quarta-feira, 27 de junho de 2012

POR QUE SOU A FAVOR DA PEC 37?

            Porque sou delegado de polícia, corporativista e "farinha pro meu pirão primeiro"? Essa seria a resposta imediata dos que dizem "não" à PEC 37, ou como a batizaram os membros do Ministério Público, a "PEC da impunidade".

            Não é nada disso. A PEC 37, ou Proposta de Emenda Constitucional nº 37-A, de 2011, de autoria do deputado federal pelo Maranhão, Lourival Mendes, que é delegado de polícia naquele Estado, simplesmente pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal (e por isso, Emenda à Constituição), que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, que deixe bastante claro que a missão de investigar crimes é da Polícia judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal, aliás, entendimento esse que já vem sendo manifestado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento noticiado amplamente, onde o Ministro Cezar Peluso, em seu voto, afirma "no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”.

            O acréscimo do § 10 ao art. 144 proposto pela PEC 37 tem o seguinte texto:

"A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente."

            Portanto, o que se pretende é deixar claro, o que ainda é nebuloso, a qual, ou quais, Instituições competem a apuração da infrações penais, a fim de que essa função possa ser regulamentada sem que o Poder Judiciário, a todo o momento, seja instado a se pronunciar sobre a ilegalidade de investigações promovidas por outras Instituições.

            É uma mera questão de ordenamento jurídico que visa dar garantias à cidadania. Quantas vezes cidadãos, até mesmo advogados, peticionam ao Ministério Público requerendo a propositura de uma ação penal e este encaminha a representação para a Delegacia de Polícia, a fim de que o delegado de polícia instaure o inquérito policial? Isso consome tempo, e em alguns casos os vestígios se apagam e a impunidade se estabelece.

            A PEC 37 norteia a comunidade jurídica e sinaliza aos cidadãos o caminho a ser seguido, sem que ele perca tempo batendo em portas erradas ao pretender ver processado alguém que tenha lesado sua integridade física, seu patrimônio, sua honra, etc.

            Outro ponto importantíssimo a se destacar, e a refutar a maldosa ideia de que mas nenhum outro Órgão ou Instituição poderá realizar atos investigatórios, é remetê-los ao texto da PEC 37 e ressaltar que ela confere PRIVATIVIDADE às Polícias judiciárias, e não EXCLUSIVIDADE. O próprio texto das razões que a justificam já destaca que as investigações criminais levadas a efeito pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, definidas na própria Constituição Federal, não sofrem qualquer alteração, ou seja, as CPIs ou as CPMIs, continuarão com o poder de investigar os fatos que interessam à República e à democracia brasileiras.

            Em Direito sabemos que há uma clara distinção entre o que é privativo e o que é exclusivo, em termos de competência. A exclusividade ocorre quando a competência é única, enfim, quando um determinado ato só pode ser exercido por uma determinada autoridade ou Órgão, como por exemplo, a investigação dos crimes de extorsão mediante sequestro no Rio de Janeiro, cuja competência é exclusiva da Divisão Anti-Sequestro, ou seja, nenhuma outra Delegacia tem atribuição para investigar esses crimes, devido a especialidade na matéria daquela Unidade de Polícia Judiciária. Já a privatividade, como regra inferior a exclusividade, permite que aquela competência possa ser exercida por outra autoridade ou Órgão em determinadas situações, ou até mesmo concorrente. É o caso das investigações dos crimes contra a Fazenda Pública aqui também, onde a competência da Delegacia de Polícia Fazendária se dá em razão da lesão ao patrimônio público, pois sendo de pequena monta, a investigação corre pela Delegacia da circunscrição onde ocorreu o fato.

            A própria Constituição é a grande mestre a nos ensinar o conceito de privatividade, quando em seu artigo 22 regula a competência privativa da União em legislar sobre direito civil, penal, processual, etc., e lá em seu parágrafo único estabelece que os Estados poderão legislar sobre questões específicas dessas matérias, mediante autorização contida numa Lei Complementar, ou seja, o ato de conferir privatividade a alguém não impede que, em casos especiais, outro pode suplementar ou complementar aquela competência.

            Nesse clima, a PEC 37 jamais poderia conferir exclusividade às Polícias judiciárias quanto a competência de investigar as infrações penais, pois a própria Constituição confere essa mesma competência a outros Órgãos, como o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito, as investigações levadas a efeito pelos Tribunais nos crimes comuns cometidos pelos magistrados, e pelo Ministério Público nos casos dos seus membros, etc.

            Portanto, falar em "engessar" o poder investigatório do Ministério Público é puro "estelionato" corporativista, eis que o Ministério Público jamais deteve esse tal "poder". Onde está escrito, na Constituição Federal, que o Ministério Público tem poder de investigar alguma coisa? Nesse sentido, o Constituinte de 88 conferiu ao MP apenas o poder de requisitar a realização de diligências investigatórias e a instauração de inquéritos policiais, acompanhando o seu andamento, bem como a ultra nobre missão de exercer o controle externo da atividade policial, não só a da polícia judiciária como da polícia ostensiva também.

            O Ministério Público já possui missões relevantes e destacadas no combate a impunidade, as quais têm início na própria competência de fiscalizar a atividade policial, pois o combate a impunidade começa com uma boa investigação, uma que consiga produzir as provas necessárias ao oferecimento da denúncia - ato exclusivo do MP - e a condenação do criminoso. Nem mesmo quando se trata de crimes cometidos por policiais a Constituição autoriza o MP a ele mesmo realizar as investigações, pois todas as Corporações policiais possuem uma Corregedoria interna, cabendo ao promotor de Justiça ou ao procurador da República, requisitar a instauração do competente inquérito policial ao Órgão corregedor e acompanhá-la.

            Outra falácia é essa balela de que apenas o Ministério Público, por ser uma Instituição dotada de garantias e prerrogativas constitucionais, como a independência funcional, administrativa e financeira, a inamovibilidade e a vitaliciedade, é capaz de combater o crime organizado. Ora, a Polícia Federal e seus delegados e agentes, sem nenhuma dessas garantias, vem fazendo isso de forma natural e republicana, e cito apenas o mais atual e mais comentado nos dias de hoje, que é o chamado "Esquema Carlinhos Cachoeira". Imaginem o quanto a Polícia Federal e as Polícias Civis avançariam se também fossem dotadas dessas prerrogativas e garantias funcionais?

            Também não pode encontrar eco a desculpa de que alguns países desenvolvidos conferem aos seus Ministérios Públicos a competência de investigar e, em alguns deles, a missão de comandar diretamente as investigações. Cada povo, sociedade, nação, encontra os mecanismos que se encaixam na sua cultura, mas esquecem os defensores dessa tese que o Ministério Público de lá não tem nada a ver com o nosso Ministério Público. Vejamos o caso do Ministério Público estadunidense, onde sequer existe carreira de promotor ou procurador. Aliás, pra começar, lá o MP é de nível municipal, assim como a Polícia e o próprio Poder Judiciário, coisa que aqui não existe. O promotor-chefe do Ministério Público municipal é eleito pelo povo, assim como o xerife, o Chefe da Polícia local, que recruta advogados para auxiliá-lo na missão de denunciar os criminosos à Justiça. Promotor nos EUA não presta concurso, não é carreira pública, mas sim uma carreira essencialmente política.

            A PEC 37 está longe de ser a PEC da insensatez ou da impunidade, como defendem as associações de classes dos membros do nosso Ministério Público, no qual embarcam desavisados de plantão. Eu diria que a PEC 37 está mais para a "PEC da fogueira das vaidades", ou a "PEC do holofote", pois a mídia se interessa em publicitar e novelar crimes de apelo popular para lucrar com propagandas, e os holofotes se direcionam para os atores das investigações, os policiais, os delegados de polícia.

            Nunca vi nenhum membro do Ministério Público defender a Polícia judiciária, lutar pelo seu fortalecimento, pelo seu aparelhamento e por que não dizer, pela sua independência dos governantes, alegando que não lhes adianta suas garantias e prerrogativas constitucionais de promotor ou procurador de Justiça se aquele que tem o dever, a missão, de investigar não desfruta das mesmas, alertando a sociedade de que os crimes de colarinho branco ficam impunes porque a Polícia não os investiga, e não os investiga porque delegados e agentes podem ser perseguidos e punidos pelo poder político, a que estão subordinados. O tal "esquema Carlinhos Cachoeira" descortinou essa promiscuidade de setores policiais, governantes e mafiosos.

            Mas quem disse que a elite brasileira é a favor de uma Polícia Republicana, independente e fortalecida? Dar "independência" ao juiz e ao promotor e manter o delegado subordinado aos governantes é o presente da elite brasileira a impunidade! Viram a palavra independência entre aspas? Pois é, porque como podemos falar em independência do Ministério Público, por exemplo, se o Chefe da Instituição é escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo governante? Então, já que modelos alienígenas são exaltados, que adaptemos o nosso MP aos desses países que os adotam! Mas aí dirão "ah, o povo brasileiro não sabe votar, não está preparado pra isso, o MP virará uma Instituição político-partidária, etc. e etc." Mas então, se o modelo de MP de lá não nos serve, o modelo jurídico-penal também não há de nos servir, não é mesmo?

            A aprovação da PEC 37, inevitavelmente, exigirá a edição de uma Lei Orgânica Nacional da Polícia, aliás, legislação essa que a sociedade realmente lúcida deste país cobra há 24 anos dos nossos congressistas. A legislação que organiza as diversas Polícias judiciárias brasileiras datam das décadas de 60, 70, 80... A organização policial brasileira é uma bagunça e não tenho dúvidas de que é proposital, para permitir que servidores policiais federais e estaduais sejam manipuláveis. Assim age a nossa elite, sempre tratando o policial como servidor de quinta categoria, serviçal e mão de obra barata, jogando-o constantemente aos leões e despertando no povo humilde (eleitores, claro) verdadeiro ódio à farda e ao distintivo. A tal elite aplaude e bajula o Ministério Público como se seus membros fossem homens e mulheres especiais, diferenciados, super-heróis, defensores dos fracos e oprimidos. Por trás de um juiz, delegado ou promotor há um ser humano com vícios e virtudes. Ninguém é mais ou menos honesto que o outro por conta da carreira que escolheu seguir, por vocação. Vou apenas lembrá-los que nada mais, nada menos que o ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Demóstenes Torres, então senador da República, foi cassado pelo Senado por seu envolvimento com o mafioso Carlinhos Cachoeira.

            Costumo dizer que as Instituições são absolutamente perfeitas, mas infelizmente compostas por seres humanos. A organização do sistema jurídico-penal no Brasil realiza um ciclo completo de Justiça, onde a Polícia investiga, o Ministério Público denuncia e o Poder Judiciário julga, com todo o processo acompanhado pelos advogados, os quais asseguram a ampla defesa dos réus. Se falhas existem, devemos corrigi-las, mas jamais diminuir a atuação de nenhuma dessas Instituições.

*atualizado em 05/03/2013

45 comentários:

  1. Aliás, gostaria de autorização para reproduzi-lo no meu blog: www.brunogilaberte.blogspot.com

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    1. Meu amigo, mais do que autorizado, para mim é uma honra! Abraços!

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    2. SOU ESTUDANTE DE DIREITO, CONFESSO QUE SUAS COLOCAÇÕES SÃO PERTINENTES. VOU BUSCAR AGORA OS ARGUMENTOS CONTRÁRIOS. O PROFESSOR PEDIU UMA PESQUISA SOBRE A PEC -37. A PRINCÍPIO ACHO QUE O MP DEVA CONTINUAR COM O PODER INVESTIGATIVO. GRAÇAS AO MP QUE MALUF VAI TER QUE DEVOLVER CERCA DE R$507 MILHÕES AOS COFRES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO. SERÁ QUE OUTRO ÓRGÃO CONSEGUIRIA ? O MINISTÉRIO PÚBLICO É INDEPENDENTE, ENQUANTO O DELEGADO É SUBORDINADO AO SECRETÁRIO SE SEGURANÇA PÚBLICA, E ESSE ÚLTIMO É INDICAÇÃO DO GOVERNADOR, PORTANTO,FICA DIFICIL IMPEDIR QUE O PODER POLÍTICO NÃO SE INTROMETA. ABRAÇOS, RENE VILELA -SALVADOR -BAHIA.

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    3. Olá, Rene.
      Obrigado pela visita e pelo comentário.
      É esse efetivamente o papel do MP, através da ação penal ou de uma ação civil pública, buscar a reparação dos danos praticados a administração pública, que não se confunde com a investigação de crimes. Concordo com você quando destaca a independência funcional do MP em relação ao Poder Executivo, mas na prática, infelizmente, isso não vem acontecendo. Não conheço nenhuma ação do MP contra um governador em exercício, você conhece? Igualmente você já viu alguma ação do MPF contra o(a) presidente da República? Os governadores que foram investigados até aqui o foram pela Polícia Federal. Precisamos, isso sim, dos papéis bem definidos sobre a atuação de cada Órgão da República e dar às Polícias Civis e Federal, bem como aos MP's, uma verdadeira independência do Poder Executivo, fortalecendo esses agentes do Estado a desempenhar bem as suas funções no combate a impunidade e a corrupção.
      Forte abraço!

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  2. Boa tarde Delegado Pinho,

    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela excelente crítica a cerca do tema. Concordo plenamente com a base dos seus fundamentos e opiniões.

    Por enquanto, sou um mero acadêmico de Direito, cursando o 7º período, com o foco na area dos concurso públicos policiais.

    Tamanha é minha admiração pela carreira policial, que decidi escrever a monografia sobre o exercício da investigação criminal exercida pelo parquet.

    Quero pedir à vc, na medida do possível e sem prejuízos ulteriores com observância das regras do direito autoral, para que autorize via e-mail (carlos.bovolin@gmail.com), a fazer a citação das suas opiniões no meu tcc.

    Desde já, agradeço pela atenção.

    Carlos.

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    1. Vou te mandar o e-mail autorizando a citação, mas não esqueça de citar a minha autoria. Abraços!

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  3. Parabéns pela excepcional abordagem sobre o tema, quando o MP tanto se inflama em sua vaidade inesgotável!

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  4. Dr.,Parabéns pela clareza de seus argumentos e pela própra posição a respeito do tema.Com a graça de Deus,em breve estarei na Gloriosa como inspetora.Saber que há delegados como o senhor,é mais uma motivação para exercer a minha vocação.
    Att.
    Junia

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  5. Querido PPP
    Você provavelmente não se lembrará de mim, fui sua colega de turma em Direito na Faculdade Nacional de Direito... Parabéns pela exposição de ideias e pela lúcida opinião. Aproveito para enfatizar que quando lhe conheci nunca vi ou presenciei e nem mesmo soube que vc tivesse posicionamento machista. Portanto é injusto acusá-lo disso. Presto à vc, minha solidariedade. Abs
    Gisele Leite

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  6. Delegado, sua demissão foi uma grande injustiça. O Brasil está vivendo um momento de histeria coletiva. O título das matérias já diz tudo, exonerado por "criticar mulheres". Não se pode "criticar". Para o brasileiro "crítica" é sinônimo de ofensa. Um absurdo! Fica aqui minha solidariedade em relação ao acontecido.

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  8. Sinceramente,

    Isso só vai favorecer os Bispos nefastos que passam a mão na cabeça dos políticos ao fazerem favores avarentos. De longe sinto o cheiro da sina obscura que visa enfraquecer o corpo investigativo da pátria garantido mais segurança para sua colheita sombrosa.

    São desviado mais de 600 Bilhões por ano e menos de 1% da nação sabe, onde mais se clama por justiceiros da paz, legisladores do sagrado coração, surge das trevas uma pec 37 com fundamento meramente arcaico e tolo desfigurando os princípios de uma fraternidade digna.

    A policia civil e federal deveria agradecer a possibilidade ter o ministerio publico para assomar o árduo trabalho de investigar as trevas e os cânceres sebosos do nosso sistema.

    É de inteira responsabilidade do governo, da policia e de cada ser humano digno e patriota SABER CONVIVER E COLABORAR COM MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, o erro está na comunicação, na forma de como trabalham, de como interagem, de COMO SE RESPEITAM, DE COMO SE RESOLVEM O PROBLEMA, DE COMO SOLUCIONAM OS IMPASSES. Existe problemas? foque neles, resolvam, mas sem tirar O PODER outra cavalaria justiceira.

    O trabalho das 3 cavalarias é espalhar luz por onde há escuridão, 3 cavalaria fortes, ilumina muito mais que 2 cavalarias bem forte.

    Esses policiais do governo não deve ficar criando intrigas medievais determinando que vai lutar contra a escuridão em pleno ano 2013.

    Tenha certeza que o neurônio que arquitetou essa PEC 37, cheira trevas e fez ela ser aceita por muita gente.
    Mas na hora que o bicho pegar, e só silenciar 2 cavalaria.
    porque a 3 é mais difícil.

    Jogada de bispo, o povo não vê!

    Saudações.
    MR.


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  9. Exelente abordagem! Boa sorte...

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  10. Parabéns pelo texto. Apesar, sou contra a PEC 37, pois levará a impunidade de crimes de corrupção, cuja apuração depende do MP. O STF, intereprete máximo da Constituição, já reconheceu, por diversas vezes, o poder investigativo do MP. Entidades nacionais e internacionais já se posicionaram contra esta PEC. A Sociedade não deseja retrocessos. Alijar o MP é inconcebível. Se a Polícia Civil deseja avançar, não poderá ser às custas da Democracia!

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  11. O problema não é o MINISTÉRIO PÚBLICO investigar... O problema é ele utilizar de polícia despreparada, como a PM ou outros órgãos que não fazem parte da PC o PF. Acompanhar de madrugada uma Prisão em Flagrante o MP não quer, o que ele quer é mandar, logo retaliam todas as organizações policiais pedindo diligências incabíveis em Inquéritos já pra ganhar tempo de outros afazeres. Uma Comarca, muitas vezes possui um ou dois membros do MP, mas as Comarcas possuem várias cidades, várias Delegacias e os Presídios ficam abarrotados de malfeitores, pois ladrão que é ladrão não vai preso, apenas os "Maria da Penha", "Estupradores", "Mulas do Tráfico", e outros de menor importância. Investigar o Governo, atitudes de licitações, construções fraudulentas e tantas outras que faz necessário a presença do MP "in loco", isso não, não querem, mas cuidado "SR DELEGADO" que retaliações irão surgir em todo o Brasil. A propósito, o MP tem viatura, tem cadeia ???

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  12. Bom dia
    Eu tenho acompanhado que o ministro Joaquim Barbosa é contrário à aprovação da PEC 37, onde apenas as polícias Civil e Federal permaneçam com o direito constitucional de realizar investigação de crimes. Sendo que Alguns promotores querem que essa função se estenda ao Ministério Público.
    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) emitiu uma nota se manifestando sobre as declarações do ministro. Diante das declarações públicas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, acerca de seu posicionamento sobre a possibilidade de realização de investigação criminal direta pelo Ministério Público e contrário à PEC 37.
    A manifestação do Presidente não traduz a realidade buscada pela PEC 37. Porque desta forma, cabe esclarecer a opinião pública e a todos meios de comunicação, destacando que o MP não está perdendo absolutamente nada.
    Em Primeiro lugar não se pode perder aquilo que não se tem. Segundo, que ao contrário do que afirma o ministro, perniciosa é a atividade de investigação pelo Ministério Público, sem prazos e sem normas, que fere mortalmente os direitos fundamentais do individuo e cidadão Brasileiro.
    O Ministério Público, em razão da adoção pelo ordenamento jurídico pátrio do sistema de persecução criminal acusatório, jamais ostentou poderes de investigação direta. Por ocasião da Assembléia Nacional Constituinte, as forças políticas ligadas ao Ministério Público envidaram esforços no sentido de conferir-lhe poderes de investigação, por meio da apresentação de sete emendas, as quais foram expressamente rejeitadas e como Não bastasse o posicionamento do Constituinte Originário, duas propostas de emenda à constituição foram apresentadas para a mesma finalidade, sendo ambas, pela mesma razão, rechaçadas pelo Parlamento. E a despeito de não deter poderes de investigação, o Ministério Público, acreditando-se acima do império da lei, passou a realizar investigações diretamente, em grave afronta à ordem constitucional; Eu na meu ponto de vista nós nos devemos lembrar que, contrariando as mentiras propaladas, o texto atual da PEC ressalva todas as investigações já realizadas pelo Ministério Público, mesmo sem o devido amparo legal que apesar da confusão, que permeia até mentes iluminadas quando se manifestam sobre o objeto e a finalidade da proposta. O Ministério Público que continue a realizar sua função conforme lhe confere a Constituição, de forma integrada, sem, no entanto, querer usurpar e enfraquecer as funções de outras instituições. Eu sou a favor da PEC 37.

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    1. Também sou contra a PEC37, é uma pena para quem apoia, porque felizmente existe pessoas que tem do mesmo conhecimento que eles mas que não é usado para fazer barbaridade. Sou contra essa PEC e com certeza haverá retalhação por parte da população.

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  13. "Quantas vezes cidadãos, até mesmo advogados, peticionam ao Ministério Público requerendo a propositura de uma ação penal e este encaminha a representação para a Delegacia de Polícia, a fim de que o delegado de polícia instaure o inquérito policial? Isso consome tempo, e em alguns casos os vestígios se apagam e a impunidade se estabelece."

    entao, a policia não faz o serviço direito?

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  14. Nesse caso, é a perda de tempo entre a petição no MP e a posterior remessa à DP que os vestígios podem desaparecer e gerar a impunidade.
    Mas, de fato, a Polícia não faz o "serviço" direito mesmo, assim como o MP. Aliás, querido "anônimo", qual Instituição pública deste país faz o seu "serviço" direito?

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  15. Caro Pinho, Gostei muito do que você discorreu sobre a PEC 37. Outros pontos precisam ser discutidos, no meu entendimento, além da PEC. Quais os meios que o Ministério Público tem para investigar? Ele faz as operações preterindo a Polícia Judiciária, em muitos casos, e se utilizando de outras Polícias que tem atribuição diversas. Qual a legitimidade de atos de Polícia Judiciária executados pela Polícia Ostensiva, que tem atribuições diversas? Além, disso, e a Polícia que era para ser utilizada ostensivamente no combate à criminalidade, onde está?

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  16. Parte da história que ninguém conta:
    Depois de aprovada a Constituição Federal de 1988 sem a previsão de que o MP pudesse presidir diretamente investigações criminais, o mesmo MP, submetendo-se ao regime democrático vigente, passou a patrocinar Propostas de Emendas à Constituição (PEC) objetivando que lhe fosse atribuído o poder de presidir investigações criminais.
    Assim foram propostas a PEC nº 109 de 1995, a PEC nº 551 de 1997, a PEC nº 496 de 2002 e a PEC nº 197 de 2003, todas objetivando atribuir ao MP o poder de presidir as investigações criminais.
    Ao perceber que o congresso não iria atribuir poderes de investigação ao MP, este, mesmo sendo o fiscal da lei, resolveu desistir das propostas e do Estado Democrático de Direito e, se auto intitulando a única instituição séria da nação, passou a promover investigações ao arrepio da lei, apostando na experiência nazista segundo a qual “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade" – e não é que deu certo.

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  17. Caro Dr. Pedro,
    apesar de tantos anos sem nos vermos, li com orgulho seus comentários. Sei do seu espírito classista e combativo, e por isso mesmo, sei que é um dos perseguidos aí no Rio, assim como outros briosos e honrados delegados.
    Parabéns e, se não se opuser, vamos difundí-los.
    Estamos na ADEPOLC-MG. Não some não.
    Abraços

    Ronaldo Cardoso

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  18. eu sou contra a pec. Acho que, quanto mais grupos tiverem o poder de investigar, melhor sera para o país, graças ao ministério público vários crimes foram julgados e vistos pela justiça. eu sou a favor do MP investigar, também seria a favor se outros grupos também tivesse esse poder.

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    1. Antônio, obrigado pelo comentário e entendo o seu ponto de vista, porém não posso concordar com ele, pois numa sociedade organizada as Instituições devem cumprir cada qual com o seu papel. A seguir o seu raciocínio, deveríamos abrir a outros Órgãos, além do Ministério Público, o poder de oferecer denúncia também, por exemplo. Imagina se as funções da PM ou da PRF fossem estendidas à Polícia Civil e à Polícia Federal. Definir bem as competêncvias e as atribuições de cada Orgão que atua tanto na área da Justiça quanto da Segurança Pública e cobrar-lhes eficiência, além de poder fiscalizá-los, ainda é o melhor para um país organizado e civilizado.

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    2. Ué, os parlamentares não tem esse direito? Eles não investigam? O que são as CPIs?

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  19. Parabéns pela explanação, não sou delegado nem policial civil, mas concordo que a função de investigação é da polícia judiciária e penso que existe dentro do Ministério Público algo que é meio nebuloso, que é a falta de fiscalização daquele órgão, tornando as ações ilegítimas mais fáceis de serem encobertadas.

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  20. Pergunto aos contrários à PEC 37: vocês aceitariam serem investigados e acusados pelo mesmo órgão ou pessoa!!!! Aceitam entrar em campo perdendo de dois a zero!!!Aceitam a tirania, a ditadura de um órgão com super poderes...vocês confiam nos vícios humanos, como a vaidade ao abrigo de super poderes!!!! quando foram investigados um dia e acusados pelo mesmo órgão ou pessoa, talvez vão se lembrar disso tudo e do tamanha da encrenca em que se meteram ao aceitam tais desatinos que afetam sobremaneira o Estado Democrático de Direito... o que precisamos é colocadar cada macaco no seu galho, cada um no seu quadrado e fortalecer os órgãos de investigação (polícia Judiciária), estruturá-la etc, para acabar de vez com tais imbecilidades que violentam os direitos individuais em se permitir tantos poderes para um órgão que não é fiscalizado e que muitas juízes acabam somente despachando para o Ministério Público, os quais acabam controlando os próprios magistrados, manipulando-os como querem... acordem magistrados do Brasil...

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  21. Visite no site do facebook " Cleber PsMg
    Dentro da minha Leiquice, venho a Compartilhar esta e preciosa explanação, concordo plenamente, tanto é que venho Publicando na minha página no facebook - Cleber PsMg, algo relacionado a estes parâmetros.
    Muito bom e de grande Interesse em se compartilhar, para que o Povo tenha uma espécie de referência para fazerem as suas Escolhas. Parabéns.
    Acessem no facebook, ( Cleber PsMg ) e Compartilhem.

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  22. Delegado Pinho, entendo sua posição, mas lembre-se "...a PEC 37 afronta a Constituição e a Convenção de Palermo, tratado internacional de combate ao crime do qual o Brasil é signatário. Essa diversificação nas investigações é que garante autonomia na condução do inquérito impedindo ingerências políticas."
    Palavras do promotor Vitor Hugo Azevedo, 28 anos de carreira no MP e presidente da associação gaúcha da categoria.
    Apenas a sugestão de votação da PEC-37 já é uma afronta à constituição no que diz respeito a equivalência dos 3 poderes. A pesada maioria de mestres em direito no Brasil de direito do Brasil pensam da mesma maneira. A proposta por si só é inconstitucional.

    Grande Abraço !

    Felipe E. M. Santos

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  23. Excelente abordagem. Peço a liberdade de reproduzir este teor em minha página do facebook com a finalidade de afastar a ignorância e o desconhecimento por parte de muita gente que defende ferrenha e acintosamente este tema, desconhecendo a outra linha de raciocínio, apenas julgando de modo parcial.
    Estes silogismos sao excelentes, pois nao sao erísticos, sofismáticos e sim empíricos e epistemológicos.
    Grato por poder compartilhar este conhecimento,

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  24. ESSES POLÍTICOS É UMA VERGONHA MUNDIAL,MAS OS DIAS DESSES CARAS DE PAU ESTÁ NO LIMITE AGUARDEM,AVANTE MEU BRASIL PORQUE O GIGANTE ACORDOU.

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  25. Excelente explanação a cerca do tema,

    estou nesse momento compartilhando em minha rede de amigos, pois assim como o Sr. acho inadmissível o questionamento daqueles que ao menos procuram saber e entender todos os lados.

    Parabéns Dr. !

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  26. Olá delegado,

    Com essa onda de que todo mundo é contra a PEC37, mas ao serem questionados ninguém sabe exatamente o que é, para que serve, a quem beneficia... Existe um tanto de publicações informado a população acerca de que a PEC é boa para os culpados e ruim para a população... Foi tentando me informar que acabei encontrado essa página.
    Acho que sua publicação deveria ser mais difundida, mais veiculada, mais comentada.
    Tomo a liberdade de compartilhar em minha página pessoal.
    Obrigada.

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  27. O AMIGAO, VOCE COMO DELEGADO SABE BEM QUE NAO TEM COMO VC INVESTIGAR TUDO QUE ACONTECE NO BAIRRO DA SUA DELEGACIA, TEMOS MENOS DE 1/8 DOS CRIMES SOLUCIONADOS SEM CONTAR OS QUE NEM SE ABRE INVESTIGACAO

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  28. Não sou profundo conhecedor de leis, mas se quem defende essa PEC tiver razão, que se façam ouvir MAIS ALTO E ESCLAREÇAM O POVO USANDO TERMINOLOGIA POPULAR POR TODOS OS MEIOS! DO CONTRÁRIO, O GRITO DA POPULAÇÃO VAI TRAGAR A SUA RAZÃO!

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  29. Exclusividade e privatividade tem a mesma conotação. O pode concorrente é salutar para o Estado de Direito, ainda mais que existe o CNMP.
    Assim, se o MP pode investigar, o DP pode investigar os atos do MP.
    Grande abraço.

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  30. Confio mais no ministério público, a polícia anda perdida no Brasil não da conta nem da corrupção que já existe, dos casos que assume, vai querer mais lenha na fogueira?

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  31. Amigo..Sou um profissional de T.I....
    Agora me tire uma dúvida, se a PEC é boa mesmo pq então só existe em Uganda, Quênia e Indonésia??? Deveremos seguir o exemplo desses países Ou Suíça, Canadá, Nova Zelândia, Dinamarca e ETC??

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  32. Bla, bla, bla... Não entendi porra nenhuma! Assim como eu, um simples cidadão sem conhecimento político (aliás, detesto os políticos), existem inúmeros brasileiros gritando pela NÃO aprovação dessa tal PEC 37, mas que talvez estejamos todos enganados em sua interpretação. Concordo com o amigo de cima quando diz: "ESCLAREÇAM O POVO USANDO TERMINOLOGIA POPULAR"

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  33. Parabéns pelo seu discernimento sobre esse tema tão polemico, só tenho a dizer que, alguns profissionais, seja das policias , ou do ministério público, são pessoas de caráter duvidoso, e mesmo sendo uma pequena minoria, as injustiças cometidas são muitas.

    Vanderlei Muniz

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