de ensino, inteligência, planejamento, operações, corregedoria, comissões de licitação e de pregão, enfim, sem contar o do próprio secretário de segurança.<br />
<br />
Com as atribuições bem definidas nas Constituições Federal e Estadual, para que as polícias funcionem bem e de forma entrosada basta apenas que o Congresso Nacional aprove a Lei Orgânica da polícia brasileira, e se não o fizer, como ainda não o fez mesmo após 22 (vinte e dois) anos, que a Assembléia Legislativa o faça, por decisão política do Governador, pois uma Lei Orgânica estadual pode ser aprovada na falta de uma lei federal.<br />
<br />
Uma secretaria de segurança pública vincula ainda mais a polícia ao governo, quando, na verdade, a atividade policial é uma função automática do Estado. É diferente da educação e da saúde, por exemplo, porque um cidadão pode passar a vida toda sem precisar da polícia, pode nunca precisar entrar numa delegacia de polícia, enquanto obrigatoriamente ele passará pelos bancos escolares e pelos leitos hospitalares, inclusive quando nascer. Por vezes, o cidadão nem se dá conta que ao seu lado, ou próximo, existem policiais investigando um caso, vestidos como qualquer do povo e em veículos comuns. Rigorosamente, fazer policiamento ostensivo e investigar um crime pode ser feito até a pé e por qualquer do povo, enquanto cuidar da saúde necessita de investimentos caríssimos.<br />
<br />
Eu quero chegar a reflexão de que assim como a Justiça funciona de forma automática, ou seja, um juiz recebe um caso e o julga, um policial militar sabe exatamente qual sua função nas ruas e o policial civil ao investigar um crime. Obviamente que essas funções dependem de investimentos que possam modernizar as suas atividades diárias e prestar um serviço público cada vez melhor, mas vejam como elas são por natureza “livres”, diferentemente de um médico que não depende só de si mesmo para curar ou de um professor para ensinar.<br />
<br />
Por isto, sinceramente, não consigo vislumbrar a real necessidade da existência de uma secretaria de segurança pública para as polícias. É o mesmo que termos uma secretaria de justiça para entrosar as atividades dos promotores e juizes, imagina?<br />
<br />
Se eu fosse o governador do Estado, minha primeira medida seria desvincular a atividade de governo da atividade policial, cabendo ao primeiro apenas dar os recursos financeiros para pagar salários, comprar equipamentos e fazer a manutenção da máquina. É como um trabalhador: o patrão paga o salário em dia e espera do seu empregado que ele compareça ao trabalho e produza, fornecendo-lhe, ainda, vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde. O que o trabalhador vai fazer com o seu salário é problema dele.<br />
<br />
Com uma legislação federal e estadual definindo claramente as atribuições e responsabilidades das polícias e dos policiais, ambos submetidos ao controle da sociedade, caberia ao Estado apenas monitorar os índices de criminalidade e aplicar as decisões da sociedade para o planejamento da Justiça Criminal, ou seja, Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, do tipo, criação de uma delegacia municipal ou distrital, um batalhão, uma vara criminal, enfim.<br />
<br />
Na medida em que há um secretário de segurança, o governador fica vinculado a qualquer ocorrência na área, quando a questão do combate ao crime é um problema exclusivamente da polícia. Ao governo incumbe atacar as causas da violência urbana, principalmente na questão da redução da pobreza, oferta de emprego, saúde e educação. Quem deve ser cobrado pela falta de policiamento ostensivo em um determinado bairro é o comandante-geral da PM, enquanto o chefe da PC deve explicar os motivos pelos quais os índices de esclarecimentos de casos de homicídios estão baixos. Que culpa tem o governador se uma patrulha da PM aborda um veículo cheio de marginais e provoca um bang-bang em plena rua? Se a abordagem foi mal feita é um problema dos gestores da área de formação e qualificação do policial. Se havia informação sobre a existência de marginais circulando armados pela cidade e a repressão não alcançou sucesso é um problema de gestão policial. Nada tem a ver com o governador. Coloque-se no lugar dele? Agora, ele pode ser responsabilizado, inclusive criminalmente, se nomear um delegado corrupto para chefiar a PC, ou incompetente. Garotinho acabou de ser condenado, junto com seu então Chefe de Polícia Civil, por formação de quadrilha, olha aí...<br />
<br />
Por isso tudo tenho dito que apenas votaria em candidatos, tanto aos governos como aos parlamentos estadual e federal, que defendessem a desvinculação completa do governo da polícia, instituindo a independência funcional, administrativa e financeira das Polícias Civil e Militar, principalmente a da primeira, por ser um Órgão de natureza civil e de caráter investigativo, com a imediata extinção da secretaria de segurança pública.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-32954788577644554762010-08-21T13:32:00.001-03:002010-08-21T13:34:12.230-03:00Ranking de Governadores, Secretários de Segurança e Chefes de PolíciaLeonel Brizola assumiu o governo do Estado do Rio de Janeiro em 15 de março de 1983 e extinguiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a famosa SSP, símbolo da opressão política dos governos militares que se instalaram no poder em 1964, para uns um "golpe de Estado" e para outros, além dos militares, uma "revolução". Certo é que em todas as Unidades da Federação as SSP's, comandadas por generais, passaram a controlar as instituições policiais estaduais, ou seja, a Polícia Militar e a Polícia Civil, e ambas foram utilizadas para executar as ordens emanadas de Brasília para pôr fim àqueles que se opunham ao governo militar, nem que para isso suas ações extrapolassem o limite do processo legal.<br />
<br />
<br />
Brizola dividiu a SSP em outras três Secretarias de Estado, de Defesa Civil, onde se assentou o Corpo de Bombeiros, de Polícia Militar e a Extraordinária de Polícia Judiciária e dos Direitos Civis, ou seja a Polícia Civil. Veja quanta simbologia em se designar de "direitos civis" a "nova" Polícia Civil, que através do temido DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) disseminava toda a sorte de abusos na "caça" aos contras do governo, os "comunistas", o "pessoal da esquerda", enfim. Meses depois a SEPJDC mudou de nome, perdendo os termos "judiciária" e "direitos civis" para, enfim, fixar seu nome em Secretaria de Estado de Polícia Civil, simplesmente.<br />
<br />
Nenhuma outra Unidade da Federação extinguiu sua SSP como o fez Brizola no Rio de Janeiro, em que pese em outros Estados terem sido eleitos nomes da oposição e antes perseguidos políticos para governá-los. Mas Brizola era um símbolo da luta oposicionista aos militares, e ao fazê-lo consolidava sua posição.<br />
<br />
Boicotado pelo Governo Federal, principalmente em seu programa de governo símbolo da mudança, os "CIEP's" (Centro Integral de Educação Pública), elaborado por seu vice-governador, o professor Darcy Ribeiro, na Segurança Pública sofreu boicotes internos a começar pelo seu então Secretário de Estado da Polícia Civil, o delegado Arnaldo de Poli Campana, envolvido num escândalo que o afastou da SEPC, e externos, como a massificação da violência urbana e a sua propagação para todo o Brasil pelas organizações Globo.<br />
<br />
Roberto Marinho e as organizações Globo deram início à sua clara oposição a Brizola desde as apurações das eleições de 1982, no escândalo "Pro-consult" (ou proconsult) quando quiseram reverter o voto popular em favor de Moreira Franco, fraudando as eleições, fato denunciado pelo Jornal do Brasil, na época um dos jornais mais respeitado do Brasil.<br />
<br />
Mas o certo é que o governo Brizola, na área da Segurança, ficou conhecido pelo fracasso, pelo impedimento da polícia de subir os morros e combater os traficantes, quando, na verdade, em todo o país a violência urbana já crescia e cresceria ainda mais, fruto não de um suposto insucesso numa ou noutra política para a área, mas do agravamento do quadro social por causa da inflação, do desemprego e das horrorosas condições de vidas daqueles que viviam às margens da sociedade, ou seja, os favelados.<br />
<br />
Em 1986, Wellington Moreira Franco, agora no PMDB, consegue se eleger governador do Rio de janeiro sob a promessa de, em apenas 100 (cem) dias, acabar com a violência urbana, o que obviamente não conseguiu fazer nos seus mais de 1.200 (mil e duzentos) dias de governo, e nem seus sucessores até os dias atuais. Mas Moreira Franco manteve as três secretarias, SEDC, SEPM e SEPC, certamente temendo ressuscitar a SSP e ser taxado de autoritário ou algo parecido, mas, em compensação, Moreira paralisou o programa CIEP.<br />
<br />
Descontentes, o povo do Rio de Janeiro elegeu novamente Leonel Brizola em 1990, na esperança de os CIEP's serem retomados e que a educação fosse a verdadeira transformadora da consciência política de uma nação, mas mais uma vez lá estava o Governo Federal, de oposição a Brizola, a lhe negar recursos públicos para o seu ambicioso projeto de 1.000 (mil) CIEP's em 8 (oito) anos de governo (quinhentos CIEP's até 1986 e outros quinhentos até 1990, caso tivesse sido re-eleito).<br />
<br />
Eu ingressei na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 1985, como detetive, e tinha sido um dos que carregara Brizola nos ombros em 1982, durante sua visita a Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), onde me formei, quando o "caudilho" voltara do seu exílio e estava em plena campanha eleitoral. Éramos conhecidos como "menudos", em alusão a um grupo de meninos cantores de Porto Rico que fazia muito sucesso em toda a América Latina, especialmente aqui no Brasil, pois naquela turma da ACADEPOL éramos a maioria de jovens e quase todos formados ou formandos, principalmente em Direito.<br />
<br />
Quando Brizola se elegeu novamente em 1990, meses depois eu deixei o Rio de Janeiro e fui morar e trabalhar no interior de Minas Gerais como delegado de polícia, pois já havia me formado e passado no concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, onde fiquei até maio de 1994, retornando a Cidade Maravilhosa agora também como delegado de polícia, depois de um concurso público que o próprio Brizola demorou quase quatro anos para nomear os aprovados. Mas quem nos nomeou mesmo foi o vice-governador Nilo Baptista, que havia assumido o governo após Brizola ter renunciado para ser candidato a Presidente da República.<br />
<br />
Nas eleições daquele ano, Marcello Alencar se elege governador do Rio de Janeiro e ressuscita a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP, e não mais SSP), sob o comando de generais, como fórmula mágica para se combater a violência urbana, subordinando novamente a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, apesar de a Constituição cidadã de 1988 - acompanhando a lógica de Brizola - ter decidido, em seu art. 144, §6º, que "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".<br />
<br />
Alencar acrescenta um "E" ao "SSP" e interrompe um processo de afirmação das instituições policiais que durou quase doze anos, e é aqui que começa nossa avaliação sobre os Chefes de Polícia Civil, seus Secretários de Estado de Segurança Pública e os Governadores que os chefiaram, e os apresento com base no quadro abaixo:<br />
<br />
<div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRmJLu3XMlTOH4T_X-D4QywGTHH5y_daX48LfZrMpMoUvuIDZjxlbI0wqhfmtrUca1GH6orWm-DPyPDDjWfj_olF_obBJypRabKT6c4r7uwe5l85PK44VUaP9gjkKkRL6F50_Nm62FD9o/s1600/quadro+1.jpg" imageanchor="1" style="cssfloat: left; margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="280" ox="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRmJLu3XMlTOH4T_X-D4QywGTHH5y_daX48LfZrMpMoUvuIDZjxlbI0wqhfmtrUca1GH6orWm-DPyPDDjWfj_olF_obBJypRabKT6c4r7uwe5l85PK44VUaP9gjkKkRL6F50_Nm62FD9o/s640/quadro+1.jpg" width="640" /></a></div><br />
O quadro acima foca nos Secretários de Estado de Segurança Pública, onde se percebe a contagem de dias que cada um permaneceu no cargo e o respectivo período. Verifica-se que o governante que mais efetuou trocas na SESP foi Rosinha Garotinho, que teve quatro Secretários, enquanto que os Secretários que mais efetuaram mudanças na Chefia da Polícia Civil foram o general do Exército Nilton de Albuquerque Cerqueira, com os delegados Dilermando Amaro, Hélio Tavares Luz e Manoel Vidal, e o coronel da Polícia Militar Josias Quintal de Oliveira, com os delegados Carlos Alberto D'Oliveira e Rafik Louzada Aride e o ex-delegado Álvaro Lins dos Santos, sendo este último o Chefe de Polícia que "sobreviveu" a mais de um Secretário de Segurança, durante o governo Rosinha, sendo esta a primeira governante a repetir um mesmo nome para a pasta, o do coronel PM Josias, e para a Chefia da PCERJ, o do ex-delegado Álvaro Lins. O atual governo Sérgio Cabral se notabilizará por ter tido, até agora, um único Secretário de Segurança, o delegado da Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame, que já chegou à marca de ter sido o Secretário que mais tempo permaneceu no cargo, 1.307 dias até o dia 31 de julho último. O Secretário Mariano, além de estar próximo de se firmar como o mais experiente no cargo, caso o governador se re-eleja neste ano, deverá ser o primeiro Secretário a atravessar dois mandatos da chefia do Poder Executivo, apesar de o governante ser o mesmo.<br />
<br />
Ainda destacando algumas curiosidades, o quadro nos revela que o governador Marcello Alencar foi quem mais apostou nos militares do exército para o comando da SESP, com os generais Euclimar e Cerqueira e o coronel Noaldo. Inclusive, o general Cerqueira foi chamado para substituir seu colega Euclimar porque este não conseguiu lidar com os coronéis da Polícia Militar, que haviam acabado de perder o status de Secretário de Estado da antiga SEPM, agora rebaixados a subsecretário. Cerqueira, quando ainda coronel, foi comandante-geral da Polícia Militar nos últimos anos da ditadura e era conhecido por pertencer à "linha-dura" e precisava "enquadrar" os coronéis da PM. Apesar do viés "militar", Marcello Alencar manteve na Chefia da Polícia Civil um petista declarado, o delegado Hélio Tavares Luz, o qual não economizava palavras e ações para revelar a existência da corrupção policial e a culpabilidade das elites sobre o poderio das quadrilhas de traficantes ao imortalizar a frase: "Ipanema 'brilha' a noite". Hélio Luz deu preferência para trabalhar com os delegados recém nomeados do II Concurso Público, dentre os quais fazia ainda distinção pelo número de suas matrículas, se 811 ou 815. Explico: é porque os delegados recém-nomeados que já eram policiais civis ou funcionários do Estado receberam a matrícula 815.000, enquanto aqueles recém-ingressados no Estado ou na carreira policial receberam a matrícula 811.000, ou seja, eram novos delegados que sugeriam não possuir nenhuma sombra de "vício de polícia" anterior. E assim, vários delegados 811 foram sendo nomeados para cargos estratégicos, além de titulares de delegacias, como eu, por exemplo, que chegou a ser - ao mesmo tempo - seu assessor especial, subchefe da Assessoria Jurídica e presidente da Comissão Permanente de Licitação.<br />
<br />
Anthony Garotinho seguiu a mesma linha "militar" de seu antecessor, nomeando mais um oficial do Exército para a SESP, o general Siqueira, que foi quem menos tempo permaneceu no cargo, 95 (noventa e cinco) dias. Na Chefia da Polícia Civil, Garotinho nomeou o delegado Carlos Alberto D'Oliveira, meu colega de turma, para o cargo, apesar de o mesmo ainda ser de 2ª classe, ou seja, no meio do caminho da carreira, mas "CAÓ", como é conhecido, foi o inspirador do programa "Delegacia Legal", um dos projetos de Segurança Pública mais bem elaborados até então, pois proporcionou ao Estado a criação do maior banco de dados sobre criminalidade do Brasil.<br />
<br />
Sucedendo Garotinho, que renunciara para se candidatar a Presidente da República, veio a vice-governadora Benedita da Silva que foi a primeira governante a "importar" um Secretário de Segurança e inovar na escolha de um advogado e professor da Universidade de Brasília (UNB) para o cargo, nomeando o doutor Roberto Aguiar para o cargo, aliás, ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal. Na Chefia da Polícia Civil foi nomeado o delegado Zaqueu da Silva Teixeira, também meu colega de turma, de quem fui seu chefe de gabinete.<br />
<br />
Derrotada nas urnas, graças ao assassinato do jornalista Tim Lopes, pois a Rede Globo só passou a elogiá-la com a prisão do famigerado assassino e traficante "Elias Maluco", às vésperas das eleições de 2002, Benedita foi substituída por Rosângela Matheus, ou "Rosinha Garotinho", que reconduziu ao cargo de Secretário de Segurança o coronel PM Josias.<br />
<br />
Aqui é importante abrirmos um grande parênteses para lembrarmos que o delegado Hélio Luz e o general Cerqueira foram candidatos à Assembléia Legislativa e à Câmara dos Deputados, tendo só o primeiro sido eleito, apesar de ter deixado o cargo de Chefe de Polícia Civil cerca de um anos antes das eleições, enquanto Cerqueira inaugurou a era das "renúncias", deixando o cargo no prazo limite da desincompatibilização.<br />
<br />
O coronel PM Josias havia se desincompatibilizado e conseguido uma cadeira na Câmara Federal e retornara ao posto de Secretário de Segurança em 2003 como deputado federal licenciado, mas o mesmo não aconteceu com o seu Chefe de Polícia Civil, o ex-delegado Álvaro Lins, seu ex-pupilo (Álvaro Lins é capitão da reserva da PMERJ) que não conseguira uma vaga na ALERJ, com o qual acabou acirrando a disputa de poder pela SESP já contaminada pela disputa de espaço político tanto fora como dentro da segurança pública, além de outras prováveis e possíveis "disputas" que culminariam, mais tarde, na cassação do seu mandato de deputado estadual (eleito em 2006) e até mesmo na sua expulsão do quadro de delegado de polícia do Estado do Rio de Janeiro. Essa briga entre o coronel PM, Secretário de Segurança, e o então delegado de polícia, Chefe da Polícia Civil, foi vencida por este último, tendo a governadora Rosinha nomeado para a SESP o seu marido, ex-governador, Anthony Garotinho, aplacando-se todos os ânimos. Como se o próprio governador sentasse na cadeira de Secretário de Segurança, e para compensar a sua falta de intimidade com o tema "polícia", Garotinho chamou o então superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado federal Marcelo Zaturanski Nogueira Itagiba, para ser o subsecretário-geral da SESP, ou seja, o verdadeiro secretário de segurança, mas acabou que Itagiba pouco mandava na SESP e ali permaneceu sob a promessa de que, muito em breve, Garotinho sairia para cuidar de sua vida política e ele assumiria de vez o "papel", o que ocorreu um ano e cinco meses depois, em setembro de 2004. Itagiba assumiu a SESP já de olho nas eleições de 2006, conseguindo uma cadeira na Câmara dos Deputados, enquanto seu Chefe de Polícia, Álvaro Lins, agora sim, uma vaga na ALERJ.<br />
<br />
Mas essa politização da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Chefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro passou a incomodar a sociedade, a imprensa e os policiais civis e militares, quando vieram à tona notícias de processos e investigações envolvendo os nomes de Garotinho, Rosinha e Álvaro Lins, culminando com a cassação do mandato estadual deste último e de sua demissão da Polícia Civil, tendo o novo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, além de retocar o nome para Secretaria de Estado de Segurança (suprimindo a palavra "pública") - SESEG - resolvido escolher para comandá-la alguém com um viés absolutamente técnico, o delegado federal José Mariano Benincá Beltrame, que chefiava um grupo de investigações da PF no Rio de Janeiro chamado de "Missão Suporte", composto de policiais federais de outros Estados, sem ligação com a Superintendência Regional no RJ, inclusive o qual efetivamente deu suporte às investigações que revelaram o esquema de "venda" de titularidades de delegacias da Polícia Civil mantido pelos ex-chefes Álvaro Lins e Ricardo Hallack, este deixado no cargo por aquele quando de sua desincompatibilização, enquanto Itagiba era substituído por outro delegado federal, Roberto Precioso (que já o havia substituído na direção da SR/DPF/RJ).<br />
<br />
Sendo assim, vamos ao que interessa, ou seja, a avaliação desses personagens que estiveram nos destinos e comandos da segurança pública fluminense nos últimos 15 (quinze) anos, que fizemos criando 7 (sete) critérios de avaliação e com notas de 1 a 10, sendo 1 como a pior e 10 como a melhor avaliação:<br />
<br />
1) Experiência - Por "experiência", entendo a carga de conhecimento anterior sobre o assunto, seja por ser profissional do ramo ou por exercer atividade profissional relacionada ao assunto, direta ou indiretamente;<br />
<br />
2) Competência - "Competência" seria a capacidade de aferição da vida profissional do indivíduo naquele ramo;<br />
<br />
3) Liderança - A capacidade do indivíduo de ser respeitado entre os subordinados e seus superiores;<br />
<br />
4) Institucional - Considerado como "ganho" institucional, ou seja, o que o indivíduo aglutinou de positivo à sua instituição ou às instituições que chefiou;<br />
<br />
5) Mídia - De que forma cada indivíduo se relacionou com a mídia e como ela o tratou/avaliou;<br />
<br />
6) Sociedade - Como a sociedade o viu no exercício do cargo, sua avaliação perante a opinião pública;<br />
<br />
7) Segurança Pública - Definido como o quê cada indivíduo contribuiu para a segurança pública como um todo.<br />
<br />
Vamos às notas dos Governadores:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvKzztBeGbQm4IDgHbTDTg3WYn0IkCpURh2SUttraSkEVw15L0aIhMew8YebY_7av1r6fsGcu9hi7uYrnscluEXBFSRUZa131JfHzhcYSr3JwalVRVniKPoBbJcTU0wWiZHKXhu48eNMo/s1600/quadro+2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="112" ox="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvKzztBeGbQm4IDgHbTDTg3WYn0IkCpURh2SUttraSkEVw15L0aIhMew8YebY_7av1r6fsGcu9hi7uYrnscluEXBFSRUZa131JfHzhcYSr3JwalVRVniKPoBbJcTU0wWiZHKXhu48eNMo/s640/quadro+2.jpg" width="640" /></a></div><br />
Agora, dos Chefes da Polícia Civil:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicvEYu9qRvyet6K6aT5lgKlMF0AGxDzR86p5Ow02YQgMXdsNpWyMLix2wuyX2zaZ9sc1dvBBeSnq56RBysN4dVxmDtif28QKLIu3z2RLUNZjbgOS7sVtHKxNooSMm5SPv4JU24Bd6FPkc/s1600/quadro+3.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="220" ox="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicvEYu9qRvyet6K6aT5lgKlMF0AGxDzR86p5Ow02YQgMXdsNpWyMLix2wuyX2zaZ9sc1dvBBeSnq56RBysN4dVxmDtif28QKLIu3z2RLUNZjbgOS7sVtHKxNooSMm5SPv4JU24Bd6FPkc/s640/quadro+3.jpg" width="640" /></a></div><br />
Finalmente, as dos Secretários de Segurança:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXW2GQhVkGiWXXzB0YvS1mqkQqsKYwmDRlQd1x_58AFb_rqNSc6Khan9PHI_BFk6rcmzu_cAG2V6y7bq3Ti7QdN3cPjDNYX-2CMFRDaDbOmAYwSpbCKswdGv9sZMYkB-X_VpLcGEkR5Rk/s1600/quadro+4.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="176" ox="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXW2GQhVkGiWXXzB0YvS1mqkQqsKYwmDRlQd1x_58AFb_rqNSc6Khan9PHI_BFk6rcmzu_cAG2V6y7bq3Ti7QdN3cPjDNYX-2CMFRDaDbOmAYwSpbCKswdGv9sZMYkB-X_VpLcGEkR5Rk/s640/quadro+4.jpg" width="640" /></a></div><br />
Assim, na minha avaliação, o governador Sérgio Cabral, o general Cerqueira e o delegado Hélio Luz formariam a tríade ideal para os rumos da Segurança Pública fluminense, pois tiveram a melhor avaliação cada um em sua "categoria", sendo que a maior média foi os 6,7 (seis vírgula sete) do delegado Hélio Luz e a mais baixa os 6,1 (seis vírgula um) do governador Sérgio Cabral, mas é justamente aí que o 1º lugar mantém a maior distância para o 2º posto, no caso o governador Marcello Alencar, com seus 4,9 (quatro vírgula nove) de média.<br />
<br />
Essa avaliação impressiona com a coerência guardada pelo ranking entre eles, pois o governador melhor avaliado tem ainda seus secretário de segurança e chefe de polícia civil no 2º posto respectivo, enquanto o pior avaliado, a governadora Rosinha Garotinho, teve o pior chefe de polícia civil (delegado Ricardo Hallack) e um dos piores secretários de segurança (delegado federal Roberto Precioso) avaliados.<br />
<br />
Porém, é preciso deixar claro que esta avaliação é parecida com uma eleição de miss, onde se escolhe a mais bonita entre as belas, ou, ao contrário, a menos feia entre as horrorosas, ou seja, não significa dizer, necessariamente, que, digamos no caso do general Siqueira, o último avaliado entre os secretários de segurança, que ele tenha sido péssimo para a Segurança Pública, que ele tenha sido um profissional medíocre ou qualquer outra coisa, mas sim que, dentre os avaliados, teve o pior desempenho. E no caso do general Siqueira, seus míseros 95 dias a frente da SESP refletem sua avaliação.<br />
<br />
Rigorosamente, a governadora Benedita, os secretários Dr. Roberto Aguiar e delegado federal Roberto Precioso, e os chefes de polícia civil Zaqueu Teixeira e Ricardo Hallack, por terem exercido seu cargos em final de mandado e em ano eleitoral, tiveram suas avaliações bem prejudicadas, o que justifica suas posições nesse ranking, motivo pelo qual acho mais justo falar dos melhores avaliados.<br />
<br />
Mas por que o delegado Hélio Luz alcança, até agora, a melhor avaliação entre os chefes da Polícia Civil? Primeiro porque ao assumir o cargo era um delegado bastante experiente na carreira e sua competência havia sido comprovada a frente de investigações importantes contra "grupos de extermínio" que atuavam na Baixada Fluminense, sendo lembrado pela mídia como o "xerife da Baixada". A duas porque conseguiu exercer sua liderança sobre os delegados que ocupavam os diversos cargos estratégicos nas atividades-fim e meio da Polícia Civil, além dos agentes que chefiavam as operações policiais que culminaram na prisão de quase todos os líderes de facções criminosas em todo o Estado, resultando num ganho de mídia excelente, sem contar que Hélio Luz tinha extrema facilidade para lidar com jornalistas e chefes de redação, angariando suas confianças e respeito por parte da sociedade, que o elegeu deputado estadual mesmo após mais de um ano ter deixado o cargo. É um feito difícil de ser batido: ser petista, subordinado a um general e prender os principais traficantes em operações policiais no asfalto e no morro, sem perder a confiança dos moradores dessas comunidades, e ainda ser festejado pelos formadores de opinião pública que o levaram a uma eleição sem muito esforço e gastos.<br />
<br />
E quanto ao general Cerqueira? Bom, o general Cerqueira trouxe a experiência de ter comandado a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos da ditadura e conhecia bem seus coronéis. Escolheu para chefiar a Polícia Civil alguém com um perfil incorruptível e disposto a efetuar mudanças no quadro de delegados de polícia, dando ao delegado Hélio Luz a mesma "carta branca" que recebera do governador Marcello Alencar para comandar a Segurança Pública, sem se importar com a sua coloração política, mas sim com o destino da Pasta. Foi o primeiro secretário de segurança a se importar com o fator "produtividade" do policial, implantando um sistema de recompensas que ficou conhecido como "pecúnia", ou, como chamado pela imprensa, "gratificação faroeste". Assim diziam os "policialogóides" por supostamente essa gratificação ter incentivado os "autos de resistência" (morte em confronto com policiais) entre os policiais militares. Certo é que os números de autos de resistência, mesmo após o fim da "pecúnia" jamais baixaram, pelo contrário só aumentaram. Como detentor dessa gratificação em razão de investigações bem sucedidas quando a frente da Delegacia de Polícia Fazendária, me sinto ofendido ao imaginar que a mesma é tida como "faroeste", pois jamais matei alguém para fazer jus à ela.<br />
<br />
E o governador Sérgio Cabral?<br />
<br />
Sérgio Cabral foi o governador mais bem avaliado por diversos motivos, entre os quais o de ter tido a oportunidade de chegar com alguma experiência ao cargo, em razão de ter sido deputado estadual anteriormente e presidente da Assembléia Legislativa por muitos anos, o que lhe conferiu certo know-how no trato dessa questão. Ao escolher o delegado federal Beltrame para o cargo, o fez publicamente com a vontade de afastar a politização da área, pois as delegacias e os batalhões estavam sendo transformados em feudos de grupos e correntes políticas, conferindo liberdade de ação ao titular da Pasta, refletindo no comando da PM e na Chefia da Polícia Civil. Cabral, pela primeira vez, conseguiu com que um governador tivesse ao seu lado o prefeito da Capital e a benção do Presidente da República, permitindo-lhe abraçar a idéia das Unidades de Polícia Pacificadora nas comunidades carentes, rendendo-lhe o reconhecimento da sociedade e da mídia.<br />
<br />
Enfim, espero que este post não seja confundido com uma declaração de voto ao governador Sérgio Cabral, até porque tenho dito que meu voto para governador será anulado, pois pessoalmente entendo que um governador só será maravilhoso para a Segurança Pública no dia em que ele encaminhar o Projeto de Lei Orgânica das polícias, conferindo, ao menos para a polícia investigativa, a independência funcional, administrativa e financeira e a eleição do Chefe da Polícia Civil nos mesmos moldes que os dos chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública.<br />
<img height="42" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRmJLu3XMlTOH4T_X-D4QywGTHH5y_daX48LfZrMpMoUvuIDZjxlbI0wqhfmtrUca1GH6orWm-DPyPDDjWfj_olF_obBJypRabKT6c4r7uwe5l85PK44VUaP9gjkKkRL6F50_Nm62FD9o/s400/quadro+1.jpg" style="filter: alpha(opacity=30); left: 268px; mozopacity: 0.3; opacity: 0.3; position: absolute; top: 1576px; visibility: hidden;" width="96" />Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-34711903627341178372010-08-12T14:10:00.001-03:002010-08-12T14:15:26.396-03:00Roubos de veículos preocupam os gestores da 14ª AISP<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://twitpic.com/2e12tt" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" title="Em pé: Asp Ivson (14BPM), eu, Dr. Alexandre (DRFA), Mayra (I... on Twitpic"><img alt="Em pé: Asp Ivson (14BPM), eu, Dr. Alexandre (DRFA), Mayra (I... on Twitpic" height="200" src="http://twitpic.com/show/thumb/2e12tt.jpg" width="200" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Em pé, o aspirante Ivson, do 14º BPM, eu, Dr. Alexandre Mattos, delegado adjunto da DRFA, Mayra, analista do INDG (empresa responsável pela aplicação das metas), Drª Márcia Julião, delegada titular da 34ª DP), Dr. Gilberto Dias, 2º Diretor de Área da PCERJ, coronel Costa Filho, 2º Comandante de Área da PMERJ, tenente-coronel Marco Antônio, coordenador da 2ª RISP (SSPIO/SESEG), major Henrique, do 14º BPM e inspetor Getúlio, chefe de operações da 34ª DP. Agachados: tenente-coronel Ricardo Britto, subcomandante do 14º BPM, coronel Macêdo, comandante do 14º BPM, major Estevam, 14º BPM e soldado Franco, também do 14º BPM</td></tr>
</tbody></table><br />
<br />
A reunião do grupo de trabalho da 14ª AISP (comandante do 14º BPM e delegados titulares das 33ª e 34ª Delegacias), da 2ª RISP (comandante do 2º CPA/PMERJ e diretor do 2º DPA/PCERJ), além do seu coordenador na SSPIO/SESEG e representante do INDG, identificou as seguintes causas de aumento dos índices de roubos de veículos:<br />
1) Efetivo policial insuficiente no bairro de Bangu;<br />
2) Uso de motocicletas como ferramenta na prática do crime;<br />
3) Existência de "ferro-velhos" comercializando peças de procedência duvidosa nosbairros adjacentes;<br />
4) A suspensão, no mês de março, da "operação gavião" realizada pela DRFA com apoio das 33ª e 34ª DP's e outras Delegacias Especializadas na área da 14ª AISP;<br />
5) Atuação de quadrilhas na prática do delito;<br />
6) Existência de comunidades ainda sob o "domínio" de quadrilhas de traficantes de drogas ilícitas, como a Vila Aliança, por exemplo, no entorno das principais vias públicas onde estão concentrados a maioria dos casos;<br />
7) Falta de informação do local onde os veículos roubados na área estão sendo recuperados.<br />
<br />
Identificadas essas causas, o 14º BPM, a 34ª DP e a DRFA estarão adotando diversas medidas para combatê-las, como, por exemplo, o reforço no policiamento ostensivo nos dias, horários e locais de maior incidência e o incremento nas investigações das quadrilhas. Quanto à DRFA, o Dr. Alexandre explicou que apesar de os ferro-velhos estarem fechados, há notícias de que, em alguns casos, os donos não estão cumprindo a ordem, vendendo peças clandestinamente, sendo certo que a solução está a caminho, quando o depósito da DRFA for reaberto, oportunidade em que todas as peças existentes nesses estabelecimentos forem retiradas de uma vez por todas, além do que irá aumentar a fiscalização nos mesmos. Explicou ainda o Dr. Alexandre, que a "operação abutre", no entorno do "complexo do Alemão", paralisou a "operação gavião", mas pretende retomá-la em alternância com aquela.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7442019714035575080.post-71725022586376533782010-08-05T16:22:00.000-03:002010-08-05T16:22:15.456-03:00A Polícia Que QueremosO momento é oportuno para fazermos ver que o modelo atual da organização policial brasileira está absolutamente esgotado. Por mais bem intencionadas que possam ser as pessoas que sentam nas cadeiras de governador, secretário de segurança, comandante-geral da PM e chefe da Polícia Civil, elas irão fazer apenas mais do mesmo, ou seja, nada. Qual a grande mudança que um governador pode fazer no aparelho policial se ele está definido na Constituição Federal?<br />
<br />
Colegas delegados, civis e federais, demais agentes e axuliares das autoridades policiais, companheiros policiais militares, bombeiros militares, policiais rodoviários federais, guardas municipais e agentes penitenciários, nós temos que nos unir, livre de paixões ou corporativismos, em defesa de um modelo novo de Polícia, atual, modernizado e eficiente, e mostrarmos a sociedade o que queremos ser para, enfim, poder servi-la. Com certeza, diversas idéias existem por aí, mas penso que a reforma do sistema policial brasileiro passa por dois pontos fundamentais: uma maior participação da União e o definitivo ingresso dos municípios na prestação da segurança pública. Em termos práticos, os três níveis de governos, federal, estadual e municipal, repartiriam a prestação desses serviços públicos, cabendo à União passar a investir consideravelmente recursos com a criação e a manutenção de novos organismos policiais.<br />
<br />
Nesse aspecto, a criação da atual Força Nacional de Segurança, cujo efetivo é composto por policiais e bombeiros militares de todo o país, não deixou de representar um avanço do governo federal na área, mas sua atuação e o seu emprego tem se resumido meramente ao pouco incremento do volume de ostensividade, ou seja, agindo apenas como extensão da PM na Unidade da Federação atendida.<br />
<br />
Quando da nossa participação na 1ª Conferência Nacional de Segurança, no fim do mês de agosto do ano passado, em Brasília, organizada pelo governo federal, através do Ministério da Justiça, via Secretaria Nacional de Segurança Pública, representando a minha categoria, algumas diretrizes foram firmadas e se destacaram aquelas que modificam pontos fundamentais na polícia brasileira:<br />
<br />
1) desmilitarização das Polícias e Corpos de Bombeiros Militar;<br />
<br />
2) estabelecimento do “ciclo completo”, ou seja, uma única instituição atuando nos dois ramos da atividade policial, prevenção e repressão;<br />
<br />
3) criação das polícias municipais;<br />
<br />
4) criação da polícia penitenciária;<br />
<br />
5) garantia de independência funcional, administrativa e financeira.<br />
<br />
A implementação dessas diretrizes é completamente possível e basta apenas que se viabilize essas mudanças, com as idéias que pretendemos expor aqui, o que faço na qualidade de um cidadão que atua há anos no ramo, atento as aspirações das diversas categorias profissionais de todas as atuais instituições, muito enraizadas no corporativismo, que refuto de todas as formas e procuro estar absolutamente distante dessas questões que julgo mesquinhas e medíocres, típicas dos que lutam pela manutenção de status, privilégios e mordomias, sem se importarem com o futuro da sociedade.<br />
<br />
Começando de baixo para cima, ou seja, pelos municípios, estes terão, cada um, a sua Polícia Municipal, única instituição que passaria a realizar o ciclo completo da atividade policial, pois ela atuaria no policiamento ostensivo geral em todo seu território, exceto nas rodovias federais, e na investigação de crimes, excetuados os de atribuição dos Estados e da União.<br />
<br />
Seguindo a diretriz de desmilitarização das instituições de segurança pública, essa polícia municipal seria de natureza civil, porém alicerçada sua organização com base nos princípios da hierarquia e da disciplina, fundamentais para o exercício desse tipo de atividade, cujo seguimento ostensivo haveria de ser devidamente uniformizado.<br />
<br />
Haja vista que alguns crimes cometidos em uma cidade alcançam repercussão fora de seu território, seja pela atuação de quadrilhas ou bandos ou mesmo pela natureza ou característica da infração ou de seu autor, enxergamos a necessidade da existência de uma polícia estadual, do mesmo modo que possuímos atualmente uma polícia federal.<br />
<br />
No âmbito do governo federal, além da manutenção da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos mesmos termos atuais, a União criaria, organizaria e manteria uma polícia penitenciária, passando a ampliar o número de unidades prisionais em todo o país, encampando as atuais unidades administradas e mantidas pelos Estados, os quais perderiam essa atribuição. Essa polícia penitenciária federal seria o órgão da União encarregado da manutenção e administração do sistema penal, a re-socialização e a recaptura dos presos, em caso de evasão, tudo sob a supervisão, controle e coordenação dos órgãos judiciais encarregados da execução penal. Além da União, os municípios seriam obrigados a possuir unidades prisionais em seus respectivos territórios para a custódia e re-socialização dos presos sentenciados em seu território, ou manter convênios com outros municípios ou mesmo a União para essa tarefa. Essas unidades prisionais municipais seriam mantidas e administradas pela respectiva polícia municipal ou poderiam ser terceirizadas, passando à iniciativa privada.<br />
<br />
A União criaria, organizaria e manteria, ainda, uma guarda nacional de polícia, em substituição à Força Nacional de Segurança, cujo emprego seria o de manutenção da ordem pública e o de policiamento ostensivo quando requisitado pelo prefeito ou governador, com aprovação da respectiva Casa Legislativa, ou mediante requisição direta pelo chefe da polícia municipal. Esse organismo de natureza policial poderia ser hierarquizado militarmente, substituindo as polícias militares na reserva de contingente do Exército.<br />
<br />
Todas as instituições policiais com atribuição de investigar delitos seriam contempladas com o princípio fundamental da independência funcional, administrativa e financeira, bem como teriam seus respectivos chefes escolhidos por seus pares, excetuando-se a polícia municipal, devido à sua proximidade com o cidadão, a quem seria dado o direito de participar desse processo, através dos Conselhos Comunitários que seriam instalados por lei, inclusive funcionando como órgão da sociedade para o exercício do controle externo da atividade policial. Partidos políticos seriam proibidos de participar, direta ou indiretamente, sob pena da prática de crime eleitoral, desse processo de escolha popular do chefe de polícia da cidade, inclusive seria proibida aos servidores policiais a filiação político-partidária, enquanto em atividade.<br />
<br />
Os policiais municipais seriam formados e especializados por uma única academia de polícia, organizada e mantida pelas polícias estaduais, de modo que houvesse um padrão técnico e filosófico e favorecesse o entrosamento entre os mesmos.<br />
<br />
Além disso, entendemos que a padronização dos cargos e as funções nessas polícias sejam coincidentes, partindo-se da premissa de uma carreira única, possibilitando compatibilizar a eleição do chefe de polícia pela sociedade e a escolha deste na formação da sua equipe, como explicaremos a seguir.<br />
<br />
Falar-se em “carreira única” soa como uma grande novidade no meio policial, mas entendemos ser uma solução para os grandes entreves burocráticos e remuneratórios, haja vista a realidade atual que, exceto nas polícias militares, praticamente cada polícia civil, excetuando-se a carreira dos delegados de polícia, nomeia diferentemente seus agentes, ora como detetive, investigador, inspetor, agente, escrivão, oficial de cartório, etc.<br />
<br />
Pregamos a carreira única e denominada de “oficial de polícia”, de nível superior, estabelecendo-se a hierarquia através da função policial que cada um estiver desempenhando e, entre os de mesma função, por aquele que, obviamente, possuir maior tempo de serviço.<br />
<br />
Nas polícias cuja investigação criminal for sua atribuição, ou uma delas, como é o caso da polícia municipal, deve-se estabelecer a função de presidente das investigações, ou do inquérito policial, atualmente atribuída aos integrantes da carreira de delegado de polícia, que é a autoridade policial prevista na legislação processual penal, enfim, o servidor incumbido de dirigir as investigações e representá-las perante o Ministério Público e o Poder Judiciário, e os demais que, sob a coordenação deste, irão executar as diligências policiais. Assim, a figura de um “delegado”, mantendo-se essa denominação, contribuirá para que todos que atuam na Justiça Criminal, bem como a própria sociedade, continuem a entender o funcionamento da chamada polícia judiciária.<br />
<br />
A função de “delegado” seria a de maior hierarquia na estrutura das polícias, seguida da de “comissário”, também considerada como “autoridade policial”, a de “inspetor”, a de “subinspetor” e a de “investigador”.<br />
<br />
Os comissários seriam as autoridades policiais atualmente conhecidas nos grandes centros como os delegados de polícia responsáveis pelos plantões nas delegacias policiais, ou seja, a autoridade policial de plantão responsável pela apreciação imediata das ocorrências policiais que resultam na lavratura de registros policiais (boletim de ocorrência, termo circunstanciado, prisão em flagrante, etc.). Os inspetores seriam os supervisores das equipes de subinspetores, investigadores e oficiais de polícia. Os subinspetores seriam os chefes de equipes de investigadores e oficiais de polícia, os primeiros responsáveis pelo cumprimento das diligências policiais determinadas nos inquéritos policiais e os segundos pela execução do policiamento ostensivo. Na Polícia Federal e nas polícias estaduais, os oficiais de polícia formariam duplas de investigação com os investigadores e subinspetores.<br />
<br />
Definido o contingente da guarda nacional de polícia, que de início assumiria as funções atribuídas à polícia municipal nas cidades que apresentassem dificuldades em criar o seu próprio departamento de polícia, os atuais policiais militares poderiam optar pela mudança para os seus quadros, mediante interesse da União, frise-se, ou seja, o Governo Federal poderia estabelecer regras de incorporação de efetivos, seja destinando um percentual equânime entre as Unidades da Federação, seja criando mecanismos de depuração dos seus quadros, impedindo que policiais com antecedentes criminais ou disciplinares sejam “federalizados”. O mesmo ocorreria com as polícias estaduais, cujo efetivo seria formado pelos atuais quadros das respectivas polícias civis.<br />
<br />
Os atuais policiais militares poderiam optar entre a União ou os municípios, enquanto os atuais policiais civis entre permanecer nos Estados ou migrar para um de seus municípios, mantendo-se e assegurando-se as atuais vantagens pecuniárias de caráter pessoal em seus vencimentos, de forma que não houvesse a menor possibilidade de redução dos mesmos.<br />
<br />
Igualmente seria respeitada a manutenção das funções dos atuais quadros das polícias civis, determinando-se que os atuais delegados de polícia automaticamente fossem nomeados para o exercício das funções de delegado, enquanto os agentes, bacharéis em Direito, na função de comissário. Os atuais oficiais superiores das polícias militares bacharéis em Direito que migrassem para a polícia municipal, automaticamente, seriam nomeados delegados, enquanto os demais policiais militares, também formados em Direito, nomeados comissários. Os demais policiais civis e militares seriam automaticamente incluídos como inspetores, subinspetores e investigadores, tudo segundo regra estabelecida por cada Estado, devido às suas particularidades.<br />
<br />
O chefe de polícia, uma vez eleito, escolheria e nomearia seus delegados, comissários, inspetores, subinspetores e investigadores entre os oficiais de polícia em atividade, obedecidas determinadas regras como tempo de serviço, antecedentes criminais e funcionais, especialização, etc. Entre os delegados, aqueles que exerceriam determinados cargos comissionados de direção e chefias, e assim por diante, tudo objetivando assegurar o maior grau de independência possível ao chefe de polícia para compor a sua equipe de trabalho.<br />
<br />
Outro ponto que julgo relevante é quanto a função de corregedor de polícia, já surgindo opiniões favoráveis a torná-la carreira a parte na polícia. A princípio entendemos que é importante se assegurar a independência daqueles incumbidos de investigar seus pares, mas cremos que a melhor solução é, no caso das polícias municipais, passarmos essa tarefa aos policiais estaduais, enquanto os policiais federais se incumbiriam de investigar estes, além dos demais policiais da União. Mas quem investigaria os policiais federais? Aí sim, na estrutura do Ministério da Justiça, teríamos um órgão autônomo administrativamente, formado por policiais federais, incumbidos de investigar seus pares.<br />
<br />
Finalizando, acreditamos que conseguimos exteriorizar nossa idéia de estrutura policial de um país, de reforma do sistema policial brasileiro, de modo a atender princípios elementares de organização federativa, valorização da carreira, aproximação e participação da sociedade, e é óbvio que podemos aperfeiçoa-la e aprimorá-la, como temos feito há muitos anos, aliás, desde a promulgação da Constituição de 1988. Mas, ao mesmo tempo, temos absoluta certeza que nem esta idéia ou alguma parecida será implantada, e se houver alguma mudança fora desse eixo de pensamento, não representará nenhum ganho pra sociedade ou para o Brasil.<br />
<br />
Espero seu comentário, suas idéias e sugestões, e com certeza vou aprecia-las e incorpora-las ao texto acima, se entender viável, creditando-a a quem de direito, pois nosso único objetivo é criar um sistema policial bem organizado e estruturado, fincado nos ideais democráticos e Republicano, acabando de vez com disputas, rixas, injustiças e cenários propícios a disseminação da corrupção, da baixa qualidade profissional e do serviço prestado à população.Delegado Pinhohttp://www.blogger.com/profile/01120372886225652887noreply@blogger.com5